DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Campo de conhecimento: Saúde Pública
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Zeno Carlos Tesser Junior
9,24
. 2º
Sylvio da Costa Junior
9,18
. 3º
Ana Carolina Oliveira Peres
9,12
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA N° 151/DDP, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.064402/2022-17, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento e
Engenharia Química e Engenharia de Alimentos - EQA/CTC, instituído pelo Edital nº
003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção
3, de 13/01/2023.
Campo de conhecimento: Engenharia Química/ Tecnologia Química
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para
candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Julia da Silveira Salla
8,62
Lista de candidatos negros:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA N° 152/DDP, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.072122/2022-74, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Ciências da Saúde
- DCS/CTS do Campus Araranguá, instituído
pelo Edital nº
003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção
3, de 13/01/2023.
Campo de conhecimento: Clínica Médica
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada
para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Luana Búrigo Cesa
8,95
. 2º
Bárbara Victoria Magrim Queiroga
8,01
Lista de candidatos negros:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 153/DDP, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, no Processo 23080.017658/2019-21 e no item 14.1 do Edital do Concurso,
resolve:
Prorrogar por 24 meses, a partir de 25 de julho de 2023, o prazo de validade
do concurso público do Departamento de Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde,
campo de conhecimento: Enfermagem Obstétrica, objeto do Edital n° 020/2019/DDP,
publicado no Diário Oficial da União, de 29/04/2019, e homologado pela Portaria n°
681/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2019.
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 254, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor substituto nº 23109.017024/2022-17; resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 46/2022, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Licenciatura em Artes Cênicas / Pedagogia do Teatro, em que foram aprovados, pela
ordem de classificação , o candidatos Brenda Campos de Oliveira e Itamar Salviano Borges
de Araújo. Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado.
Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS
PORTARIA Nº 54-DIREÇÃO CPCE/UFPI, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo Nº
23111.055948/2022-42; -O Edital nº 3-CPCE, de 12 de dezembro de 2022, publicado no
D.O.U. de 13.12.2022; -As Leis nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/2003, publicadas em
10.12.93, 27.10.93 e 15.05.2003, respectivamente, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para a contratação de
Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo
Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Patologia Florestal, com lotação no Curso de
Bacharelado em Engenharia Florestal, do Campus Profª. Cinobelina Elvas-CPCE/UFPI, na
cidade de Bom Jesus-PI, habilitando os candidatos: Lucas Ferraz dos Santos (1º colocado)
e Edson de Oliveira Santos Campos (2º colocado) e, classificando para contratação o 1º
colocado.
EVERALDO MOREIRA DA SILVA
Ministério da Fazenda
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 294, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o planejamento das
atividades
fiscais e
estabelece
normas para
a
execução
de
procedimentos fiscais
relativos
ao
controle aduaneiro do comércio exterior e aos
tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 350 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002, e no art. 2º do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001,
resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º O planejamento das
atividades de fiscalização dos tributos
administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do controle
aduaneiro do comércio exterior será elaborado pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) e
pela Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana), no âmbito de suas respectivas
áreas de competência, considerando:
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º ...............................................................................................................
I - de fiscalização:
a) ações que tenham por objeto verificar o cumprimento das obrigações
tributárias relativas aos tributos administrados pela RFB e a aplicação da legislação do
comércio exterior, que possam resultar, entre outros, em:
1. redução de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
2. constituição de crédito tributário, inclusive quando decorrente de glosa de
crédito em análise de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação;
3. apreensão de mercadorias;
4. representação fiscal;
5. aplicação de sanções administrativas; ou
6. exigência de direitos comerciais; e
b) ações que tenham por objeto o atendimento de pedidos de intercâmbio de
informações de que trata o inciso XII do caput do art. 3º do Decreto nº 3.724, de 10 de
janeiro de 2001; e
...................................................................................................................................
§ 1º O procedimento fiscal poderá implicar a lavratura de auto de infração,
notificação de lançamento, despacho decisório de indeferimento de crédito ou não
homologação de compensação ou a apreensão de documentos, materiais, livros e
assemelhados, inclusive em meio digital.
§ 2º O resultado do procedimento de fiscalização previsto na alínea "b" do
inciso I do caput será comunicado à autoridade tributária requerente." (NR)
"Art. 4º Os procedimentos fiscais serão instaurados após sua distribuição por
meio de instrumento administrativo específico denominado Termo de Distribuição do
Procedimento Fiscal (TDPF), previsto no art. 2º do Decreto nº 3.724, de 2001.
§ 1º A distribuição do procedimento fiscal, executada por Auditor-Fiscal da
Receita Federal do Brasil com fundamento na impessoalidade, objetividade e em
parâmetros técnicos, será precedida das seguintes atividades:
I - de gestão de riscos aduaneiros, em se tratando de matéria aduaneira; ou
II - de seleção e preparo da ação fiscal, quando relativo a outras matérias.
..............................................................................................................................
§ 6º As atividades a que se refere o § 1º poderão ser dispensadas:
I -
na hipótese
de procedimento fiscal
para análise
de restituição,
ressarcimento, reembolso ou compensação; ou
II - nas situações especiais a que se refere o § 4º do art. 1º." (NR)
"Art. 5º ...............................................................................................................
................................................................................................................................
§ 4º No procedimento fiscal de diligência, o TDPF-D conterá, além dos
elementos mencionados no caput, a indicação da descrição sumária das verificações a
serem realizadas.
...............................................................................................................................
§ 6º Na hipótese de o procedimento de fiscalização indicar especificamente a
verificação do cumprimento de obrigação acessória, o TDPF-F ou TDPF-E conterá a
identificação da obrigação e do período a que se refere.
§ 7º O disposto no § 1º não se aplica no caso de procedimento fiscal destinado
a constatar a correta aplicação da legislação de comércio exterior que não tiver, como
resultado possível, a constituição de crédito tributário, hipótese em que o TDPF-F ou TDPF-
E poderá conter apenas a descrição sumária das verificações a serem efetuadas." (NR)
"Art. 7º ...................................................................................................................
................................................................................................................................
V - Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário;
..............................................................................................................................
VIII - Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório;
.................................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................
.................................................................................................................................
II - de Superintendente da Receita Federal do Brasil para o chefe de Divisão ou
Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal, no caso de procedimento
fiscal de diligência;
...................................................................................................................................
V - do Delegado da Receita Federal do Brasil de delegacia especializada para o
chefe de Divisão de Fiscalização;
VI - do Delegado da Receita Federal do Brasil de delegacia especializada para o
chefe de Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal, no caso de
procedimento fiscal de diligência;
VII - do Delegado da Receita Federal do Brasil de delegacia especializada para
o chefe da Divisão de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório da Delegacia;
VIII - do Delegado da Receita Federal do Brasil de alfândega para o chefe de
Serviço ou Seção de Fiscalização Aduaneira; e
IX - do Delegado da Receita Federal do Brasil de delegacia especializada ou de
alfândega para o chefe de Serviço ou Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros, no caso de
procedimento fiscal de diligência.
................................................................................................................................
§ 4º A autorização para reexame em relação ao mesmo exercício, tributo ou
contribuição poderá ser efetuada diretamente no TDPF-F pelo Coordenador-Geral de
Fiscalização, Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, Coordenador-Geral de
Combate ao Contrabando e Descaminho, Coordenador-Geral de Administração do Crédito
Tributário, Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, Superintendente ou
Delegado da Receita Federal do Brasil.
........................................................................................................................"(NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso X do § 2º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de
29 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
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