DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Cidade: Serra - ES;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
210213 - Produção da 1ª Temporada da Websérie Criminalização
B A P MOUANESS EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA
CNPJ/CPF: 34.023.146/0001-74
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
211620 - Programa Mus&co Sertanejo
MICHELLE MEDEIROS BARBOSA
CNPJ/CPF: 721.005.591-68
Cidade: Brasília - DF;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
192990 - Que viagem! Temporada 1: os segredos da Amazônia Paraense
MATEUS JOSE FERNANDES MARTINS
CNPJ/CPF: 111.975.467-40
Cidade: Três Rios - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
220362 - Rádio Piratinha
THAIRONE LAGES DORNELES
CNPJ/CPF: 031.058.340-36
Cidade: Pelotas - RS;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 01/05/2023
220283 - Sustentabilidade.BR
TW COMUNICACAO LTDA
CNPJ/CPF: 32.166.740/0001-99
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 31/12/2022 à 31/12/2022
220444 - Todas Podem Cast
ROSIANE SILVA BORGES
CNPJ/CPF: 718.976.581-68
Cidade: Brasília - DF;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 30/04/2023
223594 - UM PEDAÇO DE MIM
EDIVALDO DA SILVA MONTEIRO PINTO
CNPJ/CPF: 858.664.402-10
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 01/08/2023
220510 - Você quer? Você pode!
EVANILDE MIRANDA DE SOUZA
CNPJ/CPF: 868.509.462-34
Cidade: Boa Vista da Aparecida - PR;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 30/09/2023
200951 - Web Rádio CasIlêOca Multicultural
ANA LUIZA XAVIER STRANG
CNPJ/CPF: 006.319.388-42
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
210876 - WEBSÉRIE NAVE DE PRATA E MINAS
IGOR SEBASTIAN KARTNALLER SOARES
CNPJ/CPF: 122.586.897-16
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 03/01/2023
212423 - Webserie Compliance no Home Office - Segunda Temporada
Minha Produtora servico audiovisuais LT EPP
CNPJ/CPF: 21.384.857/0001-22
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 30/11/2023
221033 - Webserie Educativa e Cultural- Mundo de Kaboo e a Importância da água
FAROL ENTRETENIMENTO LTDA
CNPJ/CPF: 20.709.263/0001-81
Cidade: Taubaté - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 30/06/2023
220022 - WEBSÉRIE MUNDO MINERAL
LIMONADA AUDIOVISUAL LTDA ME
CNPJ/CPF: 21.170.680/0001-61
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 02/12/2023
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 26/DPC, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova o credenciamento da Empresa Centro de
Educação Profissional Filadélfia Ltda. para ministrar o
Curso de Supervisor de Manutenção (CSMA).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1ºRenovar o credenciamento da Empresa Centro de Educação Profissional
Filadélfia Ltda., CNPJ 05.840.628/0001-19, situada à Rua Silva, nº 600, Centro, Itajaí/SC, para
ministrar o Curso de Supervisor de Manutenção (CSMA).
Art. 2º Durante o período do credenciamento a empresa estará vinculada à
Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, fundamentado na NORMAM-24/DPC (4ª
Revisão).
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 182/DPC, de 14 de maio de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e a presente
renovação de credenciamento tem validade de 36 meses.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 27/DPC, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Credencia a Empresa NP Training e Qualificação
Profissional Ltda. para ministrar o Curso Básico de
Segurança de Plataforma (CBSP).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022,
resolve:
Art. 1ºCredenciar a Empresa NP Training e Qualificação Profissional Ltda., CNPJ
46.072.044/0001-28, situada à Rua Marechal Deodoro, nº 421, Sala nº 101, Centro,
Macaé/RJ, para aplicar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), utilizando, para
a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Combate à Incêndio" da Disciplina "Prevenção e
Combate a Incêndio (PCI/P)" e, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e
Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de
Emergência (TSP/P)", as instalações do Centro de Treinamento Juvenal de Almeida
PORTARIA Nº 29/DPC, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova o credenciamento do Centro de Educação
Profissional Filadélfia Ltda para ministrar o Curso
Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), o Curso
de Familiarização de Proteção de Navios (CFPN) e o
Curso de Primeiros Socorros (CPSO).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022,
resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento do Centro de Educação Profissional Filadélfia
Ltda, CNPJ 05.840.628/0001-19, situado à Rua Silva, nº 600, Centro, Itajaí/SC, para aplicar
os cursos abaixo relacionados:
- Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), utilizando, para a Unidade
de Ensino 4 - Práticas de Combate à Incêndio da Disciplina Prevenção e Combate a
Incêndio (PCI/P), as instalações do Centro de Treinamento da Associação de Serviços
Sociais Voluntários de Jaraguá do Sul, localizado à Rua Manoel Francisco da Costa, nº
7.600, Bairro João Pessoa, Jaraguá do Sul/SC, e para a Unidade de Ensino 4 - Práticas de
Salvamento e Sobrevivência da Disciplina de Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/P), as
instalações da Associação Artex Cultural, Social e Esportiva, localizada à Rua Germano
Roeder, nº 110, Progresso, Blumenau/SC;
- Curso de Familiarização de Proteção de Navios (CFPN); e
- Curso de Primeiros Socorros (CPSO).
Art. 2º Durante o período do credenciamento a empresa estará vinculada à
Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, fundamentado na NORMAM-24/DPC (4ª
Revisão).
Art. 3º Revogam-se as seguintes Portarias: nº 362/DPC, de 1° de novembro de
2018; nº 62/DPC, de 1° de fevereiro de 2019; e nº 63/DPC, de 1° de fevereiro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO Nº 1.371, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto n.
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8.º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e;
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 10 (dez) de fevereiro de 2023;
Considerando o contido no Processo nº 54000.137896/2021-43, Interessado:
Administração Regional de Brazlândia., Assunto: Discutir e deliberar sobre a concessão de
uso da área localizada na intersecção das rodovias DF - 180 e da VC - 561, Lotes 7 e 8 da
Quadra 13 C do Núcleo Urbano INCRA 08, localizado no Projeto Integrado de Colonização
Alexandre Gusmão - PICAG, Brazlândia - DF, decide:
Art. 1º decide, por unanimidade 1.1 - CONCEDER O USO dos Lotes 7 e 8 da
Quadra 13 C do Núcleo Urbano INCRA 08, com área de 2.541,20m², localizado no Projeto
Integrado de Colonização Alexandre Gusmão - PICAG, Brazlândia - DF, à Administração
Regional de Brazlândia, nos termos da Nota Técnica 3992 (13744531) e Relatório SR(DF)F
(15564976) com fundamento na Instrução Normativa INCRA nº 107, de 18 de outubro de
2021. 1.2 - O Comitê de Decisão Regional - CDR, decide por unanimidade Tornar sem Efeito
a Ata SR(DF)G (15449659).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
JOSÉ RIBEIRO DE ANDRADE
Presidente do Comitê
Substituto
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA SAF Nº 2, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, no
uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002
e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de
benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o
artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que
aderiram na safra 2021/2022, nos Municípios constante do Anexo desta Portaria.
§1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela
única, conforme disposto no Art. 1º da Resolução nº 2/SAF/MAPA, de 16 de dezembro de
2021.
§2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de fevereiro de 2023, nas
mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa
Econômica Federal.
Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que
tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios constantes no anexo,
conforme disposto na Portaria SPA Nº 25, de 08 de julho de 2020.
§ 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da
concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de
inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no
site do MAPA na internet.
§ 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo
agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 14 de fevereiro de 2023.
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA
pertencente à CEMAL Serviços Técnicos Ltda., localizado à Rua 2, nº 187, Quadra 3, Lote
190, Balneário das Garças, Rio das Ostras/RJ.
Art. 2º Durante o período do credenciamento a empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos de Macaé, fundamentado na NORMAM-24/DPC (4ª Revisão).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 4 de maio de 2024.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
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