DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS 132, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) no Hospital Sinimbu e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Sinimbu.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção as Urgências e Emergências - Macrorregião de Saúde Sudoeste no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Goiás, aprovado pela Resolução nº 005/2019, de 20 de abril de 2019; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Sinimbu/RS na Proposta SAIPS nº 163514 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção
Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.168205/2022-36, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP), no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.070.362,50 (um milhão, setenta mil e trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do
Rio Grande do Sul e Município de Sinimbu.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Sinimbu, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº DE LEITOS NOVOS
TOTAL DE Nº LEITOS
VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)
.
RS
432067
SINIMBU
HOSPITAL SINIMBU
2236346
MUNICIPAL
163514
UCP
09.08
- UNIDADE
DE
INTERNAÇÃO EM
CUIDADOS
PROLONGADOS (UCP)
15
15
R$ 1.070.362,50
PORTARIA GM/MS Nº 133, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação das
Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel
de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( C N ES ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.190, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bom Jesus da
Lapa (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.764, de 18 de novembro de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bom Jesus
da Lapa (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 557, de 19 de março de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), Regional de Bom Jesus da Lapa (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.150, de 27 de dezembro de 2011, que redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), regional de Bom Jesus da Lapa (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 246, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Paratinga (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 324, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Correntina (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 245, de 27 de março de 2012, que remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar
e ambulatorial sob gestão estadual;
Considerando a Portaria GM/MS nº 320, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Santana (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 339, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de São Félix do Coribe (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 621, de 5 de abril de 2012, que habilita o Município de Feira da Mata (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.029, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Cocos (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.436, de 6 de julho de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação das Urgências, Regional de Barretos (SP) e habilita os municípios de Barretos (SP), Colômbia (SP), Guaraci
(SP), Jaborandi (SP), e Olímpia (SP) à receberem Unidades de Suporte Básico;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.909, de dezembro de 2012, que habilita o Município de Jaborandi (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.218 de junho de 2013, que habilita uma motolância para o Município de Santa Maria da Vitória (BA), pertencente à Central de
Regulação das Urgências (CRU) de Bom Jesus da Lapa (BA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal para o Fundo
Municipal de Saúde de Santa Maria da Vitória (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.938, de 5 de setembro de 2013, que habilita o Município de Coribe (BA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB), destinada
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 50, de 7 de janeiro de 2014, que habilita o Município de Bom Jesus da Lapa (BA) a receber 1 (uma) unidade de Motolância, destinada
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Bom Jesus da Lapa (BA), e autoriza a transferência de custeio ao
Município;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 101, de 28 de janeiro de 2015, que remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar
e ambulatorial do Estado da Bahia;
Considerando a Portaria SAS/MS, nº 912, de 18 de setembro de 2015, que remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade
hospitalar e ambulatorial do Estado da Bahia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.808, de 11 de novembro de 2015, que habilita o Município de Bom Jesus da Lapa (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte
Básico de Vida Aquático (Embarcação), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências da Regional de Bom
Jesus da Lapa (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.155, de 4 de outubro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
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