DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela
eleição, como membro titular do Conselho Fiscal, do Senhor ALEX FABIANE TEIXEIRA, em
substituição ao Senhor EDUARDO COUTINHO GUERRA, conforme indicação por intermédio
do Despacho SEI nº 28386909, de 28 de setembro de 2022, ratificado pelo Despacho do
Secretário do Tesouro Nacional, de 02 de fevereiro de 2023 (31375092), com prazo de
gestão de dois anos, até 09/02/2025. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por
encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata que, após lida e achada conforme, foi
aprovada e assinada por mim, pelo Presidente da Assembleia e pelo representante da
União, para os fins determinados em lei. Rio de Janeiro, dez de fevereiro de dois mil e
vinte e três.
Atesto que as deliberações aqui contempladas são fiéis à Ata original arquivada
na Sede da EMGEPRON.
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de
elaborar o Conceito Operacional - CONOPS Conjunto
do Sistema IFF MODO 4 - NACIONAL.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 12, inciso VI, § 1º, incisos II e VII, e o art. 65, inciso I,
do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
no art. 1º, inciso I da Portaria GM-MD nº 4.511, de 4 de novembro de 2021, e de acordo
com o que consta do Processo Administrativo nº 60220.000378/2021-83, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Instrução Normativa institui Grupo de Trabalho - GT com a
finalidade de elaborar o Conceito Operacional - CONOPS Conjunto do Sistema IFF MODO 4
- NACIONAL, observado o disposto no art. 12, inciso III, da Portaria GM-MD nº 4.511, de
4 de novembro de 2021.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Compete ao GT formular o conceito operacional para o emprego nas
Forças Armadas do Equipamento IFF (Identification Friend or Foe) Modo 4 Nacional, com o
propósito de definir a concepção e os cenários de emprego, evoluções técnicas,
interoperabilidade, dentre outros aspectos que sejam relevantes para o Sistema Militar de
Comando e Controle (SISMC²).
Art. 3º O conceito operacional deverá conter os seguintes tópicos:
I - concepção;
II - generalidades que contribuirão
para o entendimento sobre a
interoperabilidade desejada com o emprego conjunto;
III - finalidade;
IV - referências necessárias;
V - requisitos críticos e desejáveis referentes à interoperabilidade;
VI - níveis de interoperabilidade atuais e as demandas necessárias para
evolução dessa integração;
VII - abordagem sobre sua aplicação no contexto da Estrutura Militar de Defesa
de que trata o Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de 2010;
VIII - infraestrutura, estrutura operacional e responsabilidades necessárias ao
uso conjunto do Sistema IFF MODO 4 - NACIONAL;
IX - cenários de emprego com a definição das condicionantes para utilização
conjunta do Sistema IFF MODO 4 - NACIONAL; e
X - demandas preliminares técnicas e operacionais para a implantação do
emprego conjunto do Sistema IFF MODO 4 - NACIONAL.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 4º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um representante da Subchefia de Comando e Controle - SC-1;
II - um representante do Comando da Marinha;
III - um representante do Comando do Exército; e
IV - um representante do Comando da Aeronáutica, que coordenará os
trabalhos.
§ 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º O representante da SC-1 supervisionará os trabalhos do GT.
§ 3º Os membros do GT e os respectivos suplentes serão indicados pelos
titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Presidente do Conselho
Diretor do Sistema Militar de Comando e Controle (CD-SISMC²) de que trata o art. 2º,
inciso I, da Portaria GM-MD nº 4.511, de 2021.
§ 4º O Coordenador do GT atualizará a relação dos membros do colegiado, caso
necessário, e proporá ao Presidente do CD-SISMC² a edição do ato correspondente.
§ 5º O Comando da Aeronáutica será a Força líder responsável pela confecção
do conceito operacional.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Art. 5º O GT reunir-se-á, em caráter ordinário, de acordo com o calendário
constante da proposta do plano de trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do
colegiado e, em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de
outros membros do GT, com antecedência mínima de dois dias úteis.
Parágrafo único. O horário de início e de término das reuniões e a pauta de
deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do GT.
Art. 6º O GT reunir-se-á nas dependências da administração central do
Ministério da Defesa ou por videoconferência na hipótese de seus integrantes ou
participantes convidados não puderem comparecer presencialmente.
Art. 7º O GT está autorizado a solicitar informações, documentos e relatórios às
Forças Singulares e a órgãos impetrantes do Ministério da Defesa, por meio dos canais
competentes, quando necessário.
Art. 8º O Coordenador do GT terá o prazo de três meses para apresentar a
proposta do conceito operacional, contado da data de publicação do ato de designação dos
membros do colegiado.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser renovado, uma única
vez, pelo mesmo período.
Art. 9º O resultado dos trabalhos do GT de que trata o art. 8º será
encaminhado aos membros do CD-SISMC², por meio da sua Secretaria, com a finalidade de
realizar avaliação antes da abordagem em reunião daquele colegiado.
Art. 10. A divulgação de discussões em curso no âmbito do GT será restrita às
estruturas hierárquicas e de comando dos respectivos membros.
Art. 11. A SC-1 prestará o apoio administrativo às atividades do GT.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A participação no GT será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2023.
Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de
elaborar o Conceito Operacional - CONOPS Conjunto
Enlace Automático de Dados do Link BR2.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 12, inciso VI, § 1º, incisos II e VII, e o art. 65, inciso I,
do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
no art. 1º, inciso I da Portaria GM-MD nº 4.511, de 4 de novembro de 2021, e de acordo
com o que consta do Processo Administrativo nº 60220.000378/2021-83, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Instrução Normativa institui Grupo de Trabalho - GT com a
finalidade de elaborar o Conceito Operacional - CONOPS Conjunto do Enlace Automático
de Dados do Link BR2, observado o disposto no art. 12, inciso III, da Portaria GM-MD nº
4.511, de 4 de novembro de 2021.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Compete ao GT formular o conceito operacional para o emprego nas
Forças Armadas do Sistema de Enlace de Dados Táticos Link BR2, com o propósito de
definir a concepção e os cenários de emprego, evoluções técnicas, interoperabilidade,
dentre outros aspectos que sejam relevantes para o Sistema Militar de Comando e
Controle (SISMC²).
Art. 3º O conceito operacional deverá conter os seguintes tópicos:
I - concepção;
II - generalidades que contribuirão
para o entendimento sobre a
interoperabilidade desejada com o emprego conjunto;
III - finalidade;
IV - referências necessárias;
V - requisitos críticos e desejáveis referentes à interoperabilidade;
VI - níveis de interoperabilidade atuais e as demandas necessárias para
evolução dessa integração;
VII - abordagem sobre sua aplicação no contexto da Estrutura Militar de Defesa
de que trata o Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de 2010;
VIII - infraestrutura, estrutura operacional e responsabilidades necessárias ao
uso conjunto do Sistema;
IX - cenários de emprego com a definição das condicionantes para utilização
conjunta do Sistema; e
X - demandas preliminares técnicas e operacionais para a implantação do
emprego conjunto do Sistema.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 4º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um representante da Subchefia de Comando e Controle - SC-1;
II - um representante do Comando da Marinha;
III - um representante do Comando do Exército; e
IV - um representante do Comando da Aeronáutica, que coordenará os
trabalhos.
§ 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º O representante da SC-1 supervisionará os trabalhos do GT.
§ 3º Os membros do GT e os respectivos suplentes serão indicados pelos
titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Presidente do Conselho
Diretor do Sistema Militar de Comando e Controle (CD-SISMC²) de que trata o art. 2º,
inciso I, da Portaria GM-MD nº 4.511, de 2021.
§ 4º O Coordenador do GT atualizará a relação dos membros do colegiado, caso
necessário, e proporá ao Presidente do CD-SISMC² a edição do ato correspondente.
§ 5º O Comando da Aeronáutica será a Força líder responsável pela confecção
do conceito operacional.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Art. 5º O GT reunir-se-á, em caráter ordinário, de acordo com o calendário
constante da proposta do plano de trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do
colegiado e, em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de
outros membros do GT, com antecedência mínima de dois dias úteis.
Parágrafo único. O horário de início e de término das reuniões e a pauta de
deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do GT.
Art. 6º O GT reunir-se-á nas dependências da administração central do
Ministério da Defesa ou por videoconferência, na hipótese de seus integrantes ou
participantes convidados não puderem comparecer presencialmente.
Art. 7º O GT está autorizado a solicitar informações, documentos e relatórios às
Forças Singulares e a órgãos impetrantes do Ministério da Defesa, por meio dos canais
competentes, quando necessário.
Art. 8º O Coordenador do GT terá o prazo de três meses para apresentar a
proposta do conceito operacional, contado da data de publicação do ato de designação dos
membros do colegiado.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser renovado, uma única
vez, pelo mesmo período.
Art. 9º O resultado dos trabalhos do GT de que trata o art. 8º será
encaminhado aos membros do CD-SISMC², por meio da sua Secretaria, com a finalidade de
realizar avaliação antes da abordagem em reunião daquele colegiado.
Art. 10. A divulgação de discussões em curso no âmbito do GT será restrita às
estruturas hierárquicas e de comando dos respectivos membros.
Art. 11. A SC-1 prestará o apoio administrativo às atividades do GT.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A participação no GT será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2023.
Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 239, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Realoca o Cargo Comissionado Executivo CCE, dentro
do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de
funções de
confiança do
Instituto Nacional
de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA,
Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17 do
Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Realocar Cargo Comissionado Executivo -CCE, dentro do quadro
demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º Fica realocado, da Divisão de Administração Orçamentária e Financeira-
DOF-1, para a Divisão de Administração de Títulos da Dívida Agrária e Arrecadação - DOF-3, um
Cargo Comissionado Executivo -CCE, de Assistente, código CCE-2.07.
Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas
de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da
República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de
confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea
"a" do Anexo II do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as
alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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