DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 35, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.280318/2022-
38, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a empresa ELASTRI ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 76.359.785/0001-55, relativa ao
projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São Roque 19, matriculado no CNO
sob nº 90.008.52057/73, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.186,
de 9 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético
do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 10/02/2022, Seção 1, Pág. 94, com
período estimado de 03/03/2022 a 31/07/2023, para a execução de obras de
infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada, de 18/04/2022, firmado
entre CONSÓRCIO CONSTRUTOR LAGOA DOS VENTOS, CNPJ 45.425.990/0001-48, como
empreiteiro (parte contratada), e a pessoa jurídica ENEL GREEN POWER VENTOS DE SÃO
ROQUE 19 S.A., CNPJ 31.596.421/0001-50, como contratante.
Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO CONSTRUTOR
LAGOA DOS VENTOS, com direitos, obrigações e responsabilidades com relação à execução
do empreendimento, objeto da contratação, assumidos conjuntamente (na proporção de
50% cada) com a outra consorciada.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 47, de 20 de abril de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Teresina/PI, publicado no DOU de 02/05/2022, Seção 1, Pág. 31.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
EQUIPE REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE COMBATE À FRAUDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO FRAU/DEFIS/SRRF10/RFB Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN
RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe
Regional de Fiscalização de Combate à Fraude (EFRAU), em observância ao disposto no §3º do
artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no
artigo 81, inciso III, alínea "a", e incisos IV a VI, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
com redação dada pela pelo art. 19 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado
pelo artigo 38, inciso III, alínea "a", e incisos IV a VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 11000.744532/2022-92, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), a
pessoa jurídica
RIO BRANCO COMPONENTES
PARA CALÇADOS LTDA.,
CNPJ nº
22.763.934/0001-18.
Art. 2º Os efeitos da inaptidão retroagem à data de sua inscrição no CNPJ,
30/06/2015, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de
dezembro de 2022.
Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data
citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº
2.119, de 6 de dezembro de 2022
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
RAFAEL SALDANHA LAUENSTEIN
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR Nº 1.017, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Divulgação da segunda lista,
com ordem de
prioridade das matrículas por grupo de instituições
credoras, para instrução de processos de novação
do Fundo de Compensação de Variações Salariais -
FCVS, exercício de 2023.
1 Em consonância com o disposto no Art. 7º da Resolução nº 451, de 30
de março de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações
Salariais - CCFCVS, divulgamos a 2ª lista de prioridade das matrículas das instituições
credoras em cada grupo, na forma dos Anexos I a VI, segundo os critérios de
priorização determinados na referida Resolução.
2 Conforme disposto na Resolução CCFCVS nº 451/2020, as instituições
credoras cujas matrículas constem da presente lista, independentemente da posição de
prioridade ocupada, deverão comunicar à Administradora do FCVS o interesse em
participar do processo de novação no corrente ano, dirigindo mensagem, por meio do
endereço eletrônico cecvs@caixa.gov.br, até o 15º dia útil de fevereiro, ou seja, dia 23
de fevereiro de 2023. 2.1 O prazo acima referido, também se aplica às instituições
credoras que se enquadram no §7º do artigo 4º da RCCFCVS 451/2020 e compõem os
grupos CAIXA/EMGEA e Fundos SFH.
3 Esta circular Caixa entra em vigor na data de sua publicação.
CINTIA LIMA GONÇALVES TEIXEIRA
Diretor Executivo
ANEXO I
CO H A B s
.
ORDEM
C ES S I O N Á R I O
ORIGEM
NOME AGENTE CESSIONÁRIO
INDICE 
DE
P R I O R I DA D E
.
1º
00037
00037
COHAB LONDRINA
0,98218158
.
2º
00028
00028
COHAB POP EST PERNAMBUCO
0,97535342
.
3º
00009
00009
COHAB POP CURITIBA
0,96517060
.
4º
00006
00006
COHAB CEARA
0,96126823
.
5º
00029
00029
CODHAB/DF CIA. DESENVOLVIMENTO HAB. - EX IDHAB
0,95997187
.
6º
00022
00022
COHAB VOLTA REDONDA
0,93724967
.
7º
00043
00043
CIA REGIONAL HABITACOES INTERESSE SOCIAL CRHIS
0,92241551
.
8º
00016
00016
COHAB EST MINAS GERAIS
0,89430037
.
9º
00001
00001
COHAB RIO GRANDE SUL
0,88602815
.
10º
00018
00018
CEHOP-CIA EST DE HABITAÇÃO E OBRAS PUB (EX-DEHOP
0,85152582
.
11º
00030
00030
DATANORTE-INCORPORAÇÃO COHAB/RN
0,84849895
.
12º
00012
00012
URBIS HAB URBAN BAHIA
0,82277982
.
13º
00045
00045
CIA HABITACAO POP DE RONDONIA COHAB RONDONIA
0,79179811
.
14º
00023
00023
COHAB ALAGOAS
0,68985976
.
15º
00008
00008
COHAB POP CAMPINAS
0,61646132
.
16º
00039
00039
COHAB RIBEIRAO PRETO
0,58323026
.
17º
00024
00024
CIA METROPOLITANA HAB SAO PAULO
0,55846133
.
18º
00033
00033
COHAPAR COHAB PARANA
0,55316854
.
19º
00042
00042
AGEHAB - AGENCIA DE HABITACAO POPULAR DO MS/CDHU
0,54347826
.
20º
00031
00031
COHAB/MA - EMAHRP
0,51684453
.
21º
00035
00035
COHAB ACRE
0,43413007
.
22º
00004
00004
CIA ESTL HAB RJ CEHAB RJ
0,40323524
.
23º
00034
00034
COHAB POP BANDEIRANTE
0,39994225
.
24º
00041
00041
CIA DESENV HABITACIONAL EST SAO PAULO CDH
0,39522652
.
25º
00017
00017
COHAB POP EST MATO GROSSO
0,01986183
ANEXO II
Bancos Privados
. ORDEM
C ES S I O N Á R I O
ORIGEM
NOME AGENTE CESSIONÁRIO
INDICE 
DE
P R I O R I DA D E
. 1º
50141
93101
BRADESCO S/A CRED IMOB
1,00000000
. 2º
50186
52101
BANCO ITAU S/A
0,98413426
. 3º
50137
52101
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A./ EX BANCO REAL S.A
0,98244785
. 4º
50186
90586
BANCO ITAU S/A
0,87887110
. 5º
50147
50147
BANCO SAFRA S/A
0,87681708
. 6º
50137
50137
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A./ EX BANCO REAL S.A
0,80070646
. 7º
50173
50173
BAMERINDUS DO BRASIL S/A.
0,66148532
. 8º
50048
50048
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - EX NOROESTE C. I.
0,44111757
ANEXO III
Entes Públicos
. ORDEM
C ES S I O N Á R I O
ORIGEM
NOME AGENTE CESSIONÁRIO
INDICE 
DE
P R I O R I DA D E
. 1º
51005
51005
BANCO DO ESTADO DO PARA S/A
0,97304485
. 2º
70086
70086
INST PAG ESP SP (EX INST PREV EST SP) - IPESP
0,97219909
. 3º
90409
90409
CART HIPOT IMOB CLUBE NAVAL
0,91290330
. 4º
70827
70827
INST DE PREV DO EST DO RIO G NORTE
0,90633050
. 5º
90402
90402
CX CONST CASAS P/PESSOAL MINISTERIO MAR
0,90492257
. 6º
43496
43496
BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A
0,89694687
. 7º
51173
51173
BANCO DO BRASIL/BESC S/A CRED IMOB
0,83646553
. 8º
43500
43500
BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A
0,83294310
. 9º
43497
43497
BRB BANCO DE BRASILIA S/A
0,82422248
. 10º
43466
52104
BANCO ESTADO RIO GRANDE DO SUL S/A BANCO MULTIPL
0,82369308
. 11º
90075
90075
CX DE FINANCIAMENTO IMOB DA AERONAUTICA CFIAE
0,82295268
. 12º
70071
70071
INST PREVID EST CE - IPEC
0,81218929
. 13º
43485
43485
BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A
0,80252014
. 14º
70837
70837
MUNIC.DE SAO BERNARDO DO CAMPO - EX-IMASF
0,79166667
. 15º
52104
52104
CX ECON ESTL RIO GRANDE DO SUL
0,74236627
. 16º
70075
70075
INST PREVID SERVD EST PE IPSEP
0,70571696
. 17º
43451
43451
BANCO DA AMAZONIA S/A - BASA
0,69736842
. 18º
90404
90404
CART HIPOT IMOB CLUBE MIL
0,61246318
. 19º
70081
70081
INST DE ASSIST DOS SERVIDORES DO EST DO PARA-IAS
0,53619303
. 20º
43466
43466
BANCO ESTADO RIO GRANDE DO SUL S/A BANCO MULTIPL
0,53199045
. 21º
90046
90046
FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO
0,45910483
. 22º
43466
70073
BANCO ESTADO RIO GRANDE DO SUL S/A BANCO MULTIPL
0,31985302
. 23º
43091
43091
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
0,31592657
. 24º
70835
70835
INST PREVID MUN FORTALEZA - IPM
0,27010884
. 25º
70001
70001
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - EX PREVISUL
0,15590425
. 26º
90023
90023
ASSOC DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DO BNH PREVH
0,09738851
ANEXO IV
Instituições em Regime Especial - Liquidandas
. ORDEM
C ES S I O N Á R I O
ORIGEM
NOME AGENTE CESSIONÁRIO
INDICE 
DE
P R I O R I DA D E
. 1º
50189
52126
ECONOMICO - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
0,88585136
. 2º
50001
00028
ECONOMICO - COHAB/PE
0,86900958
. 3º
50157
43496
BANCO NACIONAL S/A
0,85330822
. 4º
50157
50035
BANCO NACIONAL S/A
0,85330822
. 5º
50157
50176
BANCO NACIONAL S/A
0,85330822
. 6º
50157
51175
BANCO NACIONAL S/A
0,85330822
. 7º
50157
52101
BANCO NACIONAL S/A
0,85330822
. 8º
50157
52103
BANCO NACIONAL S/A
0,85330822
. 9º
50157
53142
BANCO NACIONAL S/A
0,85330822
. 10º
50157
54419
BANCO NACIONAL S/A
0,85330822
. 11º
50157
54420
BANCO NACIONAL S/A
0,85330822
. 12º
50157
70080
BANCO NACIONAL S/A
0,85330822
. 13º
50157
70084
BANCO NACIONAL S/A
0,85330822
. 14º
50157
77895
BANCO NACIONAL S/A
0,85330822
. 15º
50157
00012
BANCO NACIONAL S/A
0,85299931
. 16º
50157
50137
BANCO NACIONAL S/A
0,85297018
. 17º
50157
93101
BANCO NACIONAL S/A
0,85258102
. 18º
50157
22002
BANCO NACIONAL S/A
0,85220049
. 19º
50157
00026
BANCO NACIONAL S/A
0,85189190
. 20º
50157
50013
BANCO NACIONAL S/A
0,85166168

                            

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