DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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34
Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 21º
50157
90586
BANCO NACIONAL S/A
0,85148007
. 22º
50157
50186
BANCO NACIONAL S/A
0,85127570
. 23º
50157
22001
BANCO NACIONAL S/A
0,85033685
. 24º
50157
50160
BANCO NACIONAL S/A
0,84914155
. 25º
50157
50142
BANCO NACIONAL S/A
0,84898282
. 26º
50157
43086
BANCO NACIONAL S/A
0,84837117
. 27º
50157
50149
BANCO NACIONAL S/A
0,84650690
. 28º
50157
50141
BANCO NACIONAL S/A
0,84606795
. 29º
50157
50430
BANCO NACIONAL S/A
0,84453629
. 30º
50157
50163
BANCO NACIONAL S/A
0,84396242
. 31º
52103
52103
CAIXA E. DO ESTADO DE GOIAS EM LIQ. EXTRAJUDICIA
0,83870051
. 32º
43514
43514
BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
0,81989907
. 33º
50151
51175
ECONOMICO - BANDEPE
0,81979321
. 34º
50157
70083
BANCO NACIONAL S/A
0,80886377
. 35º
50158
50158
BANCO ECONOMICO S/A
0,79616709
. 36º
50169
50169
SOCILAR CRED IMOB S/A EM LIQ ORDINARIA
0,72765599
. 37º
50157
50157
BANCO NACIONAL S/A
0,65917880
. 38º
51002
51002
BANDERN CREDITO IMOBIL S/A EM LIQ EXTRAJUDICIAL
0,60476814
. 39º
40022
40022
BBC-ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - LIQ.ORD.
0,57764715
. 40º
54400
54400
ARUAQUE - APE DO ACRE. EM LIQUIDACAO ORDINARIA
0,50000000
. 41º
51006
51006
RONDONIA CREDITO IMOBILIARIO S.A. RONDONPOUP
0,44791667
. 42º
52103
53142
CAIXA E. DO ESTADO DE GOIAS EM LIQ. EXTRAJUDICIA
0,40060527
. 43º
51000
51000
PARAIBAN CRED IMOB S/A EM LIQ EXTRAJUDICIAL S/A
0,03030303
ANEXO V
Sociedades
de
Crédito
Imobiliário (SCI),
Associações
de
Poupança
e
Empréstimo (APE) e Repassadoras
. ORDEM
C ES S I O N Á R I O
ORIGEM
NOME AGENTE CESSIONÁRIO
INDICE
DE
P R I O R I DA D E
. 1º
50431
50431
CHB/APERN S/A CRED IMOB
0,86577181
. 2º
50188
50188
BANCO BRJ S/A
0,84868421
. 3º
50150
50150
TABAJARA S/A CRED IMOB
0,66666667
. 4º
50153
50153
ECONOMIA CRED. IMOB. S/A - ECONOMISA
0,65447208
. 5º
50145
50145
LETRA S/A CRED IMOB
0,62485066
. 6º
50167
50167
TRADICAO S/A CRED IMOB
0,50000000
. 7º
50131
50131
MORADA S/A CREDITO IMOBILIARIO
0,42123209
. 8º
50136
50136
URBANIZADORA CONTINENTAL S/A
0,31944444
. 9º
54999
54999
APE POUPEX
0,23302954
ANEXO VI
Outros
. ORDEM
C ES S I O N Á R I O
ORIGEM
NOME AGENTE CESSIONÁRIO
INDICE
DE
P R I O R I DA D E
. 1º
99187
90609
PFN/SP/USIMINAS
0,99782609
. 2º
90056
90056
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (EX FUNDACAO VRD)
0,97601241
. 3º
70002
70002
INST PREVID EST SERGIPE IPES
0,96335079
. 4º
90571
43521
TETTO HABITACAO
0,94915254
. 5º
90585
50169
VS ADM DE CARTEIRAS DE TITULOS E VAL MOB LTDA
0,89606029
. 6º
51182
90569
VISION/CEHAP/IPEPB
0,50000000
. 7º
90609
90609
USINAS SIDERURGICA MG S/A USIMINAS GPO SIDEBRAS
0,43613707
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.299, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.600405/2023-52, resolve:
Art.1º Homologar a desinvestidura de administrador de MITSUI SUMITOMO
SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.016.221/0001-07, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 4 de janeiro de
2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.300, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso
da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da
Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na
alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e
o que consta do processo Susep nº 15414.620935/2022-36, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista
único de AKAD SEGUROS S.A., CNPJ nº 14.868.712/0001-31, com sede na
cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 25
de julho de 2022:
I - aumento do capital social em R$ 15.000.000,00, elevando-o para
R$ 177.250.578,59, dividido em 181.760.757 ações ordinárias, nominativas e
sem valor nominal; e
II - reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.301, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.600338/2023-76, resolve:
Art.1º Aprovar a eleição de administrador de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 33.164.021/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na reunião do conselho de administração realizada em 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.302, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de
4 de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.632894/2022-21,
resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
STONE SEGUROS S.A., CNPJ nº 39.876.083/0001-12, com sede na cidade de São Paulo - SP,
na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de outubro de 2022:
I - extinção do conselho de administração; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.303, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar
nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº
15414.600553/2023-77, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.,
CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 16 de dezembro de
2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.304, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo Susep nº
15414.633392/2022-17, resolve:
Art.1º Homologar a eleição e desinvestidura de administradores de ZURICH
SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 87.376.109/0001-06, com sede
na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de
administração realizada em 3 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 658 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Anitápolis-SC, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Anitápolis-SC, no valor
de R$ 1.702.167,02 (um milhão, setecentos e dois mil cento e sessenta e sete reais e dois
centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.007231/2022-95.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001114, Programa de
Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG:
530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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