DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a
Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no
§ 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
211864 - Desfile da Acadêmicos do Grande Rio 2022
G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio
CNPJ/CPF: 32.001.117/0001-86
Cidade: Duque de Caxias - RJ;
Valor Reduzido: R$ 1.061.308,70
Valor total atual: R$ 986.494,30
202870 - Gran Circo Stopim
Espaço Cultural dos Palhaços LTDA-ME
CNPJ/CPF: 06.024.881/0001-67
Cidade: Curitiba - PR;
Valor Reduzido: R$ 117.419,03
Valor total atual: R$ 69.663,51
204966 - P.I.E - Empreendedorismo é arte
Cultura Ambiental Produções Ltda
CNPJ/CPF: 19.898.338/0001-30
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 79.077,80
Valor total atual: R$ 927.752,20
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
200604 - 4o. Festival de Música de Araxá
TIAGO AUGUSTO RIBEIRO MARTINS 01476740690
CNPJ/CPF: 97.528.816/0001-24
Cidade: Araxá - MG;
Valor Reduzido: R$ 186.882,45
Valor total atual: R$ 45.859,95
200392 - Associação Cultural Stadtplatz mantendo as tradições - 1ª edição
ASSOCIAÇÃO DE COROS E CORISTAS DE NOVA PETRÓPOLIS
CNPJ/CPF: 08.427.710/0001-04
Cidade: Nova Petrópolis - RS;
Valor Reduzido: R$ 170.799,20
Valor total atual: R$ 92.332,02
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
220099 - Preservação e Registro: Estação Ferroviária de Santa Bárbara d Oeste
Fundação Romi
CNPJ/CPF: 56.720.774/0001-41
Cidade: Santa Bárbara D'Oeste - SP;
Valor Reduzido: R$ 6.900,00
Valor total atual: R$ 97.152,02
PORTARIA Nº 25, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo
relacionado(s):
PRONAC: 204880 - Casa do Beco - Plano anual 2021 - Programação Cultural a
serviço da Comunidade, publicado na portaria nº 0733/20 de 15/12/2020, no D.O.U. de
16/12/2020, para Casa do Beco - Plano anual 2022/23.
Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo
relacionado(s):
PRONAC: 202135 - Escola de Ofícios Tradicionais de Mariana: plano plurianual
2021-2023., publicado na portaria nº 0322/20 de 05/05/2020, publicada no D.O.U. de
06/05/2020.
Onde se lê: Manutenção do projeto "Escola de Ofícios Tradicionais de Mariana"
com cursos semestrais de Alvenaria, Cantaria,Carpintaria, Forjaria e Pintura com atividades
de formação complementar para os anos de 2021 e 2022. O projeto se iniciou no 2º
semestre de 2019 através de apoio do BNDES.
Leia-se: Manutenção do projeto "Escola de Ofícios Tradicionais de Mariana"
com cursos semestrais de Alvenaria, Cantaria, Carpintaria, Forjaria e Pintura com atividades
de formação complementar para os anos de 2021 a 2023. O projeto se iniciou no 2º
semestre de 2019 através de apoio do BNDES.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 950, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Delega competência para designar o gestor da
parceria que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos
arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos arts. 2º, inciso VI, e 61, da
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e
Projetos Sociais para designar o gestor da parceria decorrente do Acordo de Cooperação nº
001/2019, de 2 de maio de 2019, firmado entre a União, o Distrito Federal e a Fundação
Universitária de Cardiologia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
4º DISTRITO NAVAL
PORTARIA COM4°DN/COMOPNAV/MB Nº 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera as Normas Gerais de Funcionamento do
Fórum
Permanente
de Segurança
do
Tráfego
Aquaviário na Amazônia Oriental (FPSTAOR)
O COMANDANTE DO 4° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria n° 155, de 12 de dezembro de 2022, do ComOpNav, resolve:
Art. 1° Publicar as Normas Gerais de Funcionamento do Fórum Permanente de
Segurança do Tráfego Aquaviário Oriental (FPSTAOR), que a esta acompanham.
Art. 2° Revogar a Portaria n° 157, de 8 de maio de 2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de março de 2023.
Vice-Almirante ANTÔNIO CAPISTRANO DE FREITAS FILHO
ANEXO
FÓRUM PERMANENTE
DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO
AQUAVIÁRIO DA
AMAZÔNIA ORIENTAL NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO
1. DA CRIAÇÃO
O Fórum Permanente de Segurança do Tráfego Aquaviário da Amazônia
Oriental foi criado pelo Comandante do 4° Distrito Naval, através da Portaria n° 157, de 8
de maio de 2017, do Com4°DN.
2. DO PROPÓSITO
O Fórum Permanente de Segurança do Tráfego Aquaviário da Amazônia
Oriental tem como propósito analisar as questões relativas à segurança da navegação, à
salvaguarda da vida humana nas águas e à prevenção da poluição hídrica nas águas
interiores do Arquipélago do Marajó e da região lindeira dos rios Pará e Guamá, bem como
nas águas jurisdicionais da Capitania dos Portos do Amapá - CPAP e Capitania Fluvial de
Santarém - CFS, no que diz respeito ao transporte fluvial, nos segmentos de passageiro,
cargas em geral e pesca, fundamentadas na Lei n° 9.537 de 11 de dezembro de 1997,
regulamentada pelo Decreto n° 2.596, de 18 de maio de 1998, que dispõe sob a segurança
do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, e elaborar e propor a
regulamentação
decorrente.
3. DA COMPOSIÇÃO
O Fórum será composto por membros natos, membros convidados, em caráter
permanente, e por membros convidados eventuais, e será presidido pelo Comandante do
4° Distrito Naval.
3.1. São membros natos:
a) o Comandante do 4° Distrito Naval (Presidente);
b) o Encarregado da Seção de Assuntos Marítimos (Coordenador);
c) o Capitão dos Portos da Amazônia Oriental;
d)
o
Comandante
do
Grupamento
de
Patrulha
Naval
do
Norte
(ComGptPatNavN);
e) o Diretor do Centro de Hidrografia e Navegação do Norte;
f) o Capitão dos Portos do Amapá;
g) o Capitão dos Portos de Santarém;
h) um representante da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
i) um representante da Secretaria de Estado de Transportes do Pará - SETRAN;
j) um representante do Ministério Público Federal/Procuradoria da República no
Estado do Pará - MPF/PR-PA;
k) um representante do Ministério Público do Estado do Pará - MPPA;
l) um representante da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado do
Pará - ARCON;
m) um representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará - CBMPA;
n) um representante do Grupamento Fluvial de Segurança Pública - GFLU;
o) um representante do Corpo de bombeiros Militar do Estado do Amapá -
CBMAP; e
p) um representante da Secretária de Estado de Transportes do Amapá -
SETRAP/AP.
3.2. São membros convidados em caráter permanente:
a) um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
b) um representante da Diretoria de Portos e Costas - DPC;
c) um representante da Superintência Regional da Polícia Federal no Pará - DP F/ P A ;
d) um representante da Superintendência da Receita Federal no Pará - SRF/PA;
e) um representante da Superintendência do Ibama no Estado do Pará -
I BA M A / P A ;
f) um representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no
Pará - SRTE;
g) um representante da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do
Estado do Pará - SEGUP/PA;
h) um representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do
Estado do Pará - SEMAS/PA;
i) um representante da Secretaria de Educação do Estado do Pará -
SEDUC/PA;
j) um representante da Secretaria de Turismo do Estado do Pará - SETUR/PA;
k) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário
e da Pesca - SEDAP/PA;
l) um representante da Federação dos Pescadores do Pará - FEPA;
m) um representante do Sindicato das Indústrias de Pesca dos Estados do Pará
e Amapá - SINDPESCA;
n) um representante do Sindicato Nacional de Oficiais da Marinha Mercante -
SINDMAR;
o) um representante da Federação Nacional das Empresas de Navegação
Marítima, Fluvial,
Lacustre e de Tráfego Portuário - FENAVEGA;
p) um representante da Federação dos Trabalhadores em Transporte Marítimos
Fluviais nos Estados do Pará e Amapá - FEMAPA;
q) um representante da Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes
Aquaviários e Afins - FNTTAA;
r) um representante da Companhia de Portos e Hidrovias - CPH;
s) um representante do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial e Lacustre
e das Agências de Navegação no Estado do Pará - SINDARPA;
t) um representante da Associação dos Terminais Portuários e Estações de
Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica - AMPORT;
u) um representante da empresa Barra do Pará - Vila do Conde e Adjacências
e Serviços de Praticagem Ltda;
v) um representante da empresa Pará River Pilot;
w) um representante da Cooperativa de Apoio e Logística aos Práticos da ZP 1
- UNIPILOT;
x) um representante da Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó -
AMAM;
y) um representante da Sociedade Amigos da Marinha no Estado do Pará e do
Amapá;
z) um representante da Universidade Federal do Estado do Pará - UFPA;
aa) um representante da Companhia Docas do Pará - CDP;
ab) um representante da Coordenadoria de Portos e Transportes Aquaviários de
Santarém/PA;
ac) um representante da Superintendência do IBAMA no Estado do Amapá;
ad) um representante da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública do
Amapá - SEJUSP;
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