DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 115, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Suspende recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção 
Especializada, 
incorporado 
ao 
limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Considerando a Portaria SVS/MS nº 135, de 23 de abril de
2004, que habilita Centros de Referências em Saúde do Trabalhador (CEREST);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.367, de 03 de julho de 2014, que
estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
(FAEC) para o Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio dos Centros de
Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
PORTARIA GM/MS Nº 128, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Portaria GM/MS nº 4.021, de 16 de
novembro de
2022, que
altera a
Portaria de
Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de
2017, para instituir o Comitê de Governança de
Pesquisa em Saúde, com a finalidade de estabelecer
a governança das ações relacionadas ao fomento à
pesquisa em saúde no Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS Nº 4.021, de 16 de novembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º. O regimento interno do Comitê será elaborado na presença da maioria
absoluta dos seus membros e aprovado por maioria simples dos seus membros, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde do
Trabalhador - Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador,
CGSAT/DSAST/SVS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.084630/2022-73, resolve:
Art. 1º Fica suspenso recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 480.000,00
(quatrocentos e oitenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A suspensão do recurso descrito no art. 1º refere-se à
habilitação de Centro de Referência em Saúde Estadual do Trabalhador (CEREST), do Estado
do Rio do Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 157, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral
e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado e Município do Rio de Janeiro.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta
Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS e Parâmetros para composição de Teto financeiro em Terapia Nutricional (Anexo IV) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual
de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando o Capítulo IX - Da Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - art. 704 a 711, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção X - Do Credenciamento/Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Enteral/Parenteral - da Portaria de
Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 6.725, de 10 de fevereiro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro na Proposta SAIPS nº 155448 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção
Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.143827/2022-51, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. RJ
330455
RIO DE JANEIRO
MS INCA HC I HOSPITAL
DO CANCER I
2273454
MUNICIPAL
155448
23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA
NUTRICIONAL
.
23.04 - ENTERAL E PARENTERAL
PORTARIA Nº 167, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da APRAT - Associação
para Recuperação de Alcoólatras e Toxicômanos,
com sede em Joinville (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 108/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do NUP-SEI 25000.080089/2021-43, que conclui pelo atendimento dos requisitos
constantes das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e
acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
substância psicoativa, da APRAT - Associação para Recuperação de Alcoólatras e
Toxicômanos, CNPJ nº 03.998.197/0001-98, com sede em Joinville (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 29 de maio de
2021 a 28 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 170, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Indefere a Renovação do CEBAS do Instituto do
Câncer Infantil do Agreste - ICIA, com sede em
Caruaru (PE).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu §
2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar
as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 126/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.178080/2021-71, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), do Instituto do Câncer Infantil do Agreste - ICIA, CNPJ nº
06.061.422/0001-53, com sede em Caruaru (PE).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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