DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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66
Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 87, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de faixa adicional, do km
022+300 ao km 041+000, na rodovia BR-381/SP, administrada pela Autopista Fernão Dias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963,
de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.026272/2023-71, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação da faixa adicional do km 022+300 ao km 041+000, na rodovia BR-
381/SP, no município de Atibaia/SP.
Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objetos da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e
regulamentos vigentes.
Art. 3º A Autopista Fernão Dias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos
do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Implantação da faixa adicional do km 022+300 ao km 041+000, Pista Sul, da BR-381/SP, município de Atibaia/SP.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P_01 - P_02
7445266,473
338858,8054
179°45'47"
13,10
1.768,45 m²
.
P_02 - P_03
7445249,412
338859,6252
177°14'57"
17,08
.
P_03 - P_04
7445231,926
338860,7588
176°17'27"
17,52
.
P_04 - P_05
7445215,367
338862,3958
174°21'15"
16,64
.
P_05 - P_06
7445198,248
338864,4998
172°59'36"
17,25
.
P_06 - P_07
7445181,329
338867,1152
171°12'46"
17,12
.
P_07 - P_08
7445165,04
338869,9778
170°01'56"
16,54
.
P_08 - P_09
7445144,946
338874,1088
168°23'00"
20,52
.
P_09 - P_10
7445113,692
338882,0679
165°42'46"
32,25
.
P_10 - P_11
7445107,293
338883,8933
164°04'37"
6,65
.
P_11 - P_12
7445111,815
338878,0063
307°31'29"
7,42
.
P_12 - P_13
7445125,542
338870,0139
329°47'31"
15,89
.
P_13 - P_14
7445153,965
338860,1182
340°48'14"
30,10
.
P_14 - P_15
7445205,582
338850,1238
349°02'29"
52,58
.
P_15 - P_16
7445248,056
338848,4393
357°43'44"
42,51
.
P_16 - P_17
7445270,084
338853,4172
12°44'01"
22,58
.
P_17 - P_18
7445275,44
338855,4884
21°08'28"
5,74
.
P_18 - P_01
7445279,573
338858,7512
38°17'27"
5,27
.
ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
1.768,45 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.768,45 m².
DECISÃO SUROD Nº 88, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia na
rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária
Autopista Fernão Dias S.A. - Interessado: Cemig
Distribuição S.A.
O
Superintendente
de
Infraestrutura Rodoviária
Substituto,
da
Agência
Nacional
de Transportes
Terrestres
-
ANTT, no
uso
de
suas atribuições
e
em
conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada
com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de
07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.008554/2023-97,
decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob
concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., por meio de travessia aérea no
km 802+100m, no município de São Gonçalo do Sapucaí/MG, de interesse de Cemig
Distribuição S.A.
Parágrafo Único.
A localização
da obra
está descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Cemig
Distribuição S.A. e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Cemig
Distribuição S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
459.910,00
7.572.967,00
.
P2
435.803,12
7.573.101,80
DECISÃO SUROD Nº 90, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
153/GO,
sob
concessão
à
Concessionária
de
Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA -
Interessado: G.A.S Participações S/A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com
a Resolução
ANTT nº
5.818, de
03 de
maio de
2018,
complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF
nº
28,
de
07/02/2019,
fundamentado
no
que
consta
do
Processo
nº
50500.116067/2021-35, decide:
Art.1º Autorizar implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, pista Sul, no km
494+500m, no município de Goiânia/GO, de interesse de G.A.S Participações S/A .
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre G.A.S
Participações S/A e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA
e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
G.A.S Participações S/A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 01
689.829,00
8.157.470,42
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