DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I - manter
atualizada junto à Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
Projeto Prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou
II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição
sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações
que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no
prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de
autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão
ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ
da Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: Cerradinho Bioenergia S.A
Endereço: Rodovia GO 050, Km 11, s/n, Bairro Zona Rural, CEP 75828-000, Chapadão
do Céu - GO
CNPJ: 08.322.396/0001-03
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que
Integram a Sociedade Titular do Projeto,
com os respectivos CNPJ e percentuais de
participação:
Cerradinho Participações S.A. - 99,99999934% - CNPJ: 11.196.718/0001-11
SSF Participações Ltda - 0,00000022% - CNPJ: 09.373.983/0001-86
ASF Participações EIRELI - 0,00000022% - CNPJ: 09.373.974/0001-95
LSF Participações EIRELI - 0,00000022% - CNPJ: 09.373.979/0001-18
. 3. Identificação da Sociedade Controladora,
no caso de a Sociedade Titular do Projeto
ser constituída na forma de companhia
aberta:
Cerradinho Participações S.A.
CNPJ: 11.196.718/0001-11, titular de ações que representam 99,99999934% do capital
social da Cerradinho Bioenergia S.A.
. 4. Denominação do Projeto:
Manutenção da produção de biomassa relativa às safras de 2021/22 e 2022/23,
destinada à produção de etanol na usina da Sociedade Titular.
. 5. Número e Data do Ato de Outorga de
Autorização:
Autorização nº 604 de 18/07/2013,
Autorização nº 972 de 23/08/2018,
. 6. Localização do Projeto (Município(s) e
Unidade(s) da Federação):
Chapadão do Céu - GO
. 7. Descrição do Projeto e Indicação dos
Principais 
Elementos
Constitutivos 
e
Características:
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, o projeto de investimento na atividade plantio de cana-de-açúcar para a
produção de etanol denominado "Manutenção da produção de biomassa relativa às
safras de 2021/22 e 2022/23, destinadas à produção de etanol na usina da Sociedade
Titular".
. 8. Prazo Previsto para a Conclusão do
Projeto:
31/03/2023
PORTARIA Nº 71/SPG/MME, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da
competência outorgada pela art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 681/GM/MME, de
22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de
11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº 252/GM/MME, de 17 de junho de
2019, e o que consta no Processo nº 48340.004514/2022-23, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade
plantio de cana-de-açúcar para a produção de etanol denominado "Investimento
plantio de cana de açúcar e tratos culturais", de titularidade da empresa COCAL
COMÉRCIO INDUSTRIA CANAÃ AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
44.373.108/0001-03, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a
esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I - manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular
do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou
II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -
ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência
de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta
Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de
comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e
CNPJ 
da 
Sociedade
Titular 
do
Projeto:
Razão Social: COCAL COMÉRCIO INDUSTRIA CANAÃ AÇUCAR E ÁLCOOL S.A Endereço:
Parque Industrial Dr. Camilo Calazans de Magalhães, s/nº, Bairro São Matheus,
Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.
CNPJ: 44.373.108/0001-03
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que
Integram 
a 
Sociedade
Titular 
do
Projeto, com os respectivos CNPJ e
percentuais de participação:
Carlos Ubiratan Garms - Participação Societária: 25%
Marcos Fernando Garms - Participação Societária: 25%
Yara Garms Cavlak - Participação Societária: 25%
Evandro Cesar Garms - Participação Societária: 25%
. 3. 
Identificação 
da 
Sociedade
Controladora, no caso de a Sociedade
Titular do Projeto ser constituída na
forma de companhia aberta:
Não se aplica.
. 4. Denominação do Projeto:
INVESTIMENTO PLANTIO DE CANA DE AÇÚCAR E TRATOS CULTURAIS
. 5. Número e Data do Ato de Outorga
de Autorização, Concessão
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 524, DE 1 DE AGOSTO DE 2022 - DOU DE 02.08.2022.
. 6. Localização do Projeto (Município(s)
e Unidade(s) da Federação):
Paraguaçu Paulista/SP e Narandiba/SP
. 7. Descrição do Projeto e Indicação
dos Principais Elementos Constitutivos
e Características:
Projeto destinado a (i) reembolso relacionado a produção industrial relativa às safras de
2020/2021 e (ii) manutenção da produção industrial relativa às safras de 2022/2023 a
2027/2028, destinadas à produção de etanol nas unidades de Paraguaçu Paulista/SP e
Narandiba/SP, o que inclui as atividades de tratos culturais e corte, transbordo e
transporte para das duas unidades.
. 8. Prazo Previsto para a Conclusão do
Projeto:
31 de dezembro de 2027
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 393, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005596/2022-43,
decido por não conhecer o Requerimento Administrativo interposto pela Triângulo Mineiro
Transmissora S.A. em face do Despacho nº 2.718/2022, em vista do exaurimento da esfera
administrativa, nos termos do inciso VI do art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 001.
HÉLVIO NEVES GUERRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 13.351, de 31 de janeiro de 2023, constante no
processo nº 48500.001132/2022-68, publicada no DOU nº 29, de 9/2/2023, seção 1, p. 48,
onde se lê: "RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.351, DE 31 DE JANEIRO DE 2023", leia-se:
"RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.551, DE 31 DE JANEIRO DE 2023".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.171, de 7 de fevereiro de 2023, constante no
processo nº: 48500.004924/2010-51, publicada no DOU nº 30, de 10/2/2023, seção 1, p.
38, onde se lê: "RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023", leia-se:
"RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023".
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 227, de 31 de janeiro de 2023, publicada no DOU nº 29, de
9/2/2023, 
seção 
1, 
p. 
207, 
onde 
se 
lê: 
"48500.004776/2021-927", 
leia-se:
"48500.004776/2021-27".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 400, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº: 48500.005180/2018-49. Interessada: Goyaz Transmissão de Energia
S.A. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das
instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão
de Energia Elétrica nº 23/2018-ANEEL, proposto pela Goyaz Transmissão de Energia S.A,
CNPJ/MF sob o nº 31.095.289/0001-01, com as especificações e requisitos técnicos descritos
no Anexo I do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
23/2018-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 15
de fevereiro de 2023.
Nº 412 - Processo nº: 48500.005856/2020-19. Interessados: Serra do Mato III Energia Solar
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mato III. Unidades Geradoras:
UG5 a UG10, de 3.383,00 kW cada. Localização: Município de Trairi, no estado do Ceará.
Nº 413 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Ferreira Costa & Cia Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ferreira Costa Natal. Unidades Geradoras:
UG1, de 700,00 kW. Localização: Município de Natal, no estado de Rio Grande do Norte.
Nº 414 - Processo nº: 48500.003435/2020-53. Interessados: Tucano F4 Geração de Energias
SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Tucano IV. Unidades Geradoras: UG7,
de 6.200,00 kW. Localização: Município de Biritinga, no estado da Bahia.
Nº 415 - Processo nº: 48500.002703/2021-09. Interessados: Eólica Santo Agostinho 14 S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Santo Agostinho 14. Unidades Geradoras: UG1, de
6.200,00 kW. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 416 - Processo nº: 48500.002039/2019-75. Interessados: Vale S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: UFV AC IX. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 4.937,00 kW
cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.

                            

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