DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 01250.043283/2017
Associação Cultural Comunitária New Life
R A D CO M
Carapicuíba
SP
Multa
1.068,64
Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98.
Portaria DEIRF n° 6563 de
14/02/2023
Portaria MC n° 294/2015
. 53504.011924/2019
Associação Comunitária Cultural Areiense
R A D CO M
Areias
SP
Multa
788,59
Art. 40, XXII, do Decreto nº 2.615/98.
Portaria DEIRF n° 7110 de
14/02/2023
Portaria MC n° 353/2018
Portaria MC n° 112/2013
. 53524.004568/2020
Fundação Santa Luzia
FME
Carangola
MG
Multa
3.942,93
Art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC
nº 651/1999.
Portaria DEIRF n° 7116 de
14/02/2023
Portaria MC n° 353/2018
Portaria MC n° 112/2013
. 53504.000380/2019
Fundação de Fátima
TVE
Osasco
SP
Multa
7.381,16
art. 71, caput e §2º, da Lei nº 4.117/62.
Portaria DEIRF n° 7120 de
14/02/2023
Portaria MC n° 353/2018
Portaria MC n° 112/2013
. 53504.009576/2019
Associação
Cidade
Cidadã
Santafessulense
Cultural e Comunicação Social
R A D CO M
Santa Fé do Sul
SP
Multa
630,87
Art. 40, XIX, do Decreto nº 2.615/98.
Portaria DEIRF n° 7132 de
14/02/2023
Portaria MC n° 353/2018
Portaria MC n° 112/2013
. 53504.012132/2019
Associação de Apoio ao Cidadão Carente -
A .A .C.C.
R A D CO M
Pindamonhangaba
SP
Multa
630,87
Art. 40, XIX, do Decreto nº 2.615/98.
Portaria DEIRF n° 7153 de
14/02/2023
Portaria MC n° 353/2018
Portaria MC n° 112/2013
. 53504.011893/2019
Associação
Comunitária de
Desenvolvimento
Cultural e Artístico de Jambeiro
R A D CO M
Jambeiro
SP
Multa
e
Advertência
788,59
Art. 40, XII e XXII, do Decreto nº 2.615/98.
Portaria DEIRF n° 7157 de
14/02/2023
Portaria MC n° 353/2018
Portaria MC n° 112/2013
. 53504.000146/2019
Associação Comunitária Cultural Areiense
R A D CO M
Areias
SP
Multa
1.577,17
Art. 40,
XIV e XXII, do
Decreto nº
2.615/98.
Portaria DEIRF n° 8318 de
14/02/2023
Portaria MC n° 353/2018
Portaria MC n° 112/2013
TAWFIC AWWAD JUNIOR
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA MCOM Nº 8.297, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 27 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 53115.002133/2023-94, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
1215/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Bandeirantes
S.A. (C.N.P.J. 60.509.239/0001-13), executante do serviço de retransmissão de televisão,
em caráter primário, no município de Mogi Guaçu, estado de São Paulo, utilizando o canal
16 (dezesseis), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação,
que passará a ser a Rádio e Televisão Bandeirantes de Campinas Ltda. (C.N.P.J.
46.049.326/0001-04), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
município de Campinas, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de
operacionalizar
as
disposições
da
Lei
Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da
Cultura,
com
o
objetivo
de produzir
documento
técnico
contendo
proposta
de
regulamentação, operacionalização e acompanhamento das transferências a municípios,
estados e Distrito Federal de que trata a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de
2022.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante das
seguintes unidades do Ministério da Cultura:
I - Secretaria Executiva, que o coordenará;
II - Consultoria Jurídica;
III - Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural;
IV - Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural;
V - Secretaria dos Comitês de Cultura;
VI - Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais;
VII - Secretaria do Audiovisual;
VIII - Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o
substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão
indicados pelos dirigentes máximos das unidades em que estão lotados e designados
em ato do Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - propor à Ministra da Cultura os normativos necessários à regulamentação
da Lei Complementar nº 195, de 2022;
II - propor o fluxo processual a ser adotado nas unidades organizacionais
responsáveis pela operacionalização dos planos de ação cadastrados na Transferegov,
de que trata a Lei Complementar nº 195, de 2022;
III - estabelecer cronograma de implantação dos procedimentos com vistas
à operacionalização das transferências previstas na Lei Complementar nº 195, de
2022;
Art.
4º
O
Grupo
de
Trabalho se
reunirá,
em
caráter
ordinário
ou
extraordinário, mediante convocação prévia do coordenador, a qualquer tempo.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo do Trabalho é de cinco membros e
o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e
representantes do Ministério da Cultura ou de outros órgãos e entidades, públicos e
privados, para participar de suas reuniões, com propósito de contribuir nas propostas
para a adequada operacionalização da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de
2022.
§ 3º A Secretaria Executiva prestará o apoio administrativo aos trabalhos do
grupo.
§ 4º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito
Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se
encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de
videoconferência.
Art. 5º Os documentos produzidos, concluídos e aprovados pelo Grupo de
Trabalho, assim como o termo de conclusão dos trabalhos, serão encaminhados à
Ministra da Cultura para aprovação final.
Art. 6º. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho operará em caráter temporário e entregará a
documentação proposta no art. 3º em até 30 dias, prazo de duração do GT, o qual
terá início a partir da vigência desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA Nº 22, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s)
cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s)
fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma
prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
180551 - CULTURA EM AÇÃO II
MAGNA REGINA TESSARO BARP
CNPJ/CPF: 464.361.890-68
Cidade: Barracão - RS;
Valor Complementado: R$ 91.989,25
Valor total atual: R$ 187.366,63
220558 - MÚSICA NO BAIRRO Plano Anual 2023
Associação Evangélica Cristo Redentor
CNPJ/CPF: 07.983.650/0001-43
Cidade: Curitiba - PR;
Valor Complementado: R$ 373.417,93
Valor total atual: R$ 1.263.767,02
PORTARIA Nº 23, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a
Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s)
projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios,
na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
210898 - ESPAÇO CULTURAL ABRAÇO
Janio Luiz de Miranda
CNPJ/CPF: 036.617.286-79
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 28/02/2023
203334 - FESTIVAL DE MAIO
TRES MARIAS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.
CNPJ/CPF: 15.650.489/0001-14
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
185336 - Cultura Japonesa em Minas
yoshiko Inoue Honda
CNPJ/CPF: 002.583.636-65
Cidade: Ipatinga - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/10/2023
185337 - FAROL - Festival Internacional de Luzes de São Francisco do Sul
Ginja Filmes & Produções Ltda.
CNPJ/CPF: 10.144.873/0001-21
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2022 à 31/10/2023
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
201082 - Ângelo Roberto
P55 EDICAO LTDA - EPP
CNPJ/CPF: 05.219.865/0001-67
Cidade: Salvador - BA;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/05/2023
191359 - Nova Lima-Minas Gerais A Cultura do Ouro
JP CULTURAL PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF: 21.375.117/0001-20
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2022 a 31/12/2022
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