DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ae) um representante da Superintendência da Polícia Federal do Amapá -
D P F/ A P
af) um representante da Delegacia da Receita Federal em Macapá/AP;
ag) um representante da Compahia Docas de Santana/AP - CDSA; e
ah)um representante da Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado do
Amapá - FEPAP.
Cada um dos membros indicará seu suplente, o qual poderá participar
regularmente das reuniões do Fórum.
3.3. Em função dos assuntos a serem abordados nas reuniões, os membros
natos poderão sugerir ao Presidente que representantes de outros órgãos sejam
convidados para participarem das discussões de tais assuntos.
3.4. A critério do Fórum, poderão ser convidados, em caráter eventual,
representantes de empresas organismos governamentais e não governamentais e
especialistas em assuntos de interesse da Segurança do Tráfego Aquaviário.
4. A ÁREA DE JURISDIÇÃO
O FP tem como área de jurisdição toda a Baía do Marajó a qual compreende
uma área de aproximadamente 4.500 km2 e se localiza no Estado do Pará, limitada a oeste
pela Ilha do Marajó e a leste pelo continente, acrescida da área de navegação interior na
microrregião do Salgado, bem como das águas jurisdicionais da CPAP e CFS.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO FP
5.1. Compete ao Presidente do Fórum:
a) convocar as reuniões;
b) analisar e aprovar as proposições do FP, e encaminhá-las, a seu critério,
como
sugestões à
Diretoria-Geral de
Navegação
(DGN), bem
como aos
órgãos
representados e a DPC; e
c) reconhecer, por meio de registro em ata de reunião, a participação dos
membros do Fórum.
5.2. Compete ao Coordenador:
a) assistir ao Presidente no encaminhamento dos assuntos tratados no FP;
b) solicitar ao Presidente a convocação de reuniões, mediante apresentação de
pauta pertinente;
c) analisar, em conjunto com os demais membros do FP, as proposições a
serem submetidas à aprovação do Presidente do Fórum, encaminhando à DPC para
alteração das normas vigentes;
d) preparar as atas das reuniões;
e) receber, organizar e apresentar os documentos a serem discutidos nas
reuniões;
f) manter atualizada a lista de assuntos a serem tratados pelo Fórum; e
g) preparar, para encaminhamento, as proposições aprovadas pelo Fórum.
O substituto eventual do Presidente, nos seus impedimentos, será o Oficial de
Marinha com maior antiguidade, dentre os relacionados no item 3.1.
5.3. Competem aos demais membros natos:
a) representar os interesses dos Órgãos aos quais representam no FP;
b) apresentar sugestões que visem a melhoria das atividades inerentes à
navegação na Baía de Marajó e águas jurisdicionais da CPAP e CFS; e
c) solicitar a convocação de reuniões ao Presidente do FP, mediante a
apresentação da pauta pertinente.
6. DAS REUNIÕES DO FP
6.1. Os membros natos e convidados em caráter permanente do FP reunir-se-
ão de forma ordinária, preferencialmente, nos meses de janeiro, maio e setembro de cada
ano, na sede do Comando do 4° Distrito Naval, podendo, eventualmente, em caráter
excepcional, serem realizadas reuniões nas sedes dos órgãos representados, caso haja
interesse e seja solicitado pelos seus representantes.
6.2. As reuniões ordinárias dedicar-se-ão a análise e as conclusões a respeito de
proposições antecipadamente formalizadas e encaminhadas a cada um dos membros pelo
Secretário do Fórum.
Para orientação dos membros natos do FP, será mantida atualizada uma lista
de assuntos tratados desde a criação do Fórum. A agenda de cada reunião será elaborada
pelo Coordenador do FP, com base nas propostas apresentadas pelos membros do Fórum
e submetida à aprovação de seu Presidente, devendo estas propostas serem encaminhadas
em até 15 dias do mês anterior previsto
para a reunião.
6.3. Por proposição de quaisquer dos membros natos e a critério do Presidente,
poderão ser realizadas reuniões extraordinárias, de caráter preparatório, onde o FP poderá
contar com a participação de convidados que possam contribuir para o melhor
entendimento das questões em análise ou para o assessoramento técnico dos assuntos em
pauta.
7. DA ATUAÇÃO DO FP
7.1. Considerar as especificidades de cada uma das classes, ou segmentos, em
que se subdivide a navegação na área de jurisdição do Fórum, as respectivas condições
caracterizadas pelo tipo de utilização das embarcações e, também, as situações em que
possam se encontrar as mesmas, se: em construção, em alteração de características, em
reparo, em avaria ou em operação regular de tráfego.
7.2. Identificar problemas comuns a dois ou mais setores e procurar soluções
de consenso.
7.3. Relacionar-se
com organizações governamentais ou
entidades não
governamentais regionais por meio dos órgãos representados solicitando ou sugerindo
ações de interesse.
7.4. Propor o aprimoramento das prescrições contidas nas Normas da
Autoridade Marítima - NORMAM e/ou nas Normas de Procedimentos das Capitanias
(NPCP/NPCF).
8. DAS PROPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO FP
8.1. Atendendo à ordem de prioridade estabelecida, todos os membros natos
poderão apresentar as proposições relativas aos temas programados, para análise e
modificações pelos demais membros do FP;
8.2. As minutas das proposições serão encaminhadas ao Coordenador do FP
que, a seu critério, providenciará sua distribuição aos demais membros natos do Fórum,
estabelecendo um prazo para retorno, devidamente acompanhadas das respectivas
sugestões, quando julgadas pertinentes; e
8.3. Uma vez consolidados os pareceres elaborados pelos membros do FP, o
assunto será pautado para debate final e formalização da proposição, que, uma vez
aprovada, será encaminhada ao DPC, como sugestão de alteração nas normas vigentes.
9. DAS OUTRAS ATRIBUIÇÕES DO FP
O FP, em suas reuniões plenárias, poderão estudar e discutir qualquer assunto
que afete o livre tráfego de embarcações na Baía do Marajó, em águas jurisdicionais da
CPAP e/ou CFS, ou qualquer outro problema técnico, a critério de seus membros.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 251, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Retifica área e capacidade de Projeto de Assentamento
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional - SR(MT) e da Diretoria
de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD) procederam a análise
do processo administrativo nº 54240.004583/1999-76 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 138, de 10 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 17 de dezembro de 1999, que criou o Projeto de
Assentamento Carlos Mariguela, código SIPRA MT0325000, localizado no município de
Poxoréo, no Estado do Mato Grosso;
Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento Carlos
Mariguela com a base cartográfica da SR(MT), de 5.582,6600 ha para 5.317,8396 ha, Nota
Técnica Nº 313/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 15571381); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 5.582,6600 ha (cinco mil, quinhentos e oitenta e dois
hectares e sessenta e seis ares) originalmente prevista para atender 160 (cento e sessenta)
famílias, constante da Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 138, de 10 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 17 de dezembro de 1999, que criou o Projeto de
Assentamento Carlos Mariguela, código SIPRA MT0325000, localizado no município de
Poxoréo, no Estado do Mato Grosso; para a área de 5.317,8396 ha (cinco mil, trezentos e
dezessete hectares, oitenta e três ares e noventa e seis centiares) com capacidade para atender
166 (cento e sessenta e seis) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 253, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Retifica área de Projeto de Assentamento
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do
art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art.
104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023
seguinte, e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do INCRA em Goiás
- SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
(DD) procederam a análise do processo administrativo nº 54150.001978/1997-55 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 84,
de 06/11/1997, publicada no Diário Oficial da União nº 216, Seção 1, Página 25.358, de
07/11/1997, retificada no DOU nº 239, Seção 1, Pág. 164, de 11/12/2002 e DOU nº 37,
Seção 1, Pág. 149, de 21/02/2006, que criou o Projeto de Assentamento SAMURAI, código
SIPRA GO0091000, localizado nos municípios de Mutunópolis e Porangatu, no Estado de
Goiás;
Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento SAMURAI
com a base cartográfica da SR(GO), alterada de 4.303,1150 ha (quatro mil, trezentos e três
hectares, onze ares e cinquenta centiares) para 4.382,4143 ha (quatro mil, trezentos e
oitenta e dois hectares, quarenta e um ares e quarenta e três centiares), após o
georreferenciamento
do
imóvel,
conforme
descrito
na
Nota
Técnica
nº
261/2023/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (SEI nº 15537380); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 4.303,1150 ha (quatro mil, trezentos e três hectares,
onze ares e cinquenta centiares), constante da Portaria INCRA/SR-04 nº 84, de 06 de
novembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 216, Seção 1, Página 25.358, de
07/11/1997 e suas retificações, que criou o Projeto de Assentamento SAMURAI, código
SIPRA GO0091000, localizado nos municípios de Mutunópolis e Porangatu, no Estado de
Goiás; para a área de 4.382,4143 ha (quatro mil, trezentos e oitenta e dois hectares,
quarenta e um ares e quarenta e três centiares), em conformidade com a base cartográfica
da SR(GO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 254, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Retifica área e capacidade de Projeto de Assentamento
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do
art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art.
104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023
seguinte, e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso -
SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
(DD) procederam a análise do processo administrativo nº 21540.002094/1995-77 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº
62, de 02 de agosto de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 148 Seção 1, de 03
de agosto de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Fartura, código SIPRA
MT0075000, localizado no município de Confresa, no Estado do Mato Grosso.
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento
Fartura com a base cartográfica da SR(MT), conforme Parecer Nº 1670 (SEI nº 15510470);
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 33.769,8800 ha (trinta três mil, setecentos e sessenta
e nove hectares e oitenta e oito ares), constante da Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 62, de 02
de agosto de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 03 de agosto de 1995,
que criou o Projeto de Assentamento Fartura, código SIPRA MT0075000, localizado no
município de Confresa, no Estado do Mato Grosso, para a área de 32.249,2898 (trinta e
dois mil, duzentos e quarenta e nove hectares, vinte e oito ares e noventa e oito
centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 256, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Retifica área e capacidade de Projeto de Assentamento
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do
art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art.
104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023
seguinte, e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional - SR(MT) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD)
procederam a análise do processo administrativo nº 54240.001426/2003-38 e decidiram
pela retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT Nº 31 de 10 de julho de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 04 de agosto de 2003, que criou o Projeto
de Assentamento Raimundo Rocha, código SIPRA MT0636000, localizado no município de
Nortelândia/MT, no Estado do Mato Grosso.
Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento Raimundo
Rocha
com
a
base
cartográfica
da
SR(MT),
conforme
Nota
Técnica
Nº
314/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 15571995), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 5.823,1246 ha (cinco mil, oitocentos e vinte e três
hectares, doze ares e quarenta e seis centiares), prevista originalmente para atender 210
(duzentas e dez) famílias, constante da Portaria INCRA/SR-13/MT Nº 31 de 10 de julho de
2003, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 04 de agosto de 2003, que criou o
Projeto de Assentamento Raimundo Rocha, código SIPRA MT0636000, localizado no
município de Nortelândia, no Estado do Mato Grosso, para a área de 6.744,2160 ha (seis
mil, setecentos e quarenta e quatro hectares, vinte e um ares e sessenta centiares), com
capacidade para atender 194 (cento e noventa e quatro) famílias, em conformidade com a
base cartográfica da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
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