DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Sucessão e Remuneração, realizada em 2 de fevereiro de 2023), e nomeação, pelos
Conselhos de Administração, para os referidos cargos, até a realização de Assembleias
Gerais dessas Instituições - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada
por meio do sistema MeetX: (i) Ata da 13ª Reunião Extraordinária do Comitê de
Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 02.02.2023; (ii) Ofício SEI
nº
30/2023/MDIC, assinado
eletronicamente em
02.02.2023;
(iii) Despacho
do
Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
de 02.02.2023; (iv) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro de
Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, assinado em 04.01.2023, com
seus
documentos
anexos;
(v)
Nota
Técnica
SEI
nº
91/2023/MGI,
assinada
eletronicamente em 26.01.2023; (vi) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para
Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 01.02.2023;
(vii) Ofício nº 2295/2023 do Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços, de 04.01.2023; (viii) Ofício SEI nº 30/2023/MDIC, assinado eletronicamente em
02.02.2023; (ix) Nota Técnica SEI nº 751/2023/ME, assinada eletronicamente em
17.01.2023; (x) Minuta de Decisão do Conselho de Administração; (xv) Ficha de
Background Check nº 18/2023, de 02.02.2023; (xvi) Portaria SESI nº 13/2013, de
14.03.2013; (xvii) Portaria Conjunta nº 01/2011 do Presidente do SENAI, de 07.11.2011;
(xviii) Carteira de Trabalho Digital do indicado, emitida em 19.06.2020; (xix) Contrato
de Experiência
entre a CNI e
o indicado, de 07.02.2007;
(xx) Esclarecimentos
atualização Currículo Vitae do indicado; (xxi) Carta de convite ao indicado para ocupar,
no Brasil, a função de Copresidente da iniciativa "Closing the Skills Gap Accelerator",
do Fórum Econômico Mundial, datada de 18.01.2021; (xxii) Documento comprovando a
ocupação pelo indicado da função de Delegado Oficial na WordSkills International
(WSK); (xxiii) Declaração, datada de 04.01.2023, do Diretor Executivo da WorldSkills
Americas, no sentido de que o indicado foi eleito Presidente da WorldSkills Americas
para o período 2011 a 2014, tendo sido reeleito para o período 2015 a 2019, e
posteriormente reeleito para o período 2020 a 2023; (xxiv) Portaria nº 5/2017, de
28.07.2017, do Presidente do Conselho Nacional do SENAI; (xxv) Portaria nº 2/2012, de
09.02.2012, do Presidente do Conselho Nacional do SENAI; (xxvi) Portaria nº 5/2020, de
05.11.2020, do Presidente do Conselho Nacional do SENAI; (xxvii) Termo de Posse, de
24.01.2010, do indicado como membro nato do Conselho de Administração do Centro
de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE).
Previamente à deliberação,
o Coordenador do Comitê
de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, fez
um relato sobre a matéria, e informou que o COPE concluiu, por unanimidade, que se
encontravam
preenchidos
os
requisitos legais,
inclusive
com
perfil
profissional,
experiência e formação acadêmica adequados ao cargo, não incidindo quaisquer das
vedações legais, razão pela qual o referido Comitê opinou favoravelmente à eleição do
indicado ao Conselho de Administração, com as recomendações mencionadas na Ata da
13ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e
Remuneração, realizada em 02.02.2023.
Na sequência, os Conselheiros teceram elogios à formação acadêmica e à
experiência profissional do indicado, e agradeceram o trabalho realizado pela
Conselheira Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Após debates, o Presidente do Conselho de Administração, WALTER BAÈRE
DE ARAUJO FILHO, manifestou-se favoravelmente à aprovação da matéria, com as
supracitadas recomendações do COPE, sendo acompanhado pelos Conselheiros ARTHUR
CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, CARLOS AFONSO NOBRE, HAILTON MADUREIRA DE
ALMEIDA, IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA, MARCELO PACHECO
DOS GUARANYS, PEDRO MACIEL CAPELUPPI, e ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS.
Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em
epígrafe, tendo expedido, em 03.02.2023, a Decisão CA n.º 7/2023-FINAME, nos
seguintes termos:
O Conselho de Administração da AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO
INDUSTRIAL S.A. - FINAME, em conformidade com o disposto no inciso XVIII do artigo
13 do Estatuto Social da FINAME, decide ratificar o contido na Ata da 13ª Reunião
Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COPE,
realizada em 2 de fevereiro de 2023, na qual se analisou a possibilidade de eleição do
Sr. RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, brasileiro, economista, convivente em
união estável, portador da carteira de identidade n.º 3.***.617, expedida pela SSP/BA,
inscrito no CPF sob o n.º ***.712.655-**, com endereço profissional no Setor
Comercial Sul, Quadra 9, Torre C,12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200,
como Conselheiro de Administração da FINAME, como membro independente, com
prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, em substituição à Sra. JOÍSA
CAMPANHER DUTRA SARAIVA, que apresentou carta de renúncia, observando que o
indicado deverá: (i) promover a regularização da situação cadastral da Veccaro Capital
Partner Ltda na Receita Federal do Brasil, comprovando-a tão logo possível;(ii) assumir
o compromisso de informar ao Sistema BNDES os andamentos dos processos a ele
relacionados na Corte de Contas; (iii) em relação aos vínculos constantes dos itens 4
a 7 e 9, assumir o compromisso de se abster de participar de deliberações que
pudesse envolver interesse conflitante; (iv) comunicar de imediato à Diretoria de
Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tivesse
sido abordado na Ficha de BackGround Check n.º 18/2023 ou que viesse a ocorrer no
futuro; e (v) comunicar à Diretoria de Compliance e Riscos qualquer alteração posterior
nos relacionamentos comerciais e vinculações societárias indicados na referida Ficha.
Outrossim, decide nomeá-lo, na presente data, para o referido cargo, com base no
artigo 150 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para que sirva até a próxima
Assembleia Geral desta Instituição.
E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião.
WALTER BAÈRE DE ARAUJO FILHO
Presidente do Conselho
ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ
Conselheiro
CARLOS AFONSO NOBRE
Conselheiro
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
Conselheiro
IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA
Conselheira
JEAN KEIJI UEMA
Conselheiro
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Conselheiro
PEDRO MACIEL CAPELUPPI
Conselheiro
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Conselheiro
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 20, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada
pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de
1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação
metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.006891/2022-66, resolve:
Aprovar o modelo 8 Inch MNT de sistema de medição de fluidos - óleo, classe de
exatidão 0.3, marca ODS Metering Systems, de acordo com as condições de aprovação
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Substituto
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA
RESOLUÇÃO CNRM Nº 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Resolução CNRM nº 3, de 15 de março de
2021, que dispõe sobre as datas de início e término de
inserção dos pedidos de credenciamento de Programas
de Residência Médica.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso de suas
atribuições, descritas no art. 10, do Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011; tendo em
vista a deliberação da CNRM, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2022; e o constante nos autos
do Processo nº 23000.027981/2022-51, resolve:
Art. 1º A Resolução CNRM nº 3, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º - ................................................................................................................
Parágrafo Único. É facultado à CNRM decidir, mediante deliberação da Plenária e
publicação em formato de Resolução no Diário Oficial da União, sobre abertura extemporânea
do SisCNRM." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023.
DENISE PIRES DE CARVALHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 55 - REITORIA, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, do Estatuto vigente;
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n°
23077.075551/2018-76;
CONSIDERANDO as sanções administrativas de Multa eImpedimento de Licitar e
Contratar com a União, conforme previsão contida na Cláusula 12, subitens 12.2, incisos II e
III, e 12.2.1, inciso II, do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 072/2016 -
UFRN, e em consonância com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 86 e art. 87
da Lei 8.666/93; , resolve
1° - Aplicar à empresa VITALIX PAPEIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n°. 38.038.519/0001-31, com sede em local incerto e não sabido, as
sanções de Multa, no valor de R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais),e Impedimento de
Licitar e Contratar com a União, pelo período de 12 (doze) meses, com fulcro na Cláusula 12,
subitens 12.2, incisos II e III, e 12.2.1, inciso II, do Termo de Referência do Edital do Pregão
Eletrônico nº 072/2016 - UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das
impropriedades apontadas no Processo Administrativo n° 23077.075551/2018-76.
2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
HENIO FERREIRA DE MIRANDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA N° 149/DDP, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
A
Diretora
do
Departamento
de
Desenvolvimento
de
Pessoas
da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o que consta do processo nº 23080.074355/2022-10, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento
de História - HST/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de
2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.
Campo de conhecimento: História/História Antiga e Medieval.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Bruno Marconi da Costa
9,76
. 2º
Guilherme Gustavo Simões de Castro
8,57
Lista de candidatos negros:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA N° 150/DDP, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
A
Diretora
do
Departamento
de
Desenvolvimento
de
Pessoas
da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o que consta do processo nº 23080.073091/2022-79, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento
de Saúde Pública - SPB/CCS, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro
de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.
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