DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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31
Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 35. Atribuições dos membros da ETIR:
I - agir proativamente com o objetivo de evitar que ocorram incidentes de
segurança da informação, divulgando práticas e recomendações, avaliando as condições de
segurança da Sudeco por meio de verificações sistêmicas de conformidade e identificação
de vulnerabilidades e artefatos maliciosos;
II - realizar ações reativas que incluem recebimento de notificações de
incidentes cibernéticos, atuando no reparo aos danos causados e no restabelecimento dos
serviços de tecnologia da informação e comunicação e sistemas comprometidos,
investigando e analisando as causas, danos e responsáveis, recomendando procedimentos
a serem executados ou as medidas de recuperação a serem adotadas durante um incidente
de segurança;
III - disponibilizar relatórios gerenciais em períodos previamente definidos ou
quando solicitados pelo Agente Responsável;
IV - manter contato com o Departamento de Segurança da Informação e
Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República -
DSIC/GSI/PR e com o CTIR Gov -Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos
de Governo concernente a assuntos de segurança cibernética; e
V - participar de eventos relativos à segurança da informação e incidentes
cibernéticos.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Presidente, ad
referendum do Comitê.
Art. 37. A participação no Comitê de Governança e Segurança Digital e nas
Comissões é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 300, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Centro
Integrado de Operações de Fronteira, em ações de
enfrentamento 
aos
crimes 
transnacionais
e
preservação da ordem pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 219,
de 7 de novembro de 2022, os Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União
e os Estados, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.000152/2021-19, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública - FNSP em apoio ao Centro Integrado de Operações de Fronteira - Ciof, no Município
de Foz do Iguaçu - PR, em caráter episódico e planejado, para atuar em ações de Polícia
Judiciária e Polícia Técnico-Científica, no enfrentamento aos crimes transnacionais e na
preservação da ordem pública no Estado do Paraná, por noventa dias, no período de 24 de
fevereiro de 2023 a 24 de maio de 2023.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor
da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 305, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera os Anexos VI, VII e XIX da Portaria MJSP nº
288, de 23 de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e os
arts. 16 e 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, tendo em vista o Decreto nº
11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria ME nº 506, de 17 de setembro de 2019, e o
que consta no Processo Administrativo nº 08011.000002/2023-86, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos II e III da Portaria MJSP nº 288, de 23 de
janeiro de 2023, na forma do Anexo I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
ANEXO
"ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
GABINETE DO MINISTRO
.
U N I DA D E
SIGLA
CARGO/FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C C E / FC E
.
GABINETE
GM
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
.
..................................................................
. Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro
CG G A B
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
.
.....................................................................................................................................
.
Coordenação de Estudos
CO ES T
1
Coordenador
CCE 1.10
.
Serviço de Assuntos Estratégicos
SAE
1
Chefe
CCE 1.05
.
Divisão de Apoio Institucional
DA I
1
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão de Estudos
D I ES
1
Chefe
CCE 1.07
.
.
Coordenação de Provimento e Vacância
C P R OV
1
Coordenador
CCE 1.10
.
..........................................................................................................
"(NR)
"ANEXO III
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
.
U N I DA D E
SIGLA
CARGO/ FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C C E / FC E
.
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
A EC I
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
.
. Coordenação-Geral 
de
Controle 
Interno,
Transparência, Integridade e Riscos
CG C I T I R
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Divisão de Controle
Interno, Transparência,
Integridade e Riscos
DCITIR
1
Chefe
FCE 1.07
" (NR)
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SPRF-ES/PRF Nº 31, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre levantamento das restrições impostas
ao tráfego de Veículos e Combinações de Veículos
excedentes em peso e ou dimensões aos limites
máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021
do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações,
passíveis
ou não
da
concessão de
Autorização
Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica -
AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados
do ano de 2023.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO
ESPÍRITO SANTO, designado pela Portaria nº 06, de 04 de janeiro de 2023, do
Excelentíssimo Senhor Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de
Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
publicada no Diário Oficial da União em 05 de janeiro de 2023, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria nº 224, de 05 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U
de 06 de dezembro de 2018, do Senhor Ministro da Segurança Pública,
CONSIDERANDO o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e § 1º do artigo 269, da
Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
bem como as Resoluções Contran nº 942/2022, nº 735/18, nº 812/21, 882/21 e nº 899/22
do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Resolução DNIT nº 01/2021;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 340/2012/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU,
bem 
como 
o 
disposto 
nos 
Processos 
SEI/PRF 
nº 
08650.015497/2019-36, 
nº
08650.011897/2018-91, nº 08650.003563/2017-63 e nº 08650.000274/2011-17;
CONSIDERANDO como sendo projeto institucional de governo as metas de
redução dos índices de mortos por grupo de veículos e dos índices de mortos por grupo de
habitantes para cada um dos Estados da Federação e para o Distrito Federal, de que trata
a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, que criou o Plano Nacional de Redução de
Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) em consonância com a resolução Contran nº
870/21;
CONSIDERANDO a delegação contida na Portaria DIOP/PRF Nº 217, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2022 (43937948);
CONSIDERANDO o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros
durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais e que
compete à Polícia Rodoviária Federal executar ações de prevenção de acidentes de trânsito
estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais;, resolve:
Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, no âmbito da
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo, o trânsito de Veículos ou
Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou
Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes
limites regulamentares:
Largura máxima: 2,60 metros;
Altura máxima: 4,40 metros;
Comprimento total de 19,80 metros;
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos:
57 toneladas.
§ 1º A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC),
Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e
Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização
Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
§ 2º A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples.
Art. 2º O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código
574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do
término do horário da restrição.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência da Polícia
Rodoviária Federal no Espírito Santo, com subsídios fáticos e técnicos dos Chefes de
Delegacias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
.
FERIADO
DAT A
HORÁRIO
.
Carnaval
17/02/2023
15:00 às 22:00
.
Carnaval
18/02/2023
06:00 às 12:00
.
Carnaval
21/02/2023
15:00 às 22:00
.
Carnaval
22/02/2023
06:00 às 12:00
.
Semana Santa
06/04/2023
15:00 às 22:00
.
Semana Santa
07/04/2023
06:00 às 12:00
.
Semana Santa
09/04/2023
15:00 às 22:00
.
Corpus Christi
07/06/2023
15:00 às 22:00
.
Corpus Christi
08/06/2023
06:00 às 12:00
.
Corpus Christi
11/06/2023
15:00 às 22:00
.
Natal
22/12/2023
15:00 às 22:00
.
Natal
23/12/2023
06:00 às 12:00
.
Natal
25/12/2023
15:00 às 22:00
.
Ano Novo
29/12/2023
15:00 às 22:00
.
Ano Novo
30/12/2023
06:00 às 12:00
.
Ano Novo
01/01/2024
15:00 às 22:00
EMERSON ANDER MILANEZI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA SPRF-RN/PRF Nº 53, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e
Combinações de Veículos excedentes em peso e ou
dimensões aos limites máximos estabelecidos pela
Resolução nº 210/2006 do Conselho Nacional de
Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da
concessão de Autorização Especial de Trânsito -
AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias
federais no Estado do Rio Grande do Norte, no
período do feriado de Carnaval do ano de 2023.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.103, de
24 de junho de 2022, tendo em vista o contido no Capítulo VII da Portaria SE/MJSP nº
1.411, de 25 de novembro de 2021, do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, e considerando a subdelegação conferida no art. 6º da Portaria
DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico
em 30/09/2022, e

                            

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