DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.1. aprovar com ressalvas o pedido de reajuste de preços dos serviços de
transporte aquaviário prestados pela Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes
Ltda. na linha de navegação entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM,
anotando a seguinte correção a ser providenciada para novos requerimentos:
5.1.1. escrituração contábil: envio de demonstração contábil específica para
a linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício - DRE e o Plano de
Contas anual para o período do reajuste;
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais; e
5.3. cientificar a Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda.
acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery
(Presidente e Relator), Flávia
Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 62/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.005007/2021-44
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
revisão da Agenda Regulatória da ANTAQ para o triênio 2022-2024, com a inclusão de temas,
considerando as determinações constantes do Acórdão-ANTAQ nº 105-2022 (SEI nº
1534616),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. aprovar a inclusão do tema: ID 3.9 - Instalações Portuárias: Revisão da
Resolução Normativa-ANTAQ nº 31, de 13/04/2019, na Agenda Regulatória 2022-2024 da
ANTAQ; e
5.2. orientar a Superintendência de Regulação que a inclusão do tema: ID 3.8 -
Instalações Portuárias: Revisão da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, de 13/10/2016, deverá
ser considerada no âmbito da deliberação de mérito do processo nº 50300.014796/2022-95.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 63/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.007856/2020-51
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e
Sustentabilidade - SDS
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam de
acompanhamento e proposta de revisão da Agenda Plurianual de Estudos 2021/2024, em
atenção ao disposto no artigo 12 da Portaria-ANTAQ nº 381/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas
pelo Relator, em aprovar a revisão da Agenda Plurianual de Estudos 2021/2024 proposta
pela Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade com os ajustes
propostos nos termos da Agenda Plurianual de Estudos-MINUTA AST-DG SEI 1840690.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 65/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021131/2022-38
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da atualização do
Manual de Concessão de Suprimento de Fundos e da revogação do inciso IV do art. 3º da da
Portaria-DG ANTAQ nº 324/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. aprovar a Portaria-MINUTA GLC 1784392, que, por seu turno, aprova o Manual
de Suprimento de Fundos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários ; e
5.2. revogar o inciso IV do artigo 3º da Portaria-DG ANTAQ nº 324/2021.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 66/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.018753/2022-89
2. Interessado: ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam de
requerimento de autorização em caráter especial para movimentação e armazenagem
de fertilizantes no terminal ATU18, no Porto de Aratu/BA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar que a Procuradoria Federal junto à ANTAQ providencie a
apresentação de embargos de declaração em face do Acórdão nº 2.398/2022-TCU-
Plenário, com vistas a aclarar obscuridade acerca do alcance da referida deliberação
quanto à expedição de autorização especial para movimentação de fertilizantes em
nome da empresa ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A., com fundamento no artigo
49 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. sobrestar a deliberação de mérito do presente processo até que
sobrevenha decisão do Tribunal de Contas da União em face dos embargos de
declaração referidos no item anterior;
5.3. revogar a autorização especial concedida à empresa ATU18 Arrendatária
Portuária SPE S.A. para movimentação de fertilizantes em sua área arrendada por meio
do Acórdão-ANTAQ nº 655/2022-ANTAQ (SEI nº 1790887); e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery
(Presidente e Relator), Flávia
Takafashi (Revisora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 67/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.022693/2021-18
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Administração e Finanças - SAF e
Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC .
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da instituição da
Equipe Permanente de Suporte Administrativo - EPSA, vinculada à Superintendência de
Administração e Finanças, com a finalidade principal de auxiliar administrativamente as
Unidades Descentralizadas, sob a forma de comissão permanente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo
Relator, em aprovar a Resolução-Minuta GRH 1829469, que institui a Equipe Permanente de
Suporte Administrativo - EPSA, vinculada à Superintendência de Administração e Finanças - SAF,
com a finalidade principal de auxiliar administrativamente as Unidades Descentralizadas - UDs,
sob a forma de comissão permanente.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 459, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XXII do art. 19 do Regimento
Interno, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 10.871, de 20 de maio de 2004 e no Decreto
nº 7.133, de 19 de março de 2010 e considerando o que consta do processo nº
50300.021131/2022-38 e o que foi deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 537, realizada
em 9 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Suprimento de Fundos da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, que se encontra disponível no endereço eletrônico: Intranet
ANTAQ - Página Inicial (sharepoint.com).
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do artigo 3º da Portaria-DG ANTAQ nº 324/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 42, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.018747/2021-41. Fiscalizada FERRY BOAT TRANSPORTE POR N AV EG AC AO
LTDA, CNPJ sob o nº 32.756.001/0001-57. Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração
5374-0 (SEI nº 1556400) e pela aplicação da penalidade de Multa no valor de R$ 726,00
(setecentos e vinte e seis reais), pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXIV, Art. 20,
da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA CRPS/MPS Nº 291, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Suspenção de
processo seletivo
de conselheiros
diligenciadores.
O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de ajustes, resolve:
Art.
1º
Suspender
temporariamente o
processo
seletivo
para
Conselho
Diligenciadores de que trata o edital nº 1 CRPS/SPREV/MPS, de 8 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. Após os ajustes necessários será publicado novo edital.
MARCELO FERNANDO BÓRSIO
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 44011.007697/2018-23
Interessado: Fundacao Vale do Rio Doce de Seguridade Social VALIA
A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de
maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 12,
inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, faz saber que decidiu:
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 44011.007697/2018-23, Auto
de infração nº 43/2018, de 21/12/2018, entidade VALIA, decidiram os membros da Diretoria
Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por
unanimidade, na 626ª
Sessão Ordinária, de 07/02/2023,
Despacho Decisório nº
14/2023/CGDC/DICOL: declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE aplicada ao autuado Robson da Silva
Cândido, nos termos do art. 34, I, do Decreto nº 4.942/2003.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
Diretor-Superintendente
Substituto

                            

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