DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Justiça Estadual/Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0152454/2021.
Código: 159.839
Interessado: WASIU ADEKUNLE ADELOWO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
DESPACHO Nº 40/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Tornar sem efeito registro de naturalização
Interessado: MARVENS ARCHELUS
Processo: 235881.0101773/2021
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o registro inserido na
Portaria de Naturalização nº 1.712, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União em 15 de fevereiro de 2023, que concedeu a nacionalidade brasileira,
prevista no art. 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, consoante o que dispõe
o Art. 65 da Lei 13.445/2017, a MARVENS ARCHELUS - F063930-6, natural do Haiti,
nascido em 16 de janeiro de 2013, filho de Frantz Dieu Archelus e de Darline Finelon,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0101773/2021).
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Abeleunicio Ndombele, incluído na
Portaria nº 1.432, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de
dezembro de 2022, é ABEL EUNICIO NDOMBELE, e não como constou. Processo nº
08018.009454/2023-63
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome dos genitores de Mariela Amaro de Armas Ramos,
incluído na Portaria nº 497, de 23 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24
de maio de 2022, é REINALDO MARTÍN DE ARMAS GONZÁLEZ e NORA RAMOS ALCEBO, e não
como constou. Processo nº 08018.009312/2023-04
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Mostafa Galal Abdulraqeb Moohialdin,
incluído na Portaria nº 1.684, de 08 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 09 de fevereiro de 2023, é MARYA YASEEN ABDULWAHID RADMAN, e não como constou.
Processo nº 08084.000976/2023-14
MARTHA PACHECO BRAZ
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Nº
217
-
Ato
de Concentração
nº
08700.000824/2023-07.
Requerentes:
Mahal
Empreendimentos e Participações S.A. e Arauco Celulose do Brasil S.A. Advogados: Leonardo
Maniglia Duarte e Fernanda Nemer. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 222 - Ato de Concentração nº 08700.000485/2023-51. Requerentes: Luna Fibra S.A. e
SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia Ltda. Advogados: José Carlos Berardo, Elen
Caroline Correia Lizas, Paula de Andrade Baqueiro, Maria Eugênia Novis e Ivan Vinícius Nunes
Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo nº 08700.000764/2023-14
No Despacho SG 205 (SEI 1188626) publicado em 13/02/2023 no D.O.U. seção
1, página 38; onde se lê: "Ato de Concentração nº 08700.000476/2023-60", leia-se: "Ato de
Concentração nº 08700.000764/2023-14".
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
GERÊNCIA REGIONAL NORDESTE
PORTARIA ICMBIO Nº 463, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Modifica a composição do Conselho Consultivo da
Estação Ecológica de Aiuaba no estado do Ceará
(Processo nº 02124.000238/2015-59).
O GERENTE REGIONAL NORDESTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria de Nomeação nº 177, publicada no DOU de 07 de Julho de
2022, e pela Portaria nº 1.270, de 29 de Dezembro de 2022, publicada no DOU de 30
de dezembro de 2022, resolve:
Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem
como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o
planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento
dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva
dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto s/n, de 06 de fevereiro de 2001, que criou a
Estação Ecológica de Aiuaba;
Considerando a Portaria nº 89, de 02 de Setembro de 2016, que criou o
Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Aiuaba;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de
2014, que disciplina
as diretrizes, normas e procedimentos
para a formação,
implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de
Conservação Federais;
Considerando os autos do Processo nº 02124.000238/2015-59, resolve:
Art. 1o O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Aiuaba é composto
por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as
peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I. ÓRGÃOS PÚBLICOS
a) Órgãos públicos ambientais dos três níveis da Federação
b) Órgãos do poder público de áreas afins, dos três níveis da Federação
II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO
a) Setor da Agropecuária e Extrativismo
b) Setor das Comunidades Locais
III - COLEGIADO E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Organizações Socioambientais e não-governamentais
IV - INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
a) Universidades e Instituições de Ensino e Pesquisa
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de
cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas
pelo chefe do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Araripe à Gerência Regional
competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de
homologação.
Art. 2° O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável
institucional do Núcleo
de Gestão Integrada ICMBio Araripe,
que indicará seu
suplente.
Art. 3° A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com
vistas à publicação de nova portaria.
Art. 4° As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho
Consultivo da Estação Ecológica de Aiuaba são previstas no seu regimento interno.
Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade
de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de
Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL CAMILO LAIA
PORTARIA ICMBIO Nº 475, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Modifica a composição do Conselho Consultivo da
APA Delta do Parnaíba nos estados do Piauí, Ceará
e Maranhão (Processo nº 02001.005219/2007-03).
O GERENTE REGIONAL NORDESTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria de Nomeação nº 177, publicada no DOU de 07 de Julho de
2022, e pela Portaria nº 1.270, de 29 de Dezembro de 2022, publicada no DOU de 30
de dezembro de 2022,
Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem
como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o
planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento
dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva
dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto S/N, de 28 de agosto de 1996, que criou a APA
Delta do Parnaíba;
Considerando a Portaria nº 27, de 10 de dezembro de 2007, que criou o
Conselho Consultivo da APA Delta do Parnaíba;
Considerando a Portaria ICMBio nº 75, de 25 de Junho de 2014, que
modificou o Conselho Consultivo da APA Delta do Parnaíba;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de
2014, que disciplina
as diretrizes, normas e procedimentos
para a formação,
implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de
Conservação Federais;
Considerando os autos do Processo nº 02001.005219/2007-03, resolve:
Art. 1° O Conselho Consultivo da APA Delta do Parnaíba é composto por
setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as
peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I. PODER PÚBLICO
a) Poderes Públicos Federais e Estaduais da Área Ambiental
b) Representantes Públicos Municipais - Área Ambiental e Afins
c) Representantes dos Poderes Legislativos Municipais
d) Instituições de Ensino e Pesquisa
e) Instituições de Monitoramento Controle e Segurança
II. SOCIEDADE CIVIL
a) Extrativismo e Pesca
b) Agricultura Familiar
c) Organizações Não Governamentais
d) Organizações de Turismo
e) Indústria e Comércio
f) Associações Comunitárias
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de
cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas
pelo chefe da APA Delta do Parnaíba à Gerência Regional competente do Instituto
Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 2° O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável
institucional da APA Delta do Parnaíba, que indicará seu suplente.
Art. 3° A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com
vistas à publicação de nova portaria.
Art. 4° As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho
Consultivo da APA Delta do Parnaíba são previstas no seu regimento interno.
Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade
de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de
Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL CAMILO LAIA

                            

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