DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 62, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente
a janeiro, fevereiro e março de 2023, para aquisição de medicamentos do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689,
de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04
- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS no 1º
trimestre de 2023, conforme valores descritos no Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2022 no Sistema de Informações
Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
§ 2º Para o estado do Amapá foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 108.684,38 (cento e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), referente
ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de junho, julho e agosto de 2022. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos
dados consolidados em 09 de janeiro de 2023 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 36.228,13 (trinta e seis mil duzentos e vinte e oito reais e treze centavos), conforme
"Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo desta Portaria.
§ 3º Foi realizado ressarcimento de estoques estaduais do medicamento insulina análoga de ação rápida referente às dispensações para atendimento de pacientes grávidas e
crianças menores que 4 anos, que teve aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, e cuja primeira distribuição aconteceu para o 2º semestre de 2022. O valor total a ser ressarcido
às unidades federadas é de R$ 151.142,07 (cento e cinquenta e um mil cento e quarenta e dois reais e sete centavos), dividido em três parcelas mensais de R$ 50.380,69 (cinquenta mil
trezentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (2)" do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Ressalta-se que a ausência de valores aprovados correspondentes às APAC dos meses contemplados nesta Portaria que, por motivos diversos, não foram processadas no
SIA/SUS até a consolidação dos dados em 09 de janeiro de 2023, serão consideradas como ajustes, em caso de reprocessamento dos mesmos, em próxima Portaria de repasse de recursos
para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 174.608.895,45 (cento e setenta e quatro milhões, seiscentos e oito mil oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta
e cinco centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 58.202.965,15 (cinquenta e oito milhões, duzentos e dois mil novecentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.4705
- Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado, pertencente ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Assistência Farmacêutica.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Repasse de recursos financeiros no 1º Trimestre de 2023
. Unidade da Federação
Valor médio mensal aprovado em setembro, outubro e novembro de 2022
Ajuste Mensal a Maior (1)
Ajuste Mensal a Maior (2)
Valor de pagamento em janeiro, fevereiro e março de 2023
. Acre
R$ 7.613,35
R$ -
R$ 7.613,35
. Alagoas
R$ 302.046,50
R$ -
R$ 34.132,09
R$ 336.178,59
. Amapá
R$ 53.316,36
R$ 36.228,13
R$ 89.544,49
. Amazonas
R$ 126.839,33
R$ -
R$ 126.839,33
. Bahia
R$ 1.417.728,98
R$ -
R$ 1.417.728,98
. Ceará
R$ 1.719.721,45
R$ -
R$ 1.719.721,45
. Distrito Federal
R$ 899.839,69
R$ -
R$ 899.839,69
. Espírito Santo
R$ 1.426.999,61
R$ -
R$ 1.426.999,61
. Goiás
R$ 2.662.362,51
R$ -
R$ 2.662.362,51
. Maranhão
R$ 839.189,82
R$ -
R$ 839.189,82
. Mato Grosso
R$ 816.865,80
R$ -
R$ 816.865,80
. Mato Grosso do Sul
R$ 437.609,41
R$ -
R$ 437.609,41
. Minas Gerais
R$ 3.399.441,62
R$ -
R$ 3.399.441,62
. Pará
R$ 320.580,73
R$ -
R$ 320.580,73
. Paraíba
R$ 956.998,52
R$ -
R$ 956.998,52
. Paraná
R$ 6.942.407,31
R$ -
R$ 6.942.407,31
. Pernambuco
R$ 1.574.399,62
R$ -
R$ 1.574.399,62
. Piauí
R$ 199.184,04
R$ -
R$ 199.184,04
. Rio de Janeiro
R$ 1.257.370,26
R$ -
R$ 1.257.370,26
. Rio Grande do Norte
R$ 390.325,06
R$ -
R$ 9.648,86
R$ 399.973,92
. Rio Grande do Sul
R$ 7.505.211,77
R$ -
R$ 7.505.211,77
. Rondônia
R$ 86.125,00
R$ -
R$ 86.125,00
. Roraima
R$ 38.252,60
R$ -
R$ 38.252,60
. Santa Catarina
R$ 2.772.452,14
R$ -
R$ 2.772.452,14
. São Paulo
R$ 21.444.079,56
R$ -
R$ 21.444.079,56
. Sergipe
R$ 459.772,17
R$ -
R$ 459.772,17
. Tocantins
R$ 59.623,12
R$ -
R$ 6.599,74
R$ 66.222,86
. Total
R$ 58.116.356,33
R$ 36.228,13
R$ 50.380,69
R$ 58.202.965,15
(1) Conforme §2º do artigo 1º.
(2) Conforme §3º do artigo 1º.
PORTARIA GM Nº 76, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso
Fixo de Vigilância em Saúde e ao incentivo aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública no Grupo
de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao incentivo para os Laboratórios
Centrais de Saúde Pública no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 2º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde e do incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública constantes nos anexos I a XXVII e XXVIII
respectivamente, serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados.
Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde e do incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública,
de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.
Art. 3º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de
Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos
sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

                            

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