DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS, torna público que, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos
termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução
ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 262 - Revogar a outorga emitida a JOSE APARECIDO MACHADO por meio da
Resolução ANA nº 536, de 02 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União
em 08 de abril de 2014, seção 1, página 54, por motivo de os usos de recursos
hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos
termos da Resolução ANA nº 101, de 27 de setembro de 2021.
Nº 263 - Revogar a outorga emitida a ELIAS PEREIRA DA SILVA por meio da Resolução
ANA nº 765, de 11 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 18 de
junho de 2014, seção 1, página 52, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA nº 101, de 27 de setembro de 2021.
Nº 264 - Revogar a outorga emitida a ERIVALDO ALVES DE OLIVEIRA por meio da
Resolução ANA nº 360, de 20 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União
em 25 de março de 2014, seção 1, página 42, por motivo de os usos de recursos
hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos
termos da Resolução ANA nº 101, de 27 de setembro de 2021.
Nº 265 - Revogar a outorga emitida a COMERCIO DE AREIA E CASCALHO CASTILHO
LTDA - ME por meio da Resolução ANA nº 653, de 23 de maio de 2013, publicada no
Diário Oficial da União em 31 de Maio de 2013, seção 1, página 114, por motivo de
os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados
insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 266 - Revogar a outorga emitida a ALDINEIDE SEVERINO DA SILVA por meio da
Resolução ANA nº 363, de 20 de março de 2014, publicada no DOU em 25 de março
de 2014, seção 1, página 42, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados,
após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução
ANA n° 101, 27 de setembro de 2021, que dispõe sobre as condições de uso de
recursos hídricos no sistema hídrico Pardo, localizado nos Estados de Minas Gerais e
da Bahia.
Nº 267 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por
meio da Outorga ANA nº 236, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial
da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de
recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados
insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 268 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por
meio da Outorga ANA nº 239, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial
da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de
recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados
insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 269 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por
meio da Outorga ANA nº 240, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial
da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de
recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados
insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 270 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por
meio da Outorga ANA nº 241, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial
da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de
recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados
insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 271 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por
meio da Outorga ANA nº 243, de 28 de fevereiro de 2019 e publicada no Diário Oficial
da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de
recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados
insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 272 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por
meio da Outorga ANA nº 244, de 28 de fevereiro de 2019 e publicada no Diário Oficial
da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de
recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados
insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 273 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por
meio da Outorga ANA nº 252, de 28 de fevereiro de 2019 e publicada no Diário Oficial
da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de
recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados
insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 274 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por
meio da Outorga ANA nº 256, de 28 de fevereiro de 2019 e publicada no Diário Oficial
da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de
recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados
insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 275 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por
meio da Outorga ANA nº 259, de 28 de fevereiro de 2019 e publicada no Diário Oficial
da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de
recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados
insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 276 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por
meio da Outorga ANA nº 263, de 28 de fevereiro de 2019 e publicada no Diário Oficial
da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de
recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados
insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 277 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por
meio da Outorga ANA nº 266, de 28 de fevereiro de 2019 e publicada no Diário Oficial
da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo os usos de
recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados
insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
O inteiro
teor das
Revogações de Outorga,
bem como
as demais
informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 69/SPG/MME, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO
DE PETRÓLEO,
GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº
19/GM/MME,
de 16
de agosto
de 2021,
e o
que consta
do Processo
nº
48380.000210/2022-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de Desenvolvimento da
Infraestrutura de Produção de Gavião Belo (GVBL), objeto da aprovação de Plano de
Desenvolvimento pela Resolução de Diretoria (RD) nº 0401/2022, de titularidade da
empresa Eneva S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.423.567/0001-21, detalhado no Anexo à
presente Portaria.
Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 5º, inciso
II, alínea "b", do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e pelo art. 1º, § 1º, incisos III
e V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos são de exclusiva responsabilidade da
Eneva S.A.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem
a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A Eneva S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil - RFB, a entrada em Operação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta
Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento
equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e
à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A Eneva S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº
19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º
e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA
I N F R A ES T R U T U R A
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. NOME EMPRESARIAL Eneva S.A.
CNPJ 04.423.567/0001-21.
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto
Infraestrutura de Produção de Gavião Belo (GVBL).
. Categoria de Enquadramento
Projeto de Infraestrutura Destinado à "Gasodutos Sob Regulação da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP" e à "Produção de Gás Natural Não-
Associado", nos termos do art. 5º, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, e do art. 1º, § 1º, incisos III e V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16
de agosto de 2021.
. Descrição do Projeto
O Projeto consiste na construção da Estação de Produção de Gavião Belo (EPGVBL),
visando o recebimento, separação e posterior envio para a Unidade de Tratamento do
Gás (UTG) do Gás Natural captado de 8 (oito) Poços da Bacia do Parnaíba, distribuídos
em 3 Clusters (sendo o Cluster 1 com 3 Poços, o Cluster 2 com 3 Poços e o Cluster 3 com
2 Poços). Para isso, será necessária a construção e montagem de 125,5 km de Gasodutos
distribuídos entre os diâmetros de 8" (1,8 km), 12" (3,7 km) e 18" (120 km).
. Período de Execução
1º de janeiro de 2023 a 30 de julho de 2024.
. Localidade
do
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Fortuna, Estado do Maranhão.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
270.000.000,00.
. Serviços
310.000.000,00.
. Outros
0,00.
. Total (1)
580.000.000,00.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
245.025.000,00.
. Serviços
298.685.000,00.
. Outros
0,00.
. Total (2)
543.710.000,00.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 3.094, de 16 de agosto de
2022, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 157, de 18 de agosto de 2022,
Seção 1, página 42, Volume 160, constante do Processo n. 48500.004897/2021-
79,
incluir a
tarifa
da acessante
Cerpalo
na
modalidade distribuição
do
subgrupo A2 na Tabela 9 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
TABELA 9 - TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS
TARIFÁRIOS (Celesc-DIS)
. SUBGRUPO
M O DA L I DA D E
AC ES S A N T E
POSTO
TUSD
TE
.
R$/kW R$/MWh R$/MWh
.
A2
D I S T R I B U I Ç ÂO
Cerpalo
P
17,63
3,50
0,00
.
FP
11,14
3,50
0,00
.
NA
0,00
0,00
284,99
Fechar