DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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60
Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Coordenador Geral de Incidentes e Desempenho Operacional
CCT V
1
. Assessor Técnico de Desempenho Operacional
CCT III
1
. COORDENAÇÃO GERAL DE MEIO AMBIENTE
. Coordenador de Geral de Meio Ambiente
CCT V
1
. Assessor Técnico de Meio Ambiente
CCT IV
1
. COORDENAÇÃO DE DESCOMISSIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
. Coordenador de Descomissionamento e Recuperação de Áreas
CCT III
1
. COORDENAÇÃO DE GESTÃO AMBIENTAL
. Coordenador de Gestão Ambiental
CCT III
1
. Assistente Administrativo de Meio Ambiente
CAS I
1
. SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (STI)
. Superintendente
CGE I
1
. Superintendente Adjunto
CGE III
1
. Assessor Técnico e Administrativo
CCT IV
1
. COORDENAÇÃO GERAL DE ATENDIMENTO
. Coordenador Geral de Atendimento
CCT V
1
. COORDENAÇÃO GERAL DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO
. Coordenador de Infraestrutura e Operação
CCT V
1
. Coordenador de Infraestrutura Aplicada
CCT IV
1
. Coordenador de Infraestrutura Básica
CCT III
1
. COORDENAÇÃO GERAL DE PLANEJAMENTO
. Coordenador Geral de Planejamento
CCT V
1
. Coordenador de Governança
CCT III
1
. COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE TI
. Coordenador de Aquisições de TI
CCT IV
1
. COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS
. Coordenador de Execução de Contratos
CCT IV
1
. COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMAS
. Coordenador Geral de Sistemas
CCT V
1
. COORDENAÇÃO DE SISTEMAS CORPORATIVOS E DOWNSTREAM
. Coordenador de Sistemas Corporativos e Downstream
CCT IV
1
. COORDENAÇÃO DE PROJETOS E ARQUITETURA
. Coordenador de Projetos e Arquitetura
CCT III
1
. COORDENAÇÃO GERAL DE SEGURANÇA E REDES
. Coordenador Geral de Segurança e Redes
CCT V
1
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 89, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º
48610.231162/2022-50, resolve: autorizar a empresa LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE
PETROLEO LTDA, CNPJ n.º 02.805.889/0009-67, a operar a instalação de distribuidor de
combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação localizada na Rua Industrial 8, lote
01 da quadra 08 do polo Empresarial Maria Pires Perillo, Senador Canedo - GO, CEP:
75251-790. [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -49:06:56,00 , -
16:43:06,00 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 5.810,00 m³.
.
TQ
Ø (m)
Altura/Comp. (m)
Capacidade (m³)
Classe
Tipo
.
1
7,64
12,20
560,00
II, III
Vertical aéreo
.
2
9,55
12,20
875,00
I, II, III
Vertical aéreo
.
3
9,55
12,20
875,00
I, II, III
Vertical aéreo
.
4
9,55
12,20
875,00
I, II, III
Vertical aéreo
.
5
9,55
12,20
875,00
I, II, III
Vertical aéreo
.
6
9,55
12,20
875,00
I, II, III
Vertical aéreo
.
7
9,55
12,20
875,00
I, II, III
Vertical aéreo
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 88, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto
de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril
de 2019, e o que consta do processo nº 48610.231162/2022-50, resolve:
autorizar a empresa LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA,
CNPJ nº
02.805.889/0009-67, a
operar a
instalação de
distribuidor de
combustíveis
líquidos, exceto
combustíveis
de
aviação localizada
na
Rua
Industrial 8, lote 01 da quadra 08 do polo Empresarial Maria Pires Perillo,
Senador Canedo - GO, CEP: 75251-790. [Coordenadas Geográficas Aproximadas
(Latitude, Longitude): -49:06:56,00 , -16:43:06,00 (SIRGAS 2000)]. A capacidade
total de armazenamento é de 5.810,00 m³.
.
TQ
Ø (m)
Altura/Comp. (m)
Capacidade (m³)
Classe
Tipo
.
1
7,64
12,20
560,00
II, III
Vertical aéreo
.
2
9,55
12,20
875,00
I, II, III
Vertical aéreo
.
3
9,55
12,20
875,00
I, II, III
Vertical aéreo
.
4
9,55
12,20
875,00
I, II, III
Vertical aéreo
.
5
9,55
12,20
875,00
I, II, III
Vertical aéreo
.
6
9,55
12,20
875,00
I, II, III
Vertical aéreo
.
7
9,55
12,20
875,00
I, II, III
Vertical aéreo
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 90, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26/04/2019, Resolução ANP nº 30, de 27/10/2006, e
considerando o que consta no Processo nº 48610.205286/2022-80, resolve: autorizar a
empresa TRILHA DIESEL COMBUSTÍVEIS LTDA - CNPJ nº 07.250.212/0001-76, a operar a
instalação de Transportador Revendedor Retalhista (TRR), localizada à Rodovia BR 277, km
452, s/nº , Bairro Vila Industrial, Laranjeiras do Sul/PR, CEP: 85.303-495, [Coordenadas
Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 25:37:73,510, - 52:39:72,260 (Sirgas
2000)], a capacidade total de armazenagem de 90,00 m³. Ficam revogadas as Autorizações
ANP nº 233/2018, 155/2006 e 443/2005.
. TQ
Ø (m)
Comp. (m)
Capacidade (m³)
Produto
Classe
Tipo
.
01
2,54
6,00
30,00
Óleo diesel B S500
II e III
Horizontal aéreo
.
02
2,54
6,00
30,00
Óleo diesel B S500
II e III
Horizontal aéreo
.
03
2,54
6,00
30,00
Óleo diesel B S10
II e III
Horizontal aéreo
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 10.489, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.051457/2022-31, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Pires do Rio;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0029;
III - município (UF): Pires do Rio (GO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 19' 08"S
/ 048° 20' 07"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 2214/SIA, de 17 de setembro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2014, Seção 1, página 3.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 10.496, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os art. 3º e 26 da Portaria nº 3901/SIA, de 30 de dezembro de 2020,
considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 3/2023/GFIC/SIA, de 08 de
fevereiro de 2023, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.069214/2022-59, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao
aeródromo público Brigadeiro Lysias Augusto Rodrigues, Código Identificador de
Aeródromo - CIAD MA0003, indicador de localidade OACI SBCI localizado em
Carolina/MA .
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se proibição de operações de pouso com
aeronaves a reação (turbo-jato), exceto no caso de operações de emergência médica ou de
transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do
Aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e
será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o
cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.490, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.005205/2023-21, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Cata;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0178;
III - município (UF): Balneário Camboriú (SC);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 27° 00' 30"
S / 048° 36' 40" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3940/SIA de 7 de janeiro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2021, Seção 1 Página 58.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 10.444, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.013404/2022-12, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AGROWALKER SERVIÇOS & TRANSPORTES LTDA,
CNPJ nº 04.406.806/0001-35, com sede social em Luís Eduardo Magalhães (BA), detentora
do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-01-00NN-01-00, emitido em 09 de janeiro
de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
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