DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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64
Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 91, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.033269/2023-12, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
EXPRESSO
GUANABARA
LTDA., CNPJ
nº
41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções
de OSASCO (SP) e UBERABA (MG) para BOM JESUS (PI), na linha SANTOS (SP) - FORTAL EZ A
(CE), prefixo nº 08-0359-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 72, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a implantação de fibra óptica na rodovia BR-
116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP -
Interessado: Claro S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.288649/2022-01, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de ocupação
longitudinal subterrânea e aérea, entre o km 235+763m e o km 235+870m, no município de
Piraí/RJ, de interesse de Claro S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S/A e a
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Claro
S/A .
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P01
612920.00
7496268.00
.
P02
612889.00
7496304.00
.
P03
612866.00
7496344.00
.
P04
612872.00
7496348.00
.
P05
612882.00
7496390.00
DECISÃO SUROD Nº 78, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A. - Interessado: Rosani Tolardo.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.297300/2022-52, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 098+850m, no município de Balneário
Piçarras/SC, de interesse de Rosani Tolardo.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Rosani
Tolardo e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Rosani
Tolardo
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
729.167,458
7.039.335,637
DECISÃO SUROD Nº 79, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a implantação de placas de sinalização na
rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária
BR-040 S.A. - Interessado: Minas Máquinas S.A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.298389/2022-74, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de 11 (onze) placas de sinalização, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG,
sob concessão à Concessionária BR-040 S.A, entre o km 553+800m e o km 557+700m, no
município de Nova Lima/MG, de interesse de Minas Máquinas S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Minas
Máquinas S.A e a Concessionária BR-040 S.A e que trará as particularidades e obrigações
entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Minas
Máquinas S.A
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
606.428,00
7.779.591,00
.
P2
606.695,00
7.779.181,00
.
P3
607.045,00
7.778.361,00
.
P4
607.223,00
7.776.266,00
.
P5
607.189,00
7.776.487,00
.
P6
607.164,00
7.776.818,00
.
P7
607.132,00
7.777.846,00
.
P8
607.204,00
7.778.131,00
.
P9
607.253,00
7.778.192,00
.
P10
607.216,00
7.778.256,00
.
P11
607.081,00
7.778.469,00
DECISÃO SUROD Nº 80, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista
Fluminense S.A.
- Interessado:
Antônio Carlos
Ferreira dos Santos.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.277760/2022-64, decide:
Art.1º Autorizar implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à
Concessionária Autopista Fluminense S.A., pista Sul, no km 312+700m, no município de São
Gonçalo/RJ, de interesse de Antônio Carlos Ferreira dos Santos.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Antônio Carlos
Ferreira dos Santos e a Concessionária Autopista Fluminense S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Antônio Carlos Ferreira dos Santos
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 01
698.457,19
7.476.428,95
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