DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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23
Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
demais órgãos e seus integrantes sem, no entanto, abranger o IPI vinculado à importação,
devido no desembaraço aduaneiro desses veículos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE
CONSULTA COSIT Nº 139, DE 28 DE MARÇO DE 2019 (PUBLICADA NO DOU DE
01/04/2019).
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Substituto
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede, à pessoa
jurídica preponderantemente
exportadora que menciona, Registro de Suspensão do
IPI, de que trata a Instrução Normativa RFB n°
948/2009.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e com base no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de
15 de junho de 2009 e na Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de dezembro de 2020, e tendo em
vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, e o que consta do processo
administrativo nº 10120.761706/2022-52, declara:
Art. 1°. Fica concedido o registro à pessoa jurídica SOUTH FER INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.916.355/0001-01,
como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que
tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB n° 948, de 2009, observadas as
condições previstas nessa Instrução.
Art. 2º. O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz e
aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.
Art.3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 7, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando
o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos
do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011,
declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. BRUNA VIEIRA MELGAÇO PEREIRA
161.229.317-48
10715.721728/2022-90
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 24, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.024035/2023-11,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 , modalidade Repetro-Sped, , a pessoa jurídica PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A,
CNPJ 02.031.413/0001-69 (matriz) e as filiais 0003-20, 0005-92, 0006-73, 0008-35, 0009-16,
0010-50 e 0011-30, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º,
caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, atuando como operadora,
nos termos do anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa,
em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex nº 142, de 06 de
dezembro de 2022.
Art.4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ANEXO
DDA nº 13113.024035/2023-11
. Nome do Bloco ou Campo
Localização
Data de validade concedida pela ANP
. CAMPO DE FRADE
BACIA SEDIMENTAR DE CAMPOS
31/12/2040
. CAMPO DE WAHOO
BACIA SEDIMENTAR DE CAMPOS
31/12/2040
. CAMPO DE ALBACORA LESTE
BACIA SEDIMENTAR DE CAMPOS
31/12/2031
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 8, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando
o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos
do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011,
declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
.
MAURÍCIO MONTEIRO GREGÓRIO
922.085.847-91
10715.721730/2022-69
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 25, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de
gás natural - Repetro Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista
no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.033349/2023-05, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, inciso III e IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e
6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA, CNPJ 30.653.538/0001-66 e as filiais 0003-28, 0004-09,
0006-70, 0007-51 e 0008-32, para atuar como operadora, nos termos do anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º
a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03,
sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 65, de 20 de junho de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ANEXO
DDA nº 13113.033349/2023-05
. Nome do Bloco ou Campo
Localização
Termo Final
. Bloco C-M-661 - Contrato de Concessão nº
48610.221676/2019-00
Área de concessão é o Bloco C-M-661 localizado na bacia marítima de Campos com 705,032 Km² de extensão.
Parâmetros cartográficos:
-23:45:00,000; -39:45:00,000
-24:00:00,000; -39:45:00,000
31/12/2040
.
-24:00:00,000; -40:00:00,000
-23:45:00,000; -40:00:00,000
-23:45:00,000: -39:45:00,000
. Bloco C-M-715 - Contrato
de concessão nº
48610.221677/2019-46
Área de concessão é o Bloco C-M-715 localizado na bacia marítima de Campos, com 703,694 Km² de extensão.
Parâmetros cartográficos:
-24:00:00,000; -39:45:00,000
-24:15:00,000; -39:45:00,000
31/12/2040
.
-24:15:00,000; -40:00:00,000
-24:00:00,000; -40:00:00,000
-23:45:00,000; -39:45:00,000
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
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