DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.3. determinar à Superintendência de Regulação - SRG que apure a existência
ou não de indícios mínimos que justifiquem a instauração de processo administrativo no
âmbito da Agência, acerca de possível conduta abusiva da Concessionária na condução das
negociações que resultaram na recusa em contratar a denunciante, devendo submeter o
mérito à apreciação da Diretoria Colegiada;
5.4. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 10/2023, que
determinou a oitiva da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA antes da deliberação
da medida cautelar pleiteada pela empresa Liquiport Vila Velha S.A.; e
5.5. cientificar a empresa Liquiport Vila Velha S.A. e a Companhia Docas do
Espírito Santo - CODESA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 54/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000008/2019-88
2. Interessado: Cargill Agrícola S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido
proveniente da empresa arrendatária do Porto Organizado de Santarém/PA, Cargill Agrícola
S.A., para fins de correção do Valor Presente Líquido (VPL) aprovado pelo Acó r d ã o - A N T AQ
nº 174-2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. retificar o conteúdo do Acórdão-ANTAQ nº 174-2021 para alterar o Valor
Presente Líquido (VPL) para o montante positivo de R$ 42.885.153,79 (quarenta e dois
milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e três reais e setenta e nove
centavos), com WACC de 8,3% a.a. e data-base em dezembro de 2014, por decorrência da
identificação de erro material na metodologia de cálculo anteriormente aplicada,
mantendo-se as premissas econômico-financeiras;
5.2. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes
Aquaviários - SNPTA, do Ministério de Portos e Aeroportos, para as providências
subsequentes; e
5.3. cientificar a Companhia Docas do Pará (CDP) e a empresa Cargill Agrícola
S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 55/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006373/2020-30
2. Interessado: Evolve Empreendimentos de Infraestrutura Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento
protocolado pela empresa Evolve Empreendimentos de Infraestrutura Ltda. visando ao
reconhecimento, por esta Agência Reguladora, quanto à possibilidade de celebração de
contrato de adesão junto ao Poder Concedente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o
Ministério dos Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Evolve
Empreendimentos de Infraestrutura Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 24.358.329/0001-97, para
a exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP), em área
localizada na Ilha de Bagres, s/nº, margem esquerda do Estuário de Santos, de frente para o
Largo de Santa Rita e Largo de Caneu, no município de Santos/SP, a ser implantada em uma
área total de 1.189.914,82 m², tendo por objeto a movimentação e armazenagem de granel
sólido, granel líquido e contêineres;
5.2. recomendar ao Poder Concedente a inserção de cláusula de condição
suspensiva disposta nos §§ 2º e 3º do art. 27 do Decreto nº 8.033/2013;
5.3. encaminhar os presentes autos ao Ministério dos Portos e Aeroportos com
vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do Contrato de Adesão; e
5.4. cientificar a empresa Evolve Empreendimentos de Infraestrutura Ltda. acerca
da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 56/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.013488/2022-42
2. Interessado: TPL - Terminal Portuário Logístico S.A.
3. Relator: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência
de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS.
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação
de emissão de Declaração de Utilidade Pública para fins de supressão vegetal e
intervenção em área de preservação permanente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de emissão da Declaração de Utilidade
Pública - DUP para a implantação de Terminal Portuário de Uso Privado - TUP
denominado Terminal Portuário Logístico, de titularidade da empresa TPL - Terminal
Portuário Logístico S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 18.237.387/0001-60;
5.2. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes
Aquaviários - SNPTA, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de
competência, na qualidade de Poder Concedente; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores presentes:
Eduardo
Nery
(Presidente), Flávia
Takafashi
(Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 58/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021439/2021-01
2. Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A - BTP e Secretaria Nacional de Portos
e Transportes Aquaviários - SNPTA.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de questionamento
formulado pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA acerca da
existência de erro material no Acórdão-ANTAQ nº 511-2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. reformar o item "5.1" do Acórdão-ANTAQ nº 511-2022, alterando o valor dos
investimentos a serem executados pela empresa Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP como
contrapartida à prorrogação do Contrato de Arrendamento PRES 24.2001, passando a
redação do referido dispositivo a vigorar nos seguintes termos:
"5.1. aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA,
data-base: dezembro de 2020 e data-focal em 2020, com as premissas e parâmetros adotados
pela Superintendência de Outorgas - SOG, com o Valor Presente Líquido (VPL) positivo de R$
439.456.029,22 (quatrocentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil,
vinte e nove reais e vinte e dois centavos), com a realização de investimentos na ordem de R$
1.543.345.359,74 (um bilhão, quinhentos e quarenta e três milhões, trezentos e quarenta e
cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), não previstos
originalmente no referido contrato, e com a utilização de WACC de 10,00% a.a, conforme
Despacho SOG SEI nº 1674680 e Planilha SOG SEI nº 1676120"
5.2. encaminhar os autos à Secretaria-Geral da ANTAQ para as providências
necessárias à correção do item "5.1" do Acórdão-ANTAQ nº 511-2022, nos termos delineados
no item anterior;
5.3. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes
Aquaviários - SNPTA visando ao prosseguimento do feito;
5.4. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a
previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial); e
5.5. cientificar a empresa Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 59/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021912/2022-22
2. Interessados: Start Navegação Ltda. e Companhia Docas do Espírito Santo -
CO D ES A
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de
atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Reconsideração interposto em face do Item 5.2.2
do Acórdão-ANTAQ nº 587-2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo
Redator, em:
5.1. indeferir o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de
Reconsideração (SEI nº 1793378) interposto por Start Navegação Ltda. em face de decisão
proferida através do item 5.2.2 do Acórdão-ANTAQ nº 587-2022 (SEI nº 1770731), no âmbito
do Processo 50300.011163/2022-25; e
5.2. cientificar a Start Navegação Ltda. e a Companhia Docas do Espírito Santo -
CODESA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias (Redator).
7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 60/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011583/2020-40
2. Interessado: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público -
A B R AT EC
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do cumprimento dos
itens 5.2. e 5.3. do Acórdão-ANTAQ nº 181-2022 (SEI nº 1567866), por meio do qual a Agência
analisou denúncia formulada pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso
Público - ABRATEC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. declarar atendidos os itens 5.2 e 5.3 do Acórdão-ANTAQ nº 181-2022;
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais;
5.3. cientificar a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público
acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 61/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004152/2022-99
2. Interessado: Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação
de reajuste de preços praticados nos serviços de transporte de passageiros e misto na
navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os
municípios de Santarém/PA e Manaus/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões
expostas pelo Relator, em:

                            

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