DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF07 Nº 509, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Portaria SRRF07 nº 39, de 31 de março de
2021.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335, 340 e 341 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, com a
alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SRRF07 nº 39, de 31 de março de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 1º de abril de 2021, Edição Extra, nº 61-E, Seção 1, página 21, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Delegar à servidora Fernanda Freire Virgens, matrícula SIAPE 0914556 e,
em suas ausências e impedimentos, ao servidor Greco Outeiro de Faria, matrícula SIAPE
1538965, a gestão financeira da SRRF07, exceto aquelas afetas à área de logística, com fim
específico de conferir-lhe a habilitação exigível para executar, no Siafi, as operações relativas às
despesas de restituição, ressarcimento e reembolso de que trata a Instrução Normativa nº
2055, de 6 de dezembro de 2021." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela servidora Fernanda Freire
Virgens, matrícula SIAPE 0914556, no exercício das atribuições de que trata o art. 4º da Portaria
SRRF07 nº 39, de 31 de março de 2021, desde o dia 6 de fevereiro de 2023 e até a entrada em
vigor desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SRRF07 nº 56, de 28 de abril de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEVAT08 Nº 10, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara nulidade de inscrição no Cadastro Nacional
das Pessoas Jurídicas por motivo de fraude.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição
privativa prevista do inciso I, alínea "b", do "caput" do art. 6º da lei nº 10.593, de 2002; de
acordo com as disposições do § 2º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de
dezembro de 2022 e, considerando o que consta no processo administrativo nº 10880-
767.065/2022-48, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição de DEMARCCHI CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI,
CNPJ nº 33.677.653/0001-69, em virtude da sequência de motivos a seguir: Inciso III do
"caput" do Art. 81 da Lei nº 9.430/1996: a) não dispõe de patrimônio ou de capacidade
operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive, a de não comprovar o capital
social integralizado; b) não foi localizada no endereço informado no CNPJ; e c) realiza
operações de terceiros, com intuito de acobertar seus reais beneficiários; além do Inciso V do
"caput" do Art. 81 da Lei nº 9.430/1996: a) Participou de organização constituída com o
propósito de não recolher tributos e de burlar os mecanismos de cobrança de débitos fiscais,
inclusive por meio de emissão de documentos fiscais que relatam operações fictícias ou
cessão de créditos inexistentes ou de terceiros e Inciso VI do "caput" do Art. 81 da Lei nº
9.430/1996 foi constituída para a prática de fraude fiscal estruturada.
Art. 2º Sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação, esta Declaração de
Inaptidão do CNPJ tem os seguintes efeitos:
I - é incluída no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público
Federal (Cadin); e
II - fica impedida de:
a) participar de concorrência pública;
b) celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a
qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos;
c) obter incentivos fiscais e financeiros;
d) realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
e) 
transacionar 
com 
estabelecimentos 
bancários, 
inclusive 
quanto 
à
movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de
empréstimos; e
f) emitir documento fiscal eletrônico.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANDERSON FÉLIX DE OLIVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 109, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.409137/2022-14, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 14.674.740/0001-18
Nome Empresarial: PLENAPRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA
Endereço: Rua da Servidão, 149 - Vila Nova Bonsucesso
CEP: 07176-007 - Guarulhos - SP
Registro: GP-08111/00139
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou
consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e
exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 110, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.409158/2022-30, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 14.674.740/0001-18
Nome Empresarial: PLENAPRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA
Endereço: Rua da Servidão, 149 - Vila Nova Bonsucesso
CEP: 07176-007 - Guarulhos - SP
Registro: UP-08111/00140
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou
consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e
exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 111, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.400259/2022-45, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição GP-04101/00143 para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento CNPJ nº: 03.858.331/0001-55
Razão Social: PLURAL INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.
Endereço: Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 700 - Galpão 2 -
Tamboré
CEP 06543-001 - Santana de Parnaíba - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 112, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.400259/2022-45, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição IP-04101/00142 para atividade de IMPORTADOR, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento CNPJ nº: 03.858.331/0001-55
Razão Social: PLURAL INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.
Endereço: Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 700 - Galpão 2 -
Tamboré
CEP 06543-001 - Santana de Parnaíba - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 113, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.400259/2022-45, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08128/00128 para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:

                            

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