DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de
Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit)
Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Frango (Performance) - União
Europeia e Reino Unido ((Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de
2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761,
de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de
15 de dezembro de 2020), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo
Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia -
Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação
Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo
Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991) e Cota Paraguai
- Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação
Econômica nº 74, de 2020), do DECEX; e
......................................................................................................." (NR)
"Art. 16. ..................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................
.................................................................................................................
§ 5º ..........................................................................................................
II - .............................................................................................................
III - Licença de Exportação de Cota Leite - Colômbia (Acordo de
Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar - União Europeia (Regulamento
CE nº 891, de 2009), Cota Hilton - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 810,
de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) - União Europeia e Reino Unido
(Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012,Regulamento de
Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de
2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de
2020), Cota Frango (Performance) - União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº
616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019,
Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff
Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Colômbia - Veículos
Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica
nº 72, de 2017), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional =
50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017) e Cota Argentina - Veículos
Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica
nº 14, de 1991), da SUEXT. (Redação dada pela Portaria SECEX nº 34, de 2020) III - Licença
de
Exportação e
Certificado
de
Origem de
Cota
Leite
- Colômbia
(Acordo
de
Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar - União Europeia (Regulamento
CE nº 891, de 2009), Cota Hilton - União Europeia (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880,
de 2009), Cota Frango (FIFO) - União Europeia (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota
Frango (Performance) - União Europeia (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Colômbia
- Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação
Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo
Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina -
Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação
Econômica nº 14, de 1991) e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo
Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), do DECEX.
......................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
TATIANA LACERDA PRAZERES
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 687, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa BRASPEL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
interina, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602, de 13 de
dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da Suframa, e com amparo no Parecer
n. 0001/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, considerando o que lhe autoriza a Resolução nº
205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11,
§ 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 15/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de
Economia nº 16/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001046/2022-57, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa BRASPEL
DA
AMAZÔNIA
INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
DE
PAPEL
E EMBALAGENS
LTDA.,
CNPJ:
43.374.759/0001-47, Inscrição SUFRAMA: 21.0153.24-5, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Engenharia nº 15/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
16/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de PAPEL
OU CARTÃO
RECICLADO NÃO
ONDULADO (NÃO CANELADO), código SUFRAMA 0912, e RESÍDUOS PROCESSADOS DE
MATERIAIS DIVERSOS, código SUFRAMA 2020, recebendo o incentivo previsto no Art. 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de
30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto PAPEL OU CARTÃO
RECICLADO NÃO ONDULADO (NÃO CANELADO), do Processo Produtivo Básico definido pela
Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 204, de 13 de novembro de 2007;
II - o cumprimento, quando da fabricação do produto RESÍDUOS PROCESSADOS
DE MATERIAIS DIVERSOS, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCTI nº 4, de 13 de janeiro de 2012;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Delega
competência 
para
responder
como
representante do Ministério dos Direitos Humanos e
da Cidadania no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
pelas atribuições e atividades que especifica, e dá
outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, e tendo em vista a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de
janeiro de 2023, o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria MGI nº 43, de
31 de janeiro de 2023, e a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022,
resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Coordenador de Contabilidade (titular e substituto) da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva a
competência para ser o representante do CNPJ deste Ministério, em relação ao Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil.
Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do
representante do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de
dezembro de 2022, notadamente:
prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania;
outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJ's filiais do Ministério
dos Direitos Humanos e da Cidadania para prestação de informações à Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias
de Fazendas Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho; e
acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais
pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MATO GROSSO
CAMPUS RONDONÓPOLIS
PORTARIA Nº 317 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo 23196.001112.2021-76
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico
nº 23196.001112.2021-76 que trata de Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidades, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa LINCE - SEGURANCA ELETRONICA LTDA,
inscrita no CNPJ 10.565.981/0001-78, na modalidade impedimento de licitar e contratar
com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, pelo período
de 02 (dois) meses, contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial
da União e seja aplicada a multa moratória, no valor de R$ 2.954,85 (dois mil, novecentos
e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), conforme os incisos II e III do Art.
87 da Lei nº 8.666/1993 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/02;
Art. 2º A aplicação da multa se dá, motivada em síntese, por ter descumprido
obrigações estabelecidas nas Cláusulas 1.10, 1.11, 28.1.1, 28.3.6 do Termo de Referência
do Edital Pregão Eletrônico SRP nº 02/2017 da UASG 158498, bem como nos incisos II e III
do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sem justificativa que possa excluir a sua culpabilidade,
resultando em irregularidade administrativa prevista no Item 28.1.1 do Termo de
Referência (inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
PORTARIA Nº 122, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar,
nomeado pela Portaria nº 69, de 26 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação - MEC,
no uso de suas atribuições legais, e considerando o que estabelece o Art. 12 do decreto-
Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o Art. 2º do decreto nº 83.937,
de 06 de setembro de 1979, resolve:
Art.1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e seus
substitutos legais, quando de seus afastamentos, ausências e impedimentos, após devida
observância legal e em conformidade com os fluxos e rotinas internas, emitir portarias
relativas a:
I - Concessão de Licença para Capacitação para todos os servidores da
Universidade Federal do Delta do Parnaíba;
II - Concessão de Afastamento para pós-graduação stricto sensu no país para
todos os servidores da Universidade Federal do Delta do Parnaíba;
III - Remoção de servidor técnico
administrativo entre os setores da
Universidade Federal do Delta do Parnaíba;
IV - Concessão de Progressão Funcional aos docentes e técnicos administrativos
da Universidade Federal do Delta do Parnaíba;
V
- 
Alteração
de
Jornada 
de
Trabalho
de
Docentes 
e
Técnicos
Administrativos;
VI - Designação de substitutos de ocupantes de cargos em comissão.
Art. 2º O Reitor, sempre que julgar conveniente, poderá avocar a decisão sobre
as competências ora delegadas, sem que isso importe em revogação da presente
delegação, que vigorará até publicação de ato derrogatório.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO SALES MACEDO
PORTARIA Nº 123, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar,
nomeado pela Portaria nº 69, de 26 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação - MEC,
no uso de suas atribuições legais, e considerando o que estabelece o Art. 12 do decreto-
Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o Art. 2º do decreto nº 83.937,
de 06 de setembro de 1979, resolve:
Art.1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, e seus
substitutos legais, quando de seus afastamentos, ausências e impedimentos, após devida
observância legal e em conformidade com os fluxos e rotinas internas, para condução de
todas as etapas dos processos seletivos de contratação de professor substituto, para
ingresso na Universidade Federal do Delta do Parnaíba.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO SALES MACEDO
PORTARIA Nº 131, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar, nomeado pela Portaria nº 118, de 09 de fevereiro de 2023,
da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto na Norma Operacional CNS Nº 001 de 2013, e o processo nº
23855.000951/2023-33, resolve:
Art. 1º Delegar competência para assinatura das "Folhas de Rosto" e
"Autorização Institucional" necessárias para submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa da
UFDPar de projetos de pesquisa que envolvem seres humanos, observando o seguinte
fluxo:
I - Pesquisas realizadas no âmbito da Graduação devem ser assinadas pelo
Coordenador do Curso;
II - Pesquisas realizadas no âmbito da Pós-graduação devem ser assinadas pelo
Coordenador do Programa de Pós-graduação;
III - Pesquisas externas que
envolvam a necessidade de Autorização
Institucional, devem ser assinadas pelo Pró-Reitor de Pós-graduação, Pesquisa e Inovação
ou pelo Coordenador de Pesquisa da PROPOPI;

                            

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