DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 78, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de
Janeiro e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.367, de 4 de setembro de 2019, que qualifica a Central de Regulação das Urgências - CRU, Unidades de Suporte Básico - USB e Unidades
de Suporte Avançado - USA de municípios do Estado do Rio de Janeiro (RJ) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 276/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.197019/2018-28, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do
Estado do Rio de Janeiro e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Petrópolis, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, no montante anual de R$ 704.724,00 (setecentos e quatro mil e setecentos e vinte e quatro reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
PROCESSO NUP-SEI
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL DO CUSTEIO (R$)
. RJ
330390
PETRÓPOLIS
7609833
CRU
25000.197019/2018-28
149769
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
271.488,00
.
7837054
USB
105.528,00
.
7874359
USB
105.528,00
.
7869339
USA
116.652,00
.
330080
CACHOEIRAS DE MACACU
9208097
USB
148591
105.528,00
.
T OT A L
704.724,00
PORTARIA GM/MS Nº 79, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado de São Pulo e Município de Guarulhos.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel
de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( C N ES ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 129, de 25 de janeiro de 2019, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação
das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA) da Regional de Guarulhos (SP) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192); e
Considerando a Proposta SAIPS 150868 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 374/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-
SEI 25000.203724/2012-86, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), do Estado de São Paulo e Município de Guarulhos, vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Guarulhos, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Guarulhos, no montante anual de R$ 1.782.252,00 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil e
duzentos e cinquenta e dois reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
PROPOSTA NUP=SEI
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL DO CUSTEIO (R$)
. SP
351880
GUARULHOS
6945112
CRU
25000.203724/2012-86
150868
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
R$ 271.488,00
.
6946674
USA
R$ 116.652,00
.
6946712
USA
R$ 116.652,00
.
6946720
USA
R$ 116.652,00
.
6946704
USB
R$ 105.528,00
.
6946739
USB
R$ 105.528,00
.
6946763
USB
R$ 105.528,00
.
6946771
USB
R$ 105.528,00
.
6949908
USB
R$ 105.528,00
.
6950620
USB
R$ 105.528,00
.
6950663
USB
R$ 105.528,00
.
6950671
USB
R$ 105.528,00
.
6950795
USB
R$ 105.528,00
.
6950825
USB
R$ 105.528,00
.
6950868
USB
R$ 105.528,00
.
T OT A L
R$ 1.782.252,00
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