DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam do
requerimento de autorização especial/emergencial formulado pela empresa Terminal de
Regaseificação de GNL de São Paulo S.A - TRSP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da
Lei nº 10.233/2001, a empresa Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A -
TRSP, inscrita no CNPJ sob o nº 34.840.096/0001-18, a realizar o hook-up da FSRU e o
comissionamento dos sistemas do Terminal de Regaseificacão, pelo prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias, a partir do dia 1º de março de 2023;
5.2. condicionar a autorização de que trata o item anterior à apresentação da
licença de operação a ser emitida pelo órgão ambiental competente;
5.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa
requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos
padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação,
mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público
Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio
Ambiente; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 46/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000346/2023-04
2. Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com
pedido de medida cautelar formulado pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil -
CECAFÉ, representando a sua associada Atlântica Exportação e Importação S.A., em face do
armador estrangeiro Hapag LLoyd A/G e de seu agente intermediário no Brasil, Libra Serviços
de Navegação Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do
Brasil - CECAFÉ, representando sua associada Atlântica Exportação e Importação S.A.;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, posto que ausente o pressuposto da
plausibilidade do direito; e
5.3. comunicar o CECAFÉ acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Teleresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 47/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000843/2023-02
2. Interessado: AQUAVIA - Navegação e Comércio Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de
Reconsideração da empresa Aquavia - Navegação e Comércio Ltda. contra decisão exarada no
Acórdão-ANTAQ nº 630-2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração da empresa Aquavia - Navegação e
Comércio Ltda. contra decisão exarada no Acórdão-ANTAQ nº 630-2022 para, no mérito, negar-
lhe provimento; e
5.2. comunicar a empresa Aquavia - Navegação e Comércio Ltda. sobre o teor da
decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 48/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006609/2022-08
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e
Sustentabilidade - SDS
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que trataram da aprovação de
Estudo toneladas por quilômetro útil - TKU no setor aquaviário - 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. aprovar o Relatório Final do Estudo "TKU da navegação interior, de
cabotagem e longo curso em vias interiores - 2021";
5.2. dar por cumprido o item P20 da Agenda Plurianual de Estudos 2021-2024; e
5.3. publicar, na íntegra, o estudo "TKU da navegação interior, de cabotagem e
longo curso em vias interiores - 2021" no site da Antaq, com o devido destaque.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 49/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.010072/2022-72
2. Interessado: Cargill Agricola S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de autorização
para celebrar contrato de adesão para implantação e exploração de instalação portuária,
na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas - ETC, em área fora de porto
organizado, na margem direita do Rio Madeira, no município de Porto Velho/RO, para
movimentação e armazenagem de granel sólido do tipo grãos vegetais (soja e milho) de
titularidade da empresa Cargill Agricola S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o
Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Cargill
Agricola S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.498.706/0001-57, visando a outorga de
autorização para implantar e explorar instalação portuária, na modalidade de Estação de
Transbordo de Carga - ETC, denominado Terminal PVH - II, localizado na margem direita do
Rio Madeira, em lote de Terras Rural nº 03B-R1 do imóvel Portochuelo - Projeto Fundiário
Alto Madeira, CEP nº 76.834-899, Porto Velho/RO, para movimentação e armazenagem de
granéis sólidos de origem vegetal, uma vez atendidos os requisitos da Lei nº 12.815/2013,
do Decreto nº 8.033/2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio
Público nº 10/2022;
5.2. retornar os autos à Superintendência de Outorgas para atualizar os termos
do Contrato de Adesão-MINUTA GOA (SEI nº 1805578) de forma a compatibilizá-lo com a
atual estrutura do Poder Concedente;
5.3. encaminhar o presente processo ao Ministério de Portos e Aeroportos com
vistas à adoção dos procedimentos decorrentes para a celebração do contrato de adesão;
e
5.4. cientificar a empresa acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 50/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021277/2022-83
2. Interessado: SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de reajuste
tarifário formulado pela SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. a ser praticado pelo Porto
Organizado de São Francisco do Sul,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de reajuste formulado pela SCPAR Porto de São Francisco
do Sul S.A. da estrutura tarifária do Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC, posto que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. homologar o pedido e aprovar o reajuste em tela, o qual será efetuado após a
ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15
(quinze) dias úteis após a publicação desta decisão;
5.3. determinar à Secretaria-Geral - SGE que promova a comunicação junto ao
Ministério da Fazenda e ao Ministério de Portos e Aeroportos, nos termos do Ofício-MINUTA
GRP (SEI nº 1801433) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1801430), respectivamente, e que
publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos termos
deste documento; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 51/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.022348/2022-65
2. Interessado: Rodrimar S.A. Terminais Portuários e Armazéns Gerais
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
Autorização em Caráter Especial ou de Emergência de Instalações Portuárias pela Rodrimar S.A.
Terminais Portuários e Armazéns Gerais para movimentação de cargas durante o período de
desmobilização do terminal STS11,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. indeferir o pedido de autorização especial da Rodrimar S.A. Terminais
Portuários e Armazéns Gerais para movimentação de cargas durante o período de
desmobilização do terminal STS11; e
5.2. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 53/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.001531/2023-16
2. Interessados: Liquiport Vila Velha S.A. e Companhia Docas do Espírito Santo
- CODESA
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Diretoria 2 - D2
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam denúncia com
pedido de aplicação de medida cautelar formulada pela empresa Liquiport Vila Velha S.A.
em face da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. receber a denúncia com pedido de aplicação de medida cautelar formulada
pela empresa Liquiport Vila Velha S.A. em face da Companhia Docas do Espírito Santo -
CODESA, que busca a manutenção da empresa na área, resguardando a operação de malte
de cevada e o bem tutelado (carga) no Porto Organizado de Vitória, até que a Agência
apure a possível conduta abusiva daquela Autoridade Portuária nas negociações relativas à
celebração de novo contrato de exploração para a área;
5.2. indeferir o pleito de medida cautelar formulada pela empresa Liquiport Vila
Velha S.A., eis que ausente o perigo de risco na operação de malte de cevada e o bem
tutelado (carga) no Porto Organizado de Vitória;
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