DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021500060
60
Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 76, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de esgoto sanitário
na
rodovia
BR-365/MG,
sob
concessão
à
Concessionária Ecovias do Cerrado S/A - Interessado:
Paiva Incorporação e Empreendimentos SPE Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.031430/2023-13, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de esgoto, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-365/MG, sob
concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S/A, por meio de travessia subterrânea, no
km 626+045m, no Município de Uberlândia/MG, de interesse de Paiva Incorporação e
Empreendimentos SPE Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Paiva
Incorporação e Empreendimentos SPE Ltda e a Concessionária Ecovias do Cerrado S/A e
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de
Interesse de
Terceiro - PIT
- Paiva
Incorporação e
Empreendimentos SPE Ltda.
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
780907.7566
7907369.8920
.
P2
780907.8446
7907414.8978
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 816, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições
constantes no Regimento Interno, aprovado pela pela Resolução/CONSAD nº 39, de
17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020 e, considerando a competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 475, de 26/01/2023, publicada no DOU de 31/01/2023;
resolve:
Art. 1º SUBDELEGAR COMPETÊNCIA ao Coordenador-Geral de Gestão de
Pessoas da
Diretoria de Administração
e Finanças
e, nos seus
afastamentos e
impedimentos, ao seu Substituto legal, para:
I - Conceder, na forma da legislação em vigor:
a) Indenizações trazidas na Seção I do Capítulo II da Lei 8.112/90;
b) Gratificação Natalina;
c) Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar e auxílio-transporte;
d) Promoção e Progressão funcional;
e) Abono de permanência;
f) Afastamentos elencados no art. 97, da Lei nº 8.112, de 1990;
II - Conceder os benefícios do Plano de Seguridade Social, previstos no art. 185,
da Lei nº 8.112, de 1990, abaixo citados:
a) Auxílio-natalidade;
b) Salário-família;
c) Licença para tratamento de saúde;
d) Licença à gestante, à adotante e licença paternidade;
e) Licença por acidente em serviço;
f) Assistência à saúde;
g) Pensão;
h) Auxílio-funeral;
i) Auxílio-reclusão;
III - Conceder as licenças e afastamentos capitulados no art. 81, da Lei nº 8.112,
de 1990, abaixo especificadas, observada a competência do Órgão Central do Sistema de
Pessoal Civil da União - SIPEC:
a) Por motivo de doença em pessoa da família;
b) Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) Para o serviço militar;
d) Para atividades políticas;
e) Para desempenho de mandato classista;
IV - Autorizar e efetivar os atos de lotação dos servidores, no âmbito da
Sede/DF, observado quadro de pessoal definido para cada Unidade;
V - Conceder aposentadoria aos servidores da Sede, observadas ainda as
normas específicas, bem como a jurisprudência do Tribunal de Contas da União;
VI - Autorizar a realização de estágios na Sede e assinar os respectivos Termos
de Compromisso de Estágio e Termos Aditivos de Compromisso de Estágio;
VII - Autorizar servidor público a conduzir veículos oficiais de transporte
individual de passageiros, exclusivamente no interesse do serviço e no exercício de suas
próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de
Motorista Oficial;
VIII - Conceder exoneração "a pedido" de cargo efetivo;
IX - Declarar a vacância de cargo efetivo;
X - Conceder licença sem vencimentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada
a Portaria nº 576, de 31 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 1º de fevereiro de 2023,
Seção 1, página 64.
FERNANDA GIMENEZ MACHADO FAÉ
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA NORMATIVA Nº 53, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece a extinção do Comitê Gerencial de Gestão
Orçamentária, Financeira e de Custos - CGCOF; do
Comitê
Gerencial
de Pesquisa,
Conhecimento
e
Inovação - CGTI; do Comitê Gerencial de Gestão de
Pessoas - CGGP e do Comitê Gerencial de
Contratações - CGC.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
competências que lhe conferem o art. 35, caput, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 11.330,
de 1º de janeiro de 2023, o art. 8º, caput, inciso IV, do Anexo I da Portaria Normativa CGU
nº 38, de 16 de dezembro de 2022, o art. 6º, caput, inciso II, da Portaria CGU nº 1.973, de
31 de agosto de 2021, e tendo em vista o que consta no processo 00190.101267/2023-28,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa extingue os seguintes Comitês Gerenciais:
I - Comitê Gerencial de Gestão Orçamentária, Financeira e de Custos - CGCOF;
II - Comitê Gerencial de Pesquisa, Conhecimento e Inovação - CGTI;
III - Comitê Gerencial de Gestão de Pessoas - CGGP; e
IV - Comitê Gerencial de Contratações - CGC.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 1.582, de 2 de julho de 2021;
II - a Portaria Normativa nº 9, de 28 de abril de 2022;
III - a Portaria nº 2.870, de 30 de agosto de 2019; e
IV - a Portaria nº 1.159, de 18 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia 1º de março de 2023.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
PORTARIA Nº 40 /PGJM, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Portaria 250/PGJM, de 12 de dezembro de 2022.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições
previstas no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993,
e considerando a criação da Procuradoria de Justiça Militar em São Luís/MA e do Ofício de
Representação em Macapá/AP pela Portaria 3/PGJM, de 5 de janeiro de 2023 (doc. SEI
1239866); resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria 250/PGJM, de 12 de dezembro
de 2022 (doc. SEI 1226112), nos seguintes termos:
"Art. 2º A assistência consistirá em ações das áreas subordinadas à Direção-
Geral da Secretaria da Procuradoria-Geral de Justiça Militar e ao Gabinete do Procurador-
Geral de Justiça Militar com o objetivo de dar suporte e priorizar a solução de demandas
das Procuradorias de Justiça Militar em Boa Vista/RR, em Florianópolis/SC, em Natal/RN,
em Porto Velho/RO e em São Luís/MA e do Ofício de Representação em Macapá/AP,
inicialmente ao longo do ano de 2023, bem como orientar e assistir membros e
servidores."
Art. 2º Alterar a redação do art. 3º da Portaria 250/PGJM, de 12 de dezembro
de 2022 (doc. SEI 1226112), nos seguintes termos:
"Art. 3º As Procuradorias de Justiça Militar em Manaus/AM, em Curitiba/PR, no
Recife/PE e em Belém/PA também prestarão assistência às novas Procuradorias pelo
período indicado no artigo anterior."
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA-SEGEDAM Nº 15, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza
a
descentralização externa
de
créditos
orçamentários e repasse de recursos financeiros para
a Superintendência Regional de Administração do
Ministério
da Gestão
e
Inovação em
Serviços
Públicos no Estado do Ceará - SRAMGI-CE.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO, no uso da competência que lhe é delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "d", da
Portaria-TCU nº 6, de 2 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º
Fica autorizada, na forma
do Anexo Único desta
portaria, a
descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a
Superintendência Regional de Administração do Ministério de Gestão e Inovação em
Serviços Públicos no Estado do Ceará (SRAMGI-CE), UG 170038, Gestão 00001, no valor de
R$ 212.477,88 (duzentos e doze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e oito
centavos), para atender ao rateio de despesas condominiais estimadas para o exercício de
2023, relativas ao imóvel situado à Rua Barão de Aracati, 909 - Aldeota - Fortaleza, no
estado do Ceará, conforme informações contidas no Termo de Compartilhamento e Rateio
de Despesas nº 1/2022 à peça 2 e instrução à peça 7 do TC-001.134/2023-0.
Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos
financeiros repassados à SRAMGI-CE não comprometidos até 31 de dezembro de 2023
deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União em data anterior àquela
anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para encerramento do
exercício financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE
ANEXO ÚNICO
. P r o j e t o / At i v i d a d e
Grupo
de
Natureza
de
Despesa
Exercício
de
2023
. 01.032.0034.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação
dos Recursos Públicos Federais
3
R$ 212.477,88
Fechar