DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0203298/2022
Código: 218.509
Interessado: ALEXIS IGLESIAS CRUZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente anterior a
data do pedido, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
fora do prazo de validade e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil,
bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e
houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com
sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0202040/2022
Código: 217.048
Interessado: IBRAHIMA THIOBANE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou a Carteira Nacional de Registro Migratório frente e verso, não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo: 235881.0202031/2022
Código: 217.039
Interessado: FELIPE CERVINO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que já existe outro
pedido em andamento em nome do requerente, número 235881.0202109/2022 (Código:
217.116).
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo: 235881.0201973/2022
Código: 216.979
Interessado: HEROLD MONDESIR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que já existem
outros pedidos em andamento em nome do requerente, números 235881.0201971/2022
(Código: 216.977) e 235881.0203822/2022 (Código: 219.114).
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0201971/2022
Código: 216.977
Interessado: HEROLD MONDESIR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos,
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0190629/2022
Código: 203.662
Interessado: MILARION VILFORT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como certificado de proficiência em língua
portuguesa em conformidade com a Portaria retromencionada, certidão de antecedentes
criminais emitida pela justiça estadual e certidão de antecedentes criminais emitida pelo
país de origem, devidamente legalizado e traduzido, por tradutor público juramentado,
Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0183537/2022.
Código: 195.365
Interessado: YOLETTE FRANCOIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não possui 4 (quatro)
anos de residência por prazo indeterminado, apresentou certificado de curso à distância
sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0173729/2022.
Código: 183.904
Interessado: KATSIARYNA KARABAN DA LAPA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 1 ano, bem como,
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público
habilitado no Brasil, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65, incisos II, III e IV da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0171421/2022
Código: 181.253
Interessado: DEBORA YAJEILY AGUILAR SIMANCA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
não apresentou comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente anterior a
data do pedido, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e sem a apostila, bem
como, não apresentou a certidão da Justiça Estadual, foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal
com
sugestão pelo
indeferimento
sem
coletar
os dados
biométricos
da
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III
e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0171278/2022
Código: 181.113
Interessado: SANJO ADEMOLA OMISAKIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documentos que comprovem a residência pelo período de 15 (quinze)
anos, bem como, apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem sem
a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0167231/2022
Código: 176.480
Interessado: STEPHANIE LANOZE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
não apresentou a carteira de Registro Nacional Migratório frente e verso, não apresentou
documentos que comprovem a residência pelo período de 4 (quatro) anos, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como, não
apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal
com
sugestão pelo
indeferimento
sem
coletar
os dados
biométricos
da
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III
e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0166555/2022
Código: 175.730
Interessado: TANIA ISSACAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
não apresentou documentos que comprovem a residência pelo período de 15 (quinze)
anos, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização
da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como, não apresentou a certidão da
Justiça Estadual/Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0165707/2022.
Código: 174.767
Interessado: JOAQUIM FERNANDO RIBEIRO GONCALVES DE CASTRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documento que
comprove a residência pelo período de 1 ano ininterrupto, não apresentou a certidão da
Justiça Estadual e Federal, bem como, não apresentou certidão de antecedentes criminais
do país de origem, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65, incisos II e IV da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0164367/2022.
Código: 173.324
Interessado: FABIO REINALDO MARTINEZ VELAZQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado, apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade e sem tradução
feita por tradutor público habilitado no Brasil, não apresentou certidão de antecedentes
criminais da Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende às exigências contidas nos
incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0164202/2022
Código: 173.148
Interessado: JEAN CLAUDE NYDEGGER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual,
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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