DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 74, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a readequação de acesso na rodovia BR-
101/ES, sob concessão à Eco101 Concessionária de
Rodovias
S.A.
-
Interessado:
ABMPARSPE
08
Participações LTDA
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.296167/2022-17, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob concessão à Eco101
Concessionária de Rodovias S.A., por meio de execução de uma ilha e faixas de aceleração
e desaceleração, no município de Serra/ES, de interesse de ABMPARSPE 08 Participações
LTDA .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a ABMPARSPE
08 Participações LTDA e a Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - ABMPARSPE 08 Participações LTDA
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
367.042,955
7.769.551,420
DECISÃO SUROD Nº 73, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de transmissão de
energia
elétrica
na
rodovia
BR-116/BA,
sob
concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias
S/A - VIABAHIA. -
Interessado: Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.002272/2023-86, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
116/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA, por
meio de paralelismo entre o km 816+170m e o km 816+530m, no município de Vitória
da Conquista/BA, de interesse da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia -
COELBA .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo
a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A
- VIABAHIA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental
e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo
ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P 01
305829,865
8361196,037
.
P 02
305787,005
8361173,860
.
P 03
305750,346
8361154,448
.
P 04
305705,169
8361129,255
.
P 05
305676,750
8361113,766
.
P 06
305638,328
8361092,824
.
P 07
305604,371
8361074,316
.
P 08
305568,944
8361055,007
.
P 09
305509,669
8361022,699
DECISÃO SUROD Nº 75, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a implantação de adutora na rodovia BR-
101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A. - Interessado: Prefeitura Municipal de
Palhoça/SC.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.297078/2022-98, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de adutora, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A, por meio de implantação de rede adutora
subterrânea, sendo ocupação transversal, no km 244+658m, no município de Palhoça/ SC,
de interesse de Prefeitura Municipal de Palhoça/SC.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura
Municipal de Palhoça/SC e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Prefeitura Municipal de Palhoça/SC
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
731.380,315
6.911.600,440
.
P2
731.397,922
6.911.438,474
.
P3
731.380,315
6.911.600,440
DECISÃO SUROD Nº 77, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista
Planalto Sul S.A. -
Interessado: Elaine Cristina
Ko s i n s k i .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.297330/2022-69, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à
Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., no km 165+000, sentido Norte, no município de
Quitandinha/PR, de interesse de Elaine Cristina Kosinski.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Elaine Cristina
Kosinski e a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Elaine Cristina Kosinski
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
652.659,4916
7.137.359,4482
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