DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, com base no art. 3º, inciso I, e no
art. 19, §5º, dessa
mesma norma e à vista do que
consta do processo nº
13032.106624/2023-17, declara:
Art. 1º. Fica a empresa SHOWFREIGHTER LOGÍSTICA LTDA., estabelecida na Rua
Eugênio de Freitas, 253 - Vila Guilherme - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº
11.949.010/0001-94, autorizada a utilizar o formulário de que trata o artigo 4º da Instrução
Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os despachos aduaneiros de
admissão temporária de bens destinados ao evento "FIA F4 CHAMPIONSHIP BRASIL 2023",
a realizar-se no período compreendido entre 23/04/2023 e 26/11/2023 em diversos
autódromos brasileiros, cuja etapa inicial ocorrerá em 23/04/2023 no Autódromo de
Interlagos, em São Paulo - Capital.
Art. 2º. A operação de que trata o art. 1º fica condicionada à liberação por
outros órgãos da Administração Pública, quando se tratar de mercadoria sujeita a seu
controle.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 3, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilita
ao
Despacho
Aduaneiro
de
Remessa
Expressa a empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais
e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15
de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta
do processo nº 10814.721395/2022-81, declara:
Art. 1º Fica a empresa
MAC SERVIÇOS DE TRANSPORTES EXPRESSOS
INTERNACIONAL LTDA, com filial com o logradouro no município de Guarulhos - SP, inscrita
no CNPJ sob o nº 43.627.877/0002-09, habilitada na modalidade comum, a promover, no
Aeroporto
Internacional de
São
Paulo/Guarulhos,
em recinto
administrado
pela
concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de
Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam
sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências
complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria
Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 31/12/2023, em conformidade com o art.
10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer
ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº
81/2017, o código de identificação "MTE".
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 101, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020, na Portaria
DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e considerando o que
consta no dossiê nº 13032.596389/2022-74, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica Sol Serra do Mel X S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob
o nº 44.670.042/0001-05, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado UFV Solar Serra
do Mel IV (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.881, de 13 de abril de 2021),
aprovado pela Portaria nº 692/SPE/MME, de 02 de junho de 2021, do Ministério de Minas e
Energia,
de cuja
titularidade da
empresa Voltalia
Energia do
Brasil Ltda.,
CNPJ
08.351.042/0001-89, foi transferida a empresa discriminada no art. 1º, através da Resolução
Autorizativa nº 11.948, de 24 de maio de 2022 da ANEEL, destinada ao setor de energia
elétrica, localizado no Município de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, com
estimativas de desoneração previstas na Portaria.
Art. 3º No período de 15/04/2021 a 15/09/2023, a pessoa jurídica identificada no
art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão
da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 102, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.397198/2022-21, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 71.261.341/0001-69
Nome Empresarial: EDITORA E ARTES GRÁFICAS O SERRANO LTDA
Endereço: Avenida Juca Preto, 940 - Vila Dirce
CEP: 13930-000 - Serra Negra - SP
Registro: GP-08124/00015
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei
nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 103, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.397203/2022-04, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 71.261.341/0001-69
Nome Empresarial: EDITORA E ARTES GRÁFICAS O SERRANO LTDA
Endereço: Avenida Juca Preto, 940 - Vila Dirce
CEP: 13930-000 - Serra Negra - SP
Registro: UP-08124/00014
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei
nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 104, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.894097/2022-02, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 11.063.262/0001-11
Nome Empresarial: RGT INDÚSTRIA GRÁFICA E EMBALAGENS LTDA
Endereço: Rua Bartolomeu Paes, 734 - Vila Anastácio
CEP: 05092-000 - São Paulo - SP
Registro: GP-08190/001736
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 105, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.562840/2022-50, declara:
Art. 1º Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica: FPF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 08.920.322/0001-60.
Art. 2º A referida co-habilitação é específica ao projeto denominado: Lote
Piracicaba - Panorama, que tem por objeto a prestação de serviços públicos de operação,
manutenção e realização de investimentos necessários à exploração do sistema rodoviário
que integra o trecho Piracicaba - Panorama, compreendendo 1.273 km de extensão, no
Estado de São Paulo, referente ao Contrato de Concessão Artesp nº 0409/Artesp/2020, de
titularidade da interessada, aprovado pela Portaria nº 1.958, de 22 de setembro de 2020
da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias (DOU 24/09/2020), com estimativas
de
desoneração
previstas
na
respectiva
portaria,
referente
ao
processo
50000.030450/2020-57, destinada ao setor de transportes (rodovias), sendo o prazo
estimado de execução da obra de 30 (trinta) anos, sendo que o benefício fiscal abrangerá
o período de 01/08/2020 a 31/07/2025, habilitado ao REIDI através do Ato Declaratório
Executivo nº 189, de 21/10/2020, publicado no DOU de 22/10/2020.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI,
respeitado o prazo estimado de execução da obra previsto na Portaria, a pessoa jurídica
identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços
com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4º sujeita a pessoa jurídica
à multa prevista no art. 57, inciso I, da Medida Provisório nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
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