DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 81, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios e especifica os valores da
Habilitação e Qualificação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS, nº 2.975, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.184, de 27 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Feliz (RS) a receber o incentivo financeiro referente à Unidade de Suporte
Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Caxias do Sul (RS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 967, de 29 de abril de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.080, de 1 de setembro de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico
destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.961, de 14 de dezembro de 2011, que habilita os Municípios de Bento Gonçalves (RS), Dois Irmãos (RS), Flores da Cunha (RS) e São Sebastião
do Caí (RS) à receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Estadual do Rio Grande
do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.899, de 28 de junho de 2018, que qualifica Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) dos Municípios de
Santa Maria (RS), Lajeado (RS), Encantado (RS) e Teutônia (RS), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU) e
estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do
Estado do Rio Grande do Sul e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.208, de 5 de dezembro de 2019, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB e Unidade de Suporte Avançado - USA destinadas ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado do Rio Grande do Sul e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 539, de 25 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por intermédio do Parecer Técnico
nº 305/2022, constante no NUP-SEI nº 25000.456886/2017-20, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto
Alegre (Estadual) dos Municípios, conforme Anexo I.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante
novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, no montante anual de R$ 1.183.056,00 (um milhão, cento e oitenta e três mil e cinquenta e seis reais),
correspondente à renovação da qualificação das Unidades Móveis, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo das Unidades Móveis dos Municípios, conforme Anexo a esta Portaria, no qual são detalhados os valores de habilitação,
qualificação, total, bem como o valor incorporado ao Teto MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média
e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta portaria pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade,
desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
INCENTIVO 
FINANCEIRO 
DE
QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
VALOR DE
CUSTEO A
SER
MANTIDO (ANUAL R$)
.
RS
430210
BENTO
G O N Ç A LV ES
6951813
USB
MUNICIPAL
154531
25000.456886/2017-20
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
105.528,00
105.528,00
.
6696694
USA
154601
116.652,00
116.652,00
.
430680
ENCANTADO
7312695
USB
150232
105.528,00
105.528,00
.
430780
ES T R E L A
7243464
USB
154189
105.528,00
105.528,00
.
430810
FELIZ
7660545
USB
156401
105.528,00
105.528,00
.
431690
SANTA MARIA
9001948
USA
150495
116.652,00
116.652,00
.
6782140
USB
151878
105.528,00
105.528,00
.
7009135
USB
105.528,00
105.528,00
.
7008996
USB
105.528,00
105.528,00
.
432145
TEUTÔNIA
7226500
USB
149781
105.528,00
105.528,00
.
432230
TUPARENDI
6545076
USB
155188
105.528,00
105.528,00
. T OT A L
1.183.056,00
1.183.056,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO 
DE
INCETIVO
H A B I L I T AÇ ÃO
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO 
FINANCEIRO 
DE
HABILITAÇÃO (ANUAL R$)
INCENTIVO FINANCEIRO DE
QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
TOTAL (ANUAL R$)
.
RS
430210
BENTO
G O N Ç A LV ES
6951813
USB
MUNICIPAL
N ÃO
82.50 
- 
UNIDADE
MÓVEL 
DE
ATENDIMENTO 
PRÉ-HOSPITALAR
USB 192
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
6696694
USA
82.49 
- 
UNIDADE
MÓVEL 
DE
ATENDIMENTO 
PRÉ-HOSPITALAR
USA SAMU 192
462.000,00
116.652,00
578.652,00
.
430680
ENCANTADO
7312695
USB
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
USB 192
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
430780
ES T R E L A
7243464
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
430810
FELIZ
7660545
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
431690
SANTA MARIA
9001948
USA
82.49 
- 
UNIDADE
MÓVEL 
DE
ATENDIMENTO 
PRÉ-HOSPITALAR
USA SAMU 192
462.000,00
116.652,00
578.652,00
.
6782140
USB
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
USB 192
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
7009135
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
7008996
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
432145
TEUTÔNIA
7226500
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
432230
TUPARENDI
6545076
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. T OT A L
2.341.500,00
1.183.056,00
3.524.556,00

                            

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