DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 229, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
A
Diretora-Geral do
Departamento
de
Administração de
Pessoal
da
Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas
pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91,
de 30/09/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês do aniversário - Novembro/2022.
.
NOME
CPF
Tipo de Vínculo
. ADILSON MARTINS CARNEIRO
02*.***.**7-97
Aposentado
. ALICE GERALDA MATHIAS GUILHERME
07*.***.**6-20
Aposentado
. VALERIA MESSIAS DOS REIS DE SOUZA
30*.***.**6-87
Aposentado
. HEBE CORINA DE SOUZA
19*.***.**6-30
Aposentado
. EFIGENIA ALVES DE MORAES
06*.***.**6-09
Beneficiário de Pensão
. LINDAURA DO NASCIMENTO
28*.***.**6-00
Beneficiário de Pensão
. ROSA DO CARMO DA SILVA
76*.***.**6-34
Beneficiário de Pensão
. WANDERSON ANTONIO DE AQUINO
01*.***.**6-65
Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da
Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá
solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita
técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida.
Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts.
4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou
voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da
unidade prisional; ou
II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais
como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário
padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da
instituição.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails
daa@dap.ufmg.br ou dapp@dap.ufmg.br, ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-
4351.
SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EDITAL Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO,
nomeado pela Portaria GR/UFRPE nº 408/2020, de 13 de maio de 2020,
publicada no Diário Oficial da União em 14 de maio de 2020, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que
terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo
de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o
recadastramento anual do mês de NOVEMBRO/2022:
. Nº
NOME
CPF
S I T U AÇ ÃO
. 1.
JOSÉ JAIME DOS SANTOS
091.114.764-
00
Aposentado
. 2.
ALBA MERY DE SIQUEIRA
314.754.344-
72
Beneficiário 
de
Pensão
. 3.
CORINTIA ALVES PEQUENO
735.296.724-
91
Beneficiário 
de
Pensão
. 4.
MARIA 
DO
CARMO 
DE
OLIVEIRA LIMA
796.827.584-
91
Beneficiário 
de
Pensão
. 5.
MAURIZETE LOPES DA SILVA
510.938.634-
04
Beneficiário 
de
Pensão
. 6.
MIRIAN BARBOSA DA SILVA
810.366.474-
04
Beneficiário 
de
Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício
de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento
pessoal do interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Dom
Manoel de Medeiros, S/N - Dois Irmãos - Recife/PE - CEP: 52.171-900, Tel: (81)
3320-6149, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON
SEGEP Nº. 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de
2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de
locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica,
por meio do telefone (81) 3320-6149 ou 3320-6146 para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita.
GABRIEL RIVAS DE MELO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
EM GOIÁS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1/2023
1. A
CHEFE SUBSTITUTA
DO SERVIÇO
DE GESTÃO
DE PESSOAS
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE GOIÁS, no uso das
atribuições conferidas pela Portaria SAA/SE/MS nº 102, de 25/01/2023, publicada no
DOU nº 19, de 26/01/2023, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o
pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual:
NOME - SIAPE - SITUAÇÃO
ALZIRA DE ANDDRADE BIZZOTTO - 5788269 - PENSIONISTA
MARIA ALVES DA SILVA - 681725 - PENSIONISTA
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês
de FEVEREIRO/2023.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da
prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência
do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas
desta Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179,
Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e
CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante
o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de
15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha
de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica,
pelo telefone (62)
3526-1020 ou pelo e-mail
segep.goias@saude.gov.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita (Processo 25005.001061/2021-16)
ADRIANA SILVA SOUZA
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