DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA 1.714, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal,
e em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto
nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição
e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo
único do referido artigo:
ARLINDO NASCIMENTO DA TRINDADE - F110157-J, natural da Angola, nascido
em 23 de abril de 2013, filho de Honorio Soares Trindade e de Adelaide Vicente Dos
Ramos
Do
Nascimento,
residente
no
Estado
de
São
Paulo
(Processo
nº
235881.0342862/2023);
FNASHA EUNICE DUVERNA - G261462-1, natural do Haiti, nascida em 12 de
dezembro de 2011, filha de Fenitho Duverna e de Marie Yolene Thomas, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0102894/2021) e
LINA HAZEM MOHAMED MOHAMED AFIFY ALY MINAS - G453903-G, natural
do Egito, nascida em 2 de outubro de 2013, de Hazem Mohamed Mohamed Afify Aly
Minas e de Shorouk Abdelrahman Abdelhady Alshawaf, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0308141/2022).
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta
DESPACHOS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210145/2022.
Código: 226.295
Interessado: EMMANUEL LANGASO ATAKETE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem e, portanto, não
atende às exigências contidas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro
de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0197444/2022.
Código: 211.606
Interessado: MBAYE DIAW.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
ausentou-se por 99 (noventa e nove) dias do Brasil e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0163743/2022.
Código: 172.658
Interessado: KIMBERLINE PERTINENT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
documento previsto na portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 para comprovar a
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como, não apresentou
comprovante de situação cadastral do CPF, não apresentou a cópia completa do
documento de viagem internacional, foi notificada pela autoridade policial a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0163704/2022.
Código: 172.619
Interessado: CARLOS DERILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, cópia completa do
passaporte e comprovante de residência. Foi notificado pela autoridade policial a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0163525/2022.
Código: 172.427
Interessado: ENOCH ANYANE YEBOAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu pelos
últimos quatro anos, não apresentou a cópia completa do documento de viagem
internacional, não apresentou documento que comprove residência pelo período de quatro
anos, , foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0163348/2022.
Código: 172.202
Interessado: ESPERANCE MAURISTEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, bem como, não apresentou
documentos que comprovem residência dos 4 (quatro) anos anteriores ao pedido de
naturalização, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0163323/2022.
Código: 172.163
Interessado: MD HELAL KHAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no
respectivo país e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, foi
notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0162720/2022.
Código: 171.504
Interessado: MARIA ANGEL BRITEZ BENITEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, bem como, foi
notificada a comparecer para a coleta biométrica e validação dos documentos e não
compareceu, portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0159436/2022.
Código: 167.800
Interessado: ANDREA SALAMANCA SANABRIA DE OLIVEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente a Carteira Registro Nacional Migratório - CRNM, Certidão de Antecedentes
Criminal Federal e comprovante de residência do ano de 2021 deixando de anexar todos
os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não
cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0155358/2021.
Código: 163.102
Interessado: RAJESH PERSAUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0155128/2021.
Código: 162.850
Interessado: MARICEL TORRES MORAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente deixou de
apresentar - devidamente legalizado na Embaixada ou Consulado do país de origem - o
Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de
documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de
2016, razão pela qual foi notificada a apresentar tal documento e não respondeu dentro
do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal, com sugestão
pelo indeferimento, uma vez que deixou de cumprir integralmente a exigência prevista no
Inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0155122/2021.
Código: 162.841
Interessado: SIMA TCHENTCHELAM GO TCHAMI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi verificado
que a requerente possuía 5 meses e 24 dias de residência por prazo indeterminado,
imediatamente anteriores ao pedido quando solicitou a naturalização e portanto não
atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0155098/2021
Código: 162.811
Interessado: ANTONIO RUI SENA DOS REIS CASTRO JUNIOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não comprovou a proficiência em língua portuguesa com documento recepcionado no § 4º,
do art. 5º da Portaria retromencionada, apresentou certidão de antecedentes criminais do
país de origem sem a apostila, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0150751/2021
Código: 157.908
Interessado: FEROLE DELINOIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente
apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução
realizada no Brasil, por tradutor público juramentado no momento da formalização do
pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0150676/2021.
Código: 157.818
Interessado: MULUNGI PEDRO FORTUNATO ARTUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
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