DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 24, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX,
do anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no Processo nº 50500.037122/2023-93, decide:
Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Ferrovia Tereza Cristina S.A., no percentual de 3,01% (três inteiros e um centésimo por cento), nos termos do Contrato de
Concessão.
Parágrafo Único. A Tabela Tarifária reajustada poderá ser praticada a partir de 23 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
ANEXO
TABELA TARIFÁRIA
.
Mercadoria
Parcela Fixa
(R$/unidade)
Parcela Variável
(R$/unidade)
.
Valor
Unidade
Faixa 1
Faixa 2
Faixa 3
Faixa 4
Unidade
.
0-200 km
201-400 km
401-600 km
Acima 600 km
.
Carvão Mineral
39,74
R$/t
0,15475
0,14852
0,14230
0,13603
R$/t.km
.
Contêiner Cheio de 20 pés
448,09
R$/con
2,20893
2,09999
1,99105
1,88210
R$/con.km
.
Contêiner Vazio de 20 pés
220,02
R$/con
1,05065
0,99964
0,94861
0,89756
R$/con.km
.
Contêiner Cheio de 40 pés
530,00
R$/con
3,32075
3,15622
2,99169
2,82717
R$/con.km
.
Contêiner Vazio de 40 pés
230,50
R$/con
2,37802
2,26061
2,14326
2,02582
R$/con.km
Fórmula de Cálculo:
1) Para distância de transporte de até 200 km:
Tmax = Pfix + Dist x Pvar1
2) Para distância de transporte de 201 km a 400 km:
Tmax= Pfix + 200 x Pvar1 + (Dist - 200) x Pvar2
3) Para distância de transporte de 401 km a 600 km:
Tmax = Pfix + 200 x Pvar1 + 200 x Pvar2 + (Dist - 400) x Pvar3
4) Para distância de transporte acima de 600 Km:
Tmax = Pfix + 200 x Pvar1 + 200 x Pvar2 + 200 x Pvar3 + (Dist - 600) x Pvar4
Onde:
Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;
Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-200 Km);
Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (201-400 Km);
Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (401-600 Km);
Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 600 Km);
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
O simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas resultantes, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 75, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 72; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.011372/2023-01, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ
nº 55.334.262/0001-84, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
CAMPO GRANDE (MS) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 19-0048-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 76, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 82; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.024857/2023-57, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº
72.543.978/0001-00, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
CAMPO GRANDE (MS) - SÃO PAULO (SP), via PRESIDENTE PRUDENTE (SP), prefixo nº 19-
0124-00, com as seguintes seções:
I - de OURINHOS (SP) para CAMPO GRANDE (MS);
II - de PORECATU (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP); e
III - de SERTANOPOLIS (PR) para ASSIS (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 77, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras
para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 119; e
CONSIDERANDO
o
que
consta 
no
processo
administrativo
nº
50500.037157/2023-22, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da JANUÁRIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ
nº 08.790.725/0001-32, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
CABECEIRAS (GO) - BRASÍLIA (DF), prefixo nº 12-0389-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 78, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras
para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 119; e
CONSIDERANDO
o
que
consta 
no
processo
administrativo
nº
50500.037126/2023-71, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da JANUÁRIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ
nº 08.790.725/0001-32, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
ITACARAMBI (MG) - FORMOSA (GO), prefixo 06-0432-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA

                            

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