DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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4. DISPOSIÇÕES FINAIS
Para o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo, a privacidade e
confiança são fundamentais para a nossa relação com você. Estamos sempre nos
atualizando para manter os mais altos padrões de segurança. Assim, reservamo-nos o
direito de alterar esta Política de Cookies a qualquer tempo, as mudanças entrarão em
vigor logo após a publicação. Ao continuar a navegação nas nossas aplicações após essa
mudança se tornar eficaz, você concorda com elas. Aconselhamos que você sempre
verifique esta Política, bem como a nossa Política de Privacidade. Em caso de dúvidas
sobre esta Política de Cookies, entre em contato conosco pelo e-mail privacidade@crc-
es.org.br.
DELIBERAÇÃO CRCES Nº 130, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Deliberação do Plenário pela aprovação da Política
de Privacidade de Eventos, nos termos da Lei n.º
13.709/2018
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso XVIII, art. 11, da
Resolução n.º 342/2014; CONSIDERANDO a necessária conformidade do CRCES aos termos
da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018;
delibera:
Art. 1º Pela aprovação da Política de Privacidade de Eventos do Conselho
Regional de Contabilidade do Espírito Santo, na forma de seus Anexos.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura.
CARLA CRISTINA TASSO
Presidente do Conselho
ANEXO I
POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE EVENTOS
O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo sabe o quão
importante é a segurança e a privacidade de informações dos usuários dos seus serviços,
por isso, adota as medidas necessárias para protegê-las. Esta Política de Privacidade de
Eventos apresenta como coletamos, compartilhamos e utilizamos seus dados pessoais e
como você poderá exercer seus direitos de privacidade, tornando transparente o
compromisso do CRCES com a proteção das informações dos participantes de nossos
eventos. Recomendamos que leia esta Política de Eventos por completo para garantir que
esteja totalmente informado e compreenda os termos apresentados. Ao confirmar a sua
inscrição no evento, você declara-se ciente e que concorda com a presente Política.
1. DADOS PESSOAIS QUE COLETAMOS
Assumimos o compromisso de coletar apenas os dados mínimos e necessários
para efetivar sua participação nos eventos do CRCES, o que inclui informações que possam
ajudar na resolução de problemas e melhoria do serviço. Para permitir a correta
identificação dos participantes de um evento, é necessário coletar alguns dados pessoais
como nome completo, e-mail, CPF. Essas informações serão fornecidas por você no
formulário de cadastro no site ou em formulários on-line de eventos do CRCES. Ao se
inscrever em um determinado evento, outros dados poderão ser solicitados como
profissão, cargo e instituição de trabalho e ou ensino, n.º do registro profissional junto ao
CRC, dentre outros, com vistas a permitir sua identificação e confecção de crachás de
acesso ao evento ou certificados. É importante esclarecer que quando pedimos algum
dado pessoal, você tem a opção de recusar. Entretanto, o fornecimento é em regra
obrigatório para a inscrição no evento e, caso não ocorra, não será possível efetivar a sua
inscrição. É importante observar que, em regra, não ficamos com os seus dados pessoais
após 2 (dois) anos seguido ao evento, porém na necessidade de cumprir algum requisito
legal ou ordem judicial, pode não ser viável a exclusão dos dados. Nesses casos, o CRCES
se compromete a reter os dados apenas para o cumprimento das disposições legais
aplicáveis.
2. COMO UTILIZAMOS OS SEUS DADOS
Os dados coletados são utilizados para efetivar a sua inscrição em eventos do
CRCES e permitir que você tenha acesso à sua programação. De forma geral, seus dados
podem ser utilizados para: a) envio de e-mails de confirmação da inscrição, material
complementar, pesquisa de avaliação e outras informações; b) elaboração de listas de
inscritos e presença; c) disponibilização de dados de inscritos aos apoiadores institucionais;
d) emissão de certificados de participação. Seus dados serão armazenados por prazo
máximo de 2 (dois) anos para permitir que você possa efetuar solicitações referentes à sua
participação nos eventos junto ao CRCES. Entretanto, você pode solicitar a exclusão dos
seus dados a qualquer momento, através do envio de um pedido ao Encarregado pelo
tratamento de dados pessoais do CRCES através do endereço de e-mail: privacidade@crs-
es.org.br.
3. COM QUEM COMPARTILHAMOS SEUS DADOS
Os eventos do CRCES podem contar com apoio de empresas e instituições que
nos ajudam a fornecer uma infraestrutura e conteúdo de qualidade aos seus participantes,
sendo que uma contrapartida oferecida aos apoiadores consiste no envio da listagem de
inscritos para contatos institucionais. A listagem de organizações apoiadoras está
disponível na página inicial do evento. Nessas situações compartilharemos apenas nome
completo, e-mail e instituição vinculada. Ao se inscrever em um evento do CRCES, você
pode nos autorizar a compartilhar essas informações com os nossos apoiadores. Nesse
caso, você pode retirar o consentimento dado a qualquer momento através de pedido ao
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Mas, gostaríamos de contar com o seu
apoio. Essa contrapartida é fundamental para que possamos continuar a oferecer um
evento de qualidade, rico em conteúdo e com bastante networking. É importante observar
que seus dados só serão compartilhados com os apoiadores quando você se inscrever em
um determinado evento, autorizar essa ação. Nesse caso, o compartilhamento ocorrerá
exclusivamente com os fornecedores do evento selecionado. É importante que esteja
ciente que o CRCES se utiliza de operadores de dados pessoais (fornecedores de serviço)
contratados para auxiliar no credenciamento do evento, e neste caso, estes operadores
terão acesso aos seus dados pessoais cadastrados exclusivamente para este fim. Todos os
nossos parceiros e operadores de dados pessoais estão em conformidade com as boas
práticas para a segurança de dados pessoais e orientados, em contratos e outros
instrumentos aplicáveis, a utilizar os dados apenas para os fins especificados e de acordo
com as instruções do CRCES.
4. SEUS DIREITOS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O CRCES está comprometido em a proteção de seus dados pessoais e adota as
medidas necessárias para garantir a segurança, integridade e confiabilidade dos dados
pessoais. Você pode solicitar a modificação ou exclusão dos seus dados através do e-mail
privacidade@CRCES.org.br. O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais receberá a
solicitação e, caso não haja algum empecilho legal, procederá com a remoção de seus
dados. É importante observar que, neste caso, você não conseguirá mais participar do
evento ou obter qualquer informação sobre sua participação.
5. USO DE IMAGEM E VOZ
Durante a realização de um determinado evento, podem ser realizadas
filmagens e fotografias para publicação nas páginas e redes sociais do CRCES. Você
também poderá ser convidado a dar um depoimento em vídeo ou por escrito sobre o
evento que tenha participado. Desse modo, você deve estar ciente que sua imagem e voz
poderão ser exibidas parcial ou totalmente em apresentações audiovisuais, publicações em
redes sociais e divulgações em páginas da Internet, sem fins comerciais.
6. ENVIO DE E-MAIL MARKETING
Os inscritos em eventos do CRCES estão cientes que poderão receber e-mails
sobre a organização, serviços oferecidos e informações sobre cursos e ações do CRCES pelo
período de até 1 (um) ano. Você poderá também, a qualquer momento, solicitar a exclusão
de seus dados da base de e-mail marketing do CRCES, através do link fornecido ao final de
uma mensagem enviada.
7. MUDANÇAS NA POLÍTICA
O CRCES comunicará aos inscritos, por e-mail e pelo site, qualquer mudança
nos termos desta Política de Privacidade de Eventos. Você poderá revogar o consentimento
no uso de seus dados, caso discorde das alterações.
8. FALE CONOSCO
Se você tiver dúvidas, sugestões ou preocupações sobre o uso de seus dados
pessoais, ou desejar exercer seus direitos de titular de dados pessoais, entre em contato
com o nosso Encarregado pelo tratamento de dados pessoais através dos seguintes canais:
Encarregado: Jorge Tadeu Laranja, Email: privacidade@CRCES.org.br, Telefone: (27) 3232-
1600.
ANEXO II
AVISO DE PRIVACIDADE OBRIGATÓRIO EM TODOS OS FORMULÁRIOS DE
INSCRIÇÃO EM EVENTOS DO CRCES
Fica determinado que todos os eventos do CRCES que requeiram inscrição
prévia, seja por escrito ou por meio eletrônico, apresentem o seguinte aviso de
privacidade: Estou ciente da Política de Privacidade de Eventos do CRCES e concordo com
o compartilhamento dos meus dados pessoais e com o uso de minha imagem e voz
quando da participação do evento.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO
RESOLUÇÃO CRCPE Nº 404, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Conselho Regional de Contabilidade Em Pernambuco
- Alteração do artigo 4º da Resolução CRCPE nº
292/07
O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco - CRC-PE, no
uso das atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Plano de Cargos e Salários em
vigência;
CONSIDERANDO as transformações tecnológicas, as complexidades materiais e
estruturais das atividades, exigindo do empregado do CRCPE, conhecimentos, formação e
posturas que superam o requisito do mero ensino fundamental até para as atividades mais
simples;
CONSIDERANDO as exigências de que o empregado desenvolva capacidades e
competências, através de treinamentos e aprendizagens que não condizem mais com a
formação do ensino básico, especialmente para os que exercem ou vierem a exercer suas
atividades na Sede; , resolve:
Art. 1º. Alterar o artigo 4º da Resolução CRC/PE nº 292 de 26 de março de
2007, para acrescentar o Parágrafo Quarto, com a seguinte redação:
"Parágrafo Quarto - Visando a extinção gradativa do cargo de Auxiliar
Administrativo, fica estabelecida a seguinte regra de transição para os empregados efetivos
ocupantes de cargos de Auxiliar Administrativo:
a)Os empregados efetivos ocupantes de cargos de Auxiliar Administrativo, que,
nesse momento, já se encontram em exercício na Sede do CRCPE, a partir da entrada em
vigor dessa resolução, passarão a ocupar os cargos vagos de Técnico Administrativo,
mantendo-se, nesse cargo, a correspondência de Categoria e Nível de progressão em que
se encontram atualmente enquadrados;
b)Posteriormente, quando do encerramento de Delegacias de Representação do
CRCPE, o empregado convocado e nomeado para exercício na Sede, fará jus, a partir
daquele momento, à transição do cargo de Auxiliar Administrativo para os cargos vagos de
Técnico Administrativo, mantendo-se, nesse cargo, a correspondência de Categoria e Nível
de progressão em que se encontram atualmente enquadrados;
c)O cargo de Auxiliar Administrativo, de provimento efetivo, será extinto após
a conclusão da transição de todos os empregados ocupantes, para os cargos de Técnico
Administrativo, obedecendo-se à regra de transição estabelecida nas alíneas a) e b), desse
parágrafo, ou quando da vacância por extinção do contrato de trabalho."
Art. 2º. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, com efeito retroativo
a novembro de 2022.
MARIA DORGIVÂNIA ARRAES BARBARÁ
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre normas e critérios que visam conceder
redução de encargos legais no pagamento de
anuidades com mais de dois anos vencidas no CRP-06.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 46 de 20/12/2018 do Conselho Federal de
Psicologia que autoriza os Conselhos Regionais de Psicologia a conceder redução de até
100% das multas e juros de mora das anuidades com mais de dois anos vencidas, de
pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida
ativa, consideradas isoladamente, mesmo em face de execução fiscal já ajuizada, ou que
tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado.
CONSIDERANDO que a Lei 12.514/11 alterada pela Lei 14.195, de 26 de agosto
de 2021, estabelece em seus artigos 3º a 11 as regras e critérios para as contribuições
devidas aos conselhos profissionais, bem como as regras de recuperação de créditos,
resolve:
Art. 1º - Fixar normas e critérios que visam conceder redução de encargos legais
no pagamento de anuidades com mais de dois anos vencidas, no âmbito do CRP-06;
Art. 2º - Às (Aos) profissionais registradas(os) neste Conselho, incluindo pessoas
jurídicas, que possuam anuidades com mais de dois anos vencidas, consolidadas pelo
sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em
face de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior,
não integralmente quitado, serão concedidos descontos e reduções na forma abaixo
delineada:
I - Para os pagamentos à vista ou em até 3 (três) parcelas, redução de 100% de
multas e juros de mora das anuidades de 2020 e dos anos anteriores, de pessoas físicas ou
jurídicas.
Art. 3º - Os casos omissos serão tratados pela Plenária do CRP-06.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a
Resolução nº 002/2022.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Presidenta do Conselho
LUCIANE DE ALMEIDA JABUR
Conselheira Tesoureira

                            

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