DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.606 - Processo nº 48500.001490/2019-75. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - Chesf Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
33.541.368/0001-16, a implantar e explorar a EOL Casa Nova B, CEG nº EOL.CV.BA .037210-
2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 27.000,00 kW de
potência instalada, localizada no município de Casa Nova, no estado da Bahia. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.607 - Processo nº 48500.001492/2019-64. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - Chesf Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
33.541.368/0001-16, a implantar e explorar a EOL Casa Nova D, CEG nº EOL.CV.BA .037212-
9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 22.500,00 kW de
potência instalada, localizada no município de Casa Nova, no estado da Bahia. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.608 - Processo nº 48500.001493/2019-17. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - Chesf Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
33.541.368/0001-16, a implantar e explorar a EOL Casa Nova E, CEG nº EOL.CV.BA .037213-
7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 27.000,00 kW de
potência instalada, localizada no município de Casa Nova, no estado da Bahia. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.609 - Processo nº 48500.001494/2019-53. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - Chesf Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
33.541.368/0001-16, a implantar e explorar a EOL Casa Nova F, CEG nº EOL.CV.BA .037214-
5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 24.000,00 kW de
potência instalada, localizada no município de Casa Nova, no estado da Bahia. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.610 - Processo nº 48500.001495/2019-06. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - Chesf. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
33.541.368/0001-16, a implantar e explorar a EOL Casa Nova G, CEG nº EOL.CV.BA .037215-
3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 27.000,00 kW de
potência instalada, localizada no município de Casa Nova, no estado da Bahia. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.615 - Processo nº 48500.003185/2021-32. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV Nova Era I, CEG UFV.RS.MG.051781-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada Jaíba, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.616 - Processo nº 48500.003186/2021-87. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV Nova Era II, CEG UFV.RS.MG.051782-
8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 36.000 kW de
Potência Instalada, localizada Jaíba, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.617 - Processo nº 48500.003187/2021-21. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV Nova Era III, CEG UFV.RS.MG.051783-
6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 36.000 kW de
Potência Instalada, localizada Jaíba, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.620, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000317/2023-36. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - Coelba Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, a área de terra necessária
à implantação da Subestação 138 kV Alto Fêmeas II, localizada no município de São
Desidério, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e
estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.621, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008405/2022-03. Interessada: Humaita Solar Empreendimentos
e Participações Ltda. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Humaita Solar Empreendimentos e Participações Ltda., a área
de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Humaita - SE Juazeiro
II, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos
e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.623, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo:
48500.000408/2023-71
Interessada:
Equatorial
Alagoas
Distribuidora
de Energia
S.A., Objeto:
declara de
utilidade pública,
para
instituição de
servidão administrativa, em
favor da
Equatorial Alagoas
Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha
de Distribuição 69 kV Matriz de Camaragibe - Costa dos Corais, localizada no
estado de Alagoas.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.624, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000386/2023-40. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da
Linha de Distribuição 69 kV Subestação Santa Maria 3 - Santa Maria 6, localizada no estado
do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.626, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000350/2023-66 Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
S.A Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da RGE Sul
Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação
138/23,1 kV Frederico Westphalen 2, localizada no município de Frederico Westphalen,
estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 287, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007480/2022-49, decide: (i) autorizar o Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS a emitir Aviso de Débito à Âmbar Uruguaiana Energia S.A., inscrita
no CNPJ/ME sob o nº 01.600.202/0001-37, referente ao uso do sistema de transmissão
pela UTE Uruguaiana durante o mês de maio de 2022, utilizando a metodologia aplicável
aos Contratos de Uso do Sistema De Transmissão em caráter temporário, nos termos da
regulamentação vigente; e (ii) determinar a Âmbar Uruguaiana Energia S.A. que efetue o
pagamento, às transmissoras correspondentes, dos valores apurados pelo ONS referentes
ao Encargo de Uso do Sistema de Transmissão - EUST no mês de maio de 2022 pela UTE
Uruguaiana.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 288, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.005600/2022-73, decide por conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela Empresa Paraense de Transmissão de Energia - ETEP, cadastrada sob o
CNPJ 04.416.923/0001-80, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão do
Despacho nº 2.387, de 30 de agosto de 2022, e, por consequência, a aplicação de Parcela
Variável por Indisponibilidade - PVI, em razão do desligamento ocorrido dia 18 de
novembro de 2021, na Linha de Transmissão 500 kV Tucuruí / Vila do Conde C-2.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 290, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003923/2015-01, decide por conhecer do recurso
administrativo interposto pelas autorizadas Energia dos Ventos I S.A. N° do CNPJ
15.321.064/0001-61, Energia dos Ventos II S.A. N° do CNPJ 15.319.876/0001-72, Energia
dos Ventos III S.A. N° do CNPJ 15.321.146/0001-06, Energia dos Ventos IV S.A. N° do CNPJ
15.320.903/0001-27, Energia dos Ventos X S.A. N° do CNPJ 15.253.350/0001-37, Energia
dos Ventos V S. N° do CNPJ 15.253.861/0001-59, Energia dos Ventos VI S.A. N° do CNPJ
15.253.315/0001-18, Energia dos Ventos VII S.A. N° do CNPJ 15.253.791/0001-39, Energia
dos Ventos VIII S.A. N° do CNPJ 15.253.399/0001-90 e Energia dos Ventos IX S.A. N° do
CNPJ 15.253.373/0001-41, em face do Despacho nº 1.059/2018, e, no mérito, dar-lhe
provimento no sentido de (i) estabelecer o valor definitivo da remuneração do
empreendimento de transmissão substituto do objeto do Contrato de Concessão nº
07/2014, implantado pelas seguintes CGEs: Central Eólica Ubatuba Ltda. N° do CNPJ
10.309.122/0001-18, Central Eólica Goiabeira Ltda. N° do CNPJ 10.502.567/0001-10, Central
Eólica Santa Catarina Ltda. N° do CNPJ 10.570.108/0001-73, Central Eólica Pitombeira Ltda.
N° do
CNPJ 10.513.671/0001-00 e Central
Eólica Horizonte Ltda N°
do CNPJ
13.669.646/0001-08, no valor total de R$ 4.659.491,12 (quatro milhões, seiscentos e
cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e doze centavos), com referência
julho de 2022, a ser posteriormente atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo - IPCA até 31 de dezembro de 2035, ou outro que venha a substituí-
lo, a ser aplicado a cada ciclo tarifário entre 1º de julho a 30 de junho do ano subsequente
até 31 de dezembro de 2035; (ii) o valor estabelecido em (i) deverá ser aplicado a título
de desconto na tarifa de uso do sistema de transmissão - TUST de cada CGE, conforme
anexo; (iii) revogar o item (iii) do Despacho nº 1.059/2018.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO
Descontos mensais a serem considerados nos EUST das centrais de geração do
Complexo Aracati (referência julho/2022)
.
Usina
Desconto na TUST por CGE
.
EOL Ubatuba
654.904,17
.
EOL Goiabeira
1.002.660,00
.
EOL Santa Catarina
833.709,85
.
EOL Pitombeira
1.418.892,33
.
EOL Ventos de Horizonte
749.234,77
DESPACHO Nº 409, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do
processo 48500.007497/2022-04, decide (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2023-
ANEEL (Leilão de Transmissão), incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas - RAPs e os
Anexos Técnicos, correspondentes a 9 lotes de empreendimentos, visando contratar
concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos
seguintes estados: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo
e Sergipe; (ii) encaminhar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2023-ANEEL (Leilão de Transmissão)
e seus anexos para apreciação do TCU, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 81, de 2018;
e
(iii) determinar
que
as concessionárias
titulares das
instalações
nas quais os
empreendimentos de transmissão licitados serão conectados efetivamente agendem e
autorizem, desde logo e até 19/06/2023, a visita dos interessados, no menor prazo possível.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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