DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0186339/2022
Código: 198.577
Interessado: DEODELIO WILSON SANTANA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documentos suficientes que comprovem a residência pelo
período de 15 (quinze) anos, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes
criminais do país de origem, e as certidões da Justiça Estadual e Federal. Diante disso, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186266/2022.
Código: 198.503
Interessado: MAMADOU THIONGANE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como a apresentação da legalização do atestado de
antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi
apresentado até a presente data, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0186212/2022.
Código; 198.448
Interessado: ALFREDO RAMON SILVERO PAREDES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal (PR),
bem como, apresentou o Atestado de antecedentes criminais do país de origem
desatualizado (2019) e, embora notificado a complementar a documentação não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos
documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0185690/2022.
Código: 197.868
Interessado: ALFREDO RAMON SILVERO PAREDES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento que comprove a residência no país pelo período de 04 (quatro) anos
ininterruptos, não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas
Justiças Estadual e Federal (SP), como também apresentou o Atestado de antecedentes
criminais do país de origem, sem legalização e tradução e, embora notificado a
complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do
pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista
no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0185502/2022.
Código: 197.605
Interessado: SADEK EL AISSAMI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do
Brasil no respectivo país, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0185502/2022.
Código: 197.605
Interessado: SADEK EL AISSAMI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do
Brasil no respectivo país, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0177194/2022.
Código: 188.123
Interessado: APREDIEU PRINCIVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0164284/2022.
Código: 173.234
Interessado: RAWLINGS ONSERIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não possui
residência por
prazo indeterminado, indefere
o pedido
tendo em vista
o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0164278/2022.
Código: 173.228
Interessado: MANGONE THIAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não possui
residência por
prazo indeterminado, indefere
o pedido
tendo em vista
o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0164235/2022.
Código: 173.185
Interessado: GUERSON FELISME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade, sem a tradução e legalização, bem como, não apresentou a certidão
de antecedentes da justiça federal, a cópia completa do passaporte e apresentou
certificado de língua portuguesa à distância sem a avaliação presencial, foi notificado pela
autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0164104/2022.
Código: 173.039
Interessado: RONY ETIENNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, anexou somente a tradução, bem
como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual,
não apresentou documento que comprove residência pelo período de quatro anos, não
apresentou a cópia completa do documento de viagem internacional, não apresentou
comprovante de situação cadastral do CPF, não anexou a cópia da carteira de trabalho,
foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0158866/2022.
Código: 167.197
Interessado: BENDY MOISE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, bem como, a cópia completa do passaporte, foi notificado pela
autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a correta grafia do nome de Schataelle Leonard, incluído na
Portaria nº 21, de 10 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
janeiro
de
2022,
é
SCHTAELLE
LEONARD, e
não
como
constou.
Processo
nº
08000.005235/2023-02
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a correta grafia do nome de Armando Vilela, incluído na Portaria
nº 1.111, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de
setembro de 2022, é ARMANDO DOS SANTOS VILELA, e não como constou. Processo nº
08000.005084/2023-84
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a exata data de nascimento de Mouhammed Kouotou Yamaya,
incluído na Portaria nº 1.334, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União de 21 de novembro de 2022, é 08 de agosto de 1977, e não como constou.
Processo nº 08018.008344/2023-84
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a exata data de nascimento de Nataly Joaquinovna Ibanez
Guzman, incluído na Portaria nº 1.551, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, é 27 de maio de 1988, e não como constou.
Processo nº 08018.008290/2023-57
DESPACHO Nº 8/2023/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: MARCO ANTONIO CARNASSALE
Processo: 08018.062548/2022-80
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
arquiva o processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art.
40 da Lei 9.784/99.
DESPACHO Nº 9/2023/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: JÉSSICA MEDINA WENZ AJALA
Processo: 08018.054908/2022-70
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
arquiva o processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art.
40 da Lei 9.784/99.
MARTHA PACHECO BRAZ
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