DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.
4º A
beneficiada
fica
ciente da
obrigação
de,
concluída a
sua
participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo
de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de
sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos
que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme
estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 37, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b"
do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela
Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020,
e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista
o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
o que consta do dossiê nº 10906.280670/2022-73, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, para a empresa ELASTRI ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 76.359.785/0001-
55, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São Roque 26,
matriculado no CNO sob nº 90.008.52078/78, aprovado para enquadramento no regime
pela Portaria nº 1.194, de 9 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de
10/02/2022, Seção 1, Pág. 95, com período estimado de 03/03/2022 a 31/07/2023,
para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de
Empreitada, de 18/04/2022, firmado entre CONSÓRCIO CONSTRUTOR LAGOA DOS
VENTOS, CNPJ 45.425.990/0001-48, como empreiteiro (parte contratada), e a pessoa
jurídica ENEL GREEN POWER VENTOS DE SÃO ROQUE 26 S.A., CNPJ 31.594.093/0001-
53, como contratante.
Art. 2º A beneficiária da
concessão é integrante do CONSÓRCIO
CONSTRUTOR LAGOA DOS VENTOS, com direitos, obrigações e responsabilidades com
relação 
à 
execução
do 
empreendimento, 
objeto 
da
contratação, 
assumidos
conjuntamente (na proporção de 50% cada) com a outra consorciada.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através
do ADE nº 42, de 13 de abril de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Teresina/PI, publicado no DOU de 20/04/2022, Seção 1, Pág. 25.
Art.
4º A
beneficiada
fica
ciente da
obrigação
de,
concluída a
sua
participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo
de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de
sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos
que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme
estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 38, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b"
do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela
Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020,
e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista
o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
o que consta do dossiê nº 10906.280901/2022-49, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, para a empresa ELASTRI ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 76.359.785/0001-
55, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São Roque 29,
matriculado no CNO sob nº 90.008.52088/75, aprovado para enquadramento no regime
pela Portaria nº 1.193, de 9 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de
10/02/2022, Seção 1, Pág. 95, com período estimado de 03/03/2022 a 31/07/2023,
para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de
Empreitada, de 18/04/2022, firmado entre CONSÓRCIO CONSTRUTOR LAGOA DOS
VENTOS, CNPJ 45.425.990/0001-48, como empreiteiro (parte contratada), e a pessoa
jurídica ENEL GREEN POWER VENTOS DE SÃO ROQUE 29 S.A., CNPJ 31.595.987/0001-
68, como contratante.
Art. 2º A beneficiária da
concessão é integrante do CONSÓRCIO
CONSTRUTOR LAGOA DOS VENTOS, com direitos, obrigações e responsabilidades com
relação 
à 
execução
do 
empreendimento, 
objeto 
da
contratação, 
assumidos
conjuntamente (na proporção de 50% cada) com a outra consorciada.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através
do ADE nº 39, de 11 de abril de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Teresina/PI, publicado no DOU de 20/04/2022, Seção 1, Pág. 25.
Art.
4º A
beneficiada
fica
ciente da
obrigação
de,
concluída a
sua
participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo
de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de
sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos
que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme
estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.310, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021,
tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro
de 1966, e o que consta do Processo Susep nº 15414.633390/2022-28, resolve:
Art.1º Homologar a eleição e a destituição de administradores de ZURICH
SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 06.136.920/0001-18, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 03 de
outubro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.311, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no
uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151,
de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº
261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº 15414.633298/2022-68,
resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº
38.155.804/0001-32, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral
extraordinária realizada em 21 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
DELIBERAÇÃO CVM Nº 886, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Deliberação CVM nº 875, de 30 de setembro
de 2021.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público
que o Colegiado, em reunião realizada em 14 de fevereiro de 2023 com fundamento no
disposto no art. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nos arts. 12, § 1º e 13,
§ 3º da Resolução CVM nº 29, de 11 de maio de 2021, APROVOU a seguinte Deliberação:
Art. 1º O item I, item II, item V, subitens c, d e j, e o item VII da Deliberação
CVM nº 875, de 30 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - autorizar Vórtx QR Tokenizadora S.A ("Vórtx QR Tokenizadora") a realizar a
atividade de constituição e administração de mercados organizados de valores mobiliários,
nos termos da Resolução CVM nº 135, de 10 de junho de 2022, com dispensa de
observância dos seguintes dispositivos: art. 16, inciso II, alíneas "a" e "b"; art. 20, incisos II
a VII; art. 21, § 1º, inciso V; art. 33; art. 41, § 1º, inciso II; art. 42; art. 53, § 2º; art. 54; art.
67, incisos II, III e IV, §§ 1º e 2º; art. 71; art. 73; art. 74, § 1º; art. 80, parágrafo único; art.
83, § 1º; art. 103." (NR)
"II - autorizar a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ("Vórtx
DTVM"), instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, a realizar, no
âmbito do Sandbox Regulatório, a atividade de intermediação de ofertas públicas de valores
mobiliários realizadas sob o rito da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, com
dispensa de observância do art. 27, inciso II, alínea b; e art. 25, parágrafo segundo." (NR)
"V - ...........................................................
...........................................................
c) as ofertas públicas de valores mobiliários e as negociações em mercado
organizado realizadas nos termos desta Deliberação são restritas a: (i) no máximo, 12 (doze)
emissores ativos, no caso de operações envolvendo debêntures, cotas de fundos de
investimento fechados e certificados de depósito e certificados de valores mobiliários que
tenham como lastro tais valores mobiliários; e (ii) no máximo, 12 (doze) emissões ativas, no
caso de operações envolvendo certificados de recebíveis imobiliários e certificados de
recebíveis do agronegócio e certificados de depósito e certificados de valores mobiliários
que tenham como lastro tais valores mobiliários.
d) as operações da Vórtx DTVM e da Vórtx QR Tokenizadora no âmbito do
Sandbox Regulatório se restringem a debêntures, cotas de fundos de investimento
fechados, certificados de recebíveis imobiliários e certificados de recebíveis do agronegócio,
bem como certificados de depósito e certificados de valores mobiliários que tenham como
lastro tais valores mobiliários;
(...)
j) as ofertas públicas realizadas nos termos desta Deliberação de emissores não
registrados
na
CVM apenas
podem
ser
destinadas
a investidores
profissionais e
qualificados.
..........................................................." (NR)
"VII - que as autorizações temporárias e dispensas previstas nesta Deliberação
são válidas até 14 de março de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor em 16 de fevereiro de 2023.
JOÃO PEDRO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Nº 20.594 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a PROFESSIONAL
FINANCIAL PLANNER EIRELI, CNPJ nº 20.945.268, para prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 20.595 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza JULIANNE SILVA SIMÕES, CPF nº 318.987.088-86, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.596 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza SEIGO NAKAMURA, CPF nº 092.224.318-20, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA

                            

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