DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 10.454, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.063022/2022-39, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela
sociedade empresária AEROTOP TÁXI AÉREO
LTDA CNPJ nº
06.180.439/0001-20, com sede social em Macapá (AP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2005-05-1CIZ-01-02, emitido em 30 de janeiro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 10.455, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.003608/2022-45, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela empresa ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 18.974.952/0001-
71, com sede social em São Lourenço (MG), detentora do Certificado de Operador Aéreo
- COA nº 2023-01-00NP-02-00, emitido em 23 de janeiro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da empresa, ou documento equivalente, e disponíveis no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 10.468, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.032605/2022-18, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços
aéreos
pela sociedade
empresária
VOARE
TÁXI
AÉREO LTDA,
CNPJ
nº
00.581.615/0001-59, com sede social em Cantá (RR), detentora do Certificado de Operador
Aéreo - COA nº 2003-12-7CLG-02-04, emitido em 2 de fevereiro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 10.481, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.065278/2022-81, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRÍCOLA NORDESTINA LTDA., CNPJ nº
11.037.687/0001-56, com sede social em Marechal Deodoro (AL), detentora do Certificado
de Operador Aéreo - COA nº 2011-04-2ICH-08-02, emitido em 11 de janeiro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 10.483, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.011909/2022-42, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária TPX COMÉRCIO TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ nº 37.408.356/0001-79, com sede social em Mirassol D'Oeste (MT), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-02-00NS-01-00, emitido em 2 de fevereiro de
2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 10.492, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no
uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.044429/2022-67, resolve:
Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração
de serviços aéreos da sociedade empresária AVE - EVENTOS COMERCIAIS
CULTURAIS 
E 
SERVIÇOS 
AÉREOS 
ESPECIALIAZADOS 
S.A., 
CNPJ 
nº
09.232.417/0001-54, com sede social em Belo Horizonte (MG).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 10.519, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.063435/2022-13, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária HERINGER TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº
06.933.485.0001-52, com sede social em Imperatriz (MA), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2002-07-1CJI-02-02, emitido em 1 de fevereiro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 10.504, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°137 e na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.000453/2023-
76, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão 03 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2016-03-50DE-01-03, emitido em 7 de fevereiro de 2023, em favor da sociedade
empresária CAMPONESA SERVIÇOS DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ - 23.364.083/0001-
01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 10.515, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.008682/2021-87, resolve:
Art. 1º Revogar, a pedido, com fundamento no parágrafo 67.49(c), do RBAC nº
67, EMD05, o credenciamento de médico estabelecido pela Portaria nº 4.804, de 16 de
abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2021, Seção 1, página
144, pela qual foi credenciado HEMERSON COELHO ALVES, CRM134720SP, MC239,
processo nº 00065.008682/2021-87.
Parágrafo único. O profissional da área de saúde de CRM134720SP deve manter
arquivados até 9 de fevereiro de 2028, no mínimo, com relação aos últimos 5 (cinco)
anos:
I - seus registros pessoais, que demonstrem ter observado os requisitos dos
parágrafos 67.45(e) e (f) do RBAC nº 67, EMD05;
II - como fiel depositário, os prontuários dos exames de saúde periciais,
contendo tanto a parte por ele realizadas quanto a realizada por outros profissionais da
área de saúde e que tenham subsidiado o julgamento de cada candidato, sem prejuízo de
cumprimento de outras legislações aplicáveis que possam requerer tempo maior de
manutenção dos registros.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 40, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.014014/2022-18, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.139-ANTAQ, de 13 de fevereiro de
2015, de titularidade do microempreendedor individual RENATO BRITO DA SILVA
87666553234, inscrito no CNPJ sob nº 20.907.282/0001-12, passando a vigorar na forma e
condições fixadas em seu 6º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS

                            

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