DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Capítulo II - Periodicidade
Art. 4º. A Revista Jurídica da Corregedoria Nacional terá periodicidade
semestral e será estruturada, em cada volume, com uma temática especial que abranja as
atividades e atribuições relacionadas com os diversos planos de atuação da Corregedoria
Nacional.
Capítulo III - Política de submissão
Art. 5º. A Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público
admite a submissão de artigos, preferencialmente em temáticas relacionadas com as áreas
referentes à organização e à atuação do Ministério Público Brasileiro.
Art. 6º. A submissão de trabalhos destinados aos números especiais ou dossiês
do periódico deverão observar as respectivas temáticas previstas em cada um dos editais
publicados, com rejeição prévia daqueles que não atenderem a esse requisito.
Art. 7º. Para submissão, os(as) autores(as) deverão estar previamente
cadastrados no site do periódico.
Art. 8º. Os
artigos deverão ser encaminhados à
Revista Jurídica da
Corregedoria
Nacional
do
Ministério 
Público
por
intermédio
do
e-mail
corregedorianacional@cnmp.mp.br , nos prazos estabelecidos.
§1. Somente serão recebidos, encaminhados e submetidos à apreciação de
pareceristas ad hoc, no sistema de avaliação de duplo cego (blind peer review), os artigos
que respeitarem as normas de publicação estabelecidas em Diretrizes para autores.
§ 2º. O título do artigo deve ser escrito todo em Caixa Alta (maiúsculas) e os
nomes dos autores devem ter apenas as primeiras letras do nome e sobrenomes em Caixa
Alta.
§ 3º. Os nomes dos(as) autores(as) serão inseridos no artigo apenas após a
avaliação e aceite do artigo na fase de editoração e para tal finalidade tais informações
serão extraídos dos metadados da submissão, onde constam os nomes dos autores, e-
mails, dentre outras informações.
Art. 9º. Os artigos poderão ser submetidos em português, inglês ou espanhol,
em fluxo contínuo.
Parágrafo único - Os artigos devem ser inéditos, originais, e não podem estar
em avaliação ou ter sido publicados em outros periódicos acadêmicos, livros ou coletâneas
devendo atender a todos as diretrizes para autores(as).
Art. 10. Poderão ser admitidos manuscritos publicados em anais de eventos
científicos ou capítulos de dissertações e teses, desde que estejam substancialmente
alterados e devidamente adaptados ao formato de artigo.
Art. 11. Excepcionalmente, em virtude de sua relevância, a revista poderá
publicar artigos convidados.
Parágrafo único - Os convites serão formulados exclusivamente pelo Corpo
Editorial da revista, e os artigos convidados serão por ele avaliados.
Art. 12. Também poderão ser admitidas traduções de textos de autores
estrangeiros que estejam dentro do escopo editorial do periódico e cuja difusão seja
relevante para a sua temática.
Parágrafo único. As traduções submetidas são avaliadas pelo Corpo Editorial,
para a verificação da pertinência temática e da relevância científica.
Art. 13. O ato da submissão do artigo é autorizativo para publicação e todo
conteúdo é de inteira responsabilidade dos(as) autores(as).
Art. 14. Ao submeter artigos à Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do
Ministério Público, o autor(a) da submissão tem ciência e autoriza a submissão do
trabalho à avaliação e publicação, na qual deverão incluir os nomes dos autores
informados, afiliações e endereços eletrônicos, sendo que as demais informações
consignadas no cadastrado não serão publicizadas ou informadas a terceiros.
Art. 15.
O ato
de submissão,
sob a
responsabilidade do(a)
autor(a)
correspondente (corresponding author), importa concordância de todos os coautores,
quando
houver,
com
a
publicação
do manuscrito
em
acesso
aberto,
caso
seja
aprovado.
Parágrafo único. A revista adota a licença Creative Commons Atribuição-Não
Comercial 4.0 Internacional (CC BYNC-ND 4.0), exceto quando existir disposição expressa
de outro modo, permitindo-se cópias e reproduções, no todo ou em parte, desde que
para fins não comerciais e com identificação de sua fonte.
Art. 16. O artigo poderá ser submetido à revisão ortográfica e de linguagem,
segundo a norma padrão da língua antes do envio para publicação.
Parágrafo único. O setor de revisão poderá promover alterações de ordem
editorial (formal, ortográfica, gramatical) nos originais, respeitando-se o estilo autoral, não
sendo possível qualquer alteração de conteúdo.
Capítulo IV - requisitos mínimos
Art. 17. Observado o disposto no capítulo anterior, serão observados como
requisitos mínimos da revista Jurídica da Corregedoria Nacional:
I - O artigo deverá possuir de 15 a 25 laudas, em formato Word Doc.,
OpenOffice ou RTF em formato A4;
II - Margens superior e esquerda 3 cm; inferior e direita 2 cm;
III - Parágrafo com alinhamento justificado e recuo de 2 cm no início de cada
parágrafo (exceto título, nome(s) autor(es), notas de rodapé e referências);
IV - Espaçamento entre linhas de 1,5 (exceto resumo em português e língua
estrangeira, citações com mais de 3 linhas, notas de rodapé e referências que deverão ser
em espaço simples);
V - Fonte Times New Roman, tamanho 14 para título, tamanho 12 para corpo
do texto e referências (exceto citações com mais de 3 linhas e notas de rodapé que
deverão estar em tamanho 10);
VI - Locuções em língua(s) estrangeira(s) e destaques deverão ser inseridos em
itálico;
VII - Os títulos com indicativos numéricos (em algarismos arábicos) devem ser
alinhados à esquerda e separados por um espaço de caractere;
VIII - Os títulos sem indicativos numéricos (título do artigo, resumos e
referências) devem ser centralizados com o mesmo destaque tipográfico de seções
primárias (todas as letras maiúsculas e em negrito);
IX - Seção primária: todas as letras maiúsculas em negrito alinhadas à
esquerda, grafadas em algarismos arábicos a partir de 1 (quando numeradas) e separado
do título que precede apenas por um espaço de caractere; seção secundária: todas as
letras maiúsculas; seção terciárias: apenas inicial de cada palavra em maiúsculo; seção
quaternária: apenas a primeira letra da primeira palavra em maiúsculo (conforme NBR
6024:2012);
X - As citações devem ser elaboradas pelo sistema numérico, em que as
citações deverão ser realizadas no rodapé da página, sendo que a primeira citação deve
ser completa, devendo em ambos os casos, constar as referências completas ao final do
artigo;
XI - Citações até 3 linhas deverão figurar no corpo do texto, incorporadas ao
parágrafo entre aspas duplas com identificação da autoria, data e paginação; citações com
mais de 3 linhas devem figurar em parágrafo próprio, sem aspas, com letra tamanho 10
e espaçamento simples, com recuo de 4 cm da margem esquerda e com alinhamento
justificado; citações indiretas devem estar necessariamente identificadas com autor e ano
da obra; para demais citações ver NBR 10520:2002);
XII - As referências devem estar em notas de rodapé (sistema numérico) e no
corpo do texto (sistema autor data), sendo que todas as referências utilizadas deverão
estar disponíveis e completas no final do artigo.
Parágrafo único. Somente deverá ser utilizado negrito para destacar o título, se
houver indicação de autoria. Isto não se aplica às obras sem identificação de autoria, ou
de responsabilidade, cujo elemento é o próprio título, o qual deverá ser destacado pelo
uso de letras maiúsculas na primeira palavra, com exclusão de artigos (definidos e/ou
indefinidos) e palavras monossilábicas. A sequência da lista de referência deverá ser em
ordem alfabética.
XIII - O artigo deverá obedecer à seguinte sequência de apresentação:
a) título e subtítulo (se houver) em português separados por dois pontos;
b) título e subtítulo (se houver) em inglês separados por dois pontos;
c) resumo em português (com 100 a 250 palavras) seguido de palavras-chave
separadas entre si por ponto final e espaço (mínimo 3 e máximo 5) conforme NBR
6028:2003;
d) abstract em inglês (com 100 a 250 palavras) seguido de keywords separados
entre si por ponto final e espaço (mínimo 3 e máximo 5);
e) introdução, desenvolvimento (com seus respectivos tópicos) e considerações
finais.
Capítulo V - Processo de Avaliação pelos Pares
Art. 18. Os artigos enviados à Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do
Ministério Público serão avaliados no sistema duplo cego (blind review), por dois referees,
escolhidos dentre os integrantes do Comitê de Pareceristas, cadastrados após a aprovação
do Comitê Editorial.
Art. 19. Após a emissão dos pareceres, os artigos serão submetidos ao
Conselho Editorial e ou Editor Chefe para avaliação da adequação do artigo ao periódico,
edição especial ou dossiê temático.
Art. 20. O Conselho Editorial da Revista Jurídica da Corregedoria Nacional,
presidido pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, será integrado por membro(a)s
definidos em ato suplementar.
Capítulo VI - Disposições finais
Art. 21. A Editoria da Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério
Público manterá permanente chamamento para integração de seu banco de pareceristas
ad hoc.
Parágrafo único - A inscrição poderá ser feita mediante o preenchimento de
cadastro na página do periódico e aprovação pelo Editorial.
Art. 22. A revista receberá comentários críticos (réplicas) a textos publicados na
própria revista nos últimos cinco anos, com o intuito de fazer avançar o conhecimento em
um certo campo do saber, devendo, portanto, o texto primar pela crítica construtiva, pela
polidez e pela cortesia.
Art. 23. A revista Jurídica da Corregedoria Nacional oferece acesso livre
imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o
conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do
conhecimento.
Art. 24. Além de sua perenização, pretende-se que o periódico se consolide
como instrumento de divulgação de pesquisas, experiências exitosas e boas práticas de
interesse do Ministério Público e de toda sociedade brasileira.
Art. 25. Serão adotadas medidas no âmbito da Corregedoria Nacional para
ampla divulgação da Revista Jurídica, incluindo sua disponibilização no Vade Mecum e na
Biblioteca Virtual da Corregedoria Nacional.
§1º. A
chefia de
gabinete da
Corregedoria Nacional,
com apoio
da
Coordenadoria de Inovações, ficará responsável pela condução dos trabalhos referentes à
publicação das revistas.
§2º. Será disponibilizado apoio técnico no âmbito da Corregedoria Nacional
para a realização do cadastro previsto no art. 7º desta Portaria e prestar outras
informações relevantes relacionadas com a aplicabilidade das diretrizes desta Norma.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar a partir de 11 de janeiro de 2023, revogando-se a Portaria CNMP-CN n.º 00012, de
18 de janeiro de 2018, publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério
Público de 23 de janeiro de 2018, Edição 14, Caderno Administrativo, página 4 a 6.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas
atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos arts. 137, c/c o artigo 139, inciso I, da
Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº
90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; na
Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2023, resolve:
I - Determinar a promoção de Correição Ordinária na Câmara de Coordenação
e Revisão do Ministério Público Militar, no dia 21 de março de 2023;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL PEREIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 206, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o
disposto no inciso V do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art.
2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações
constantes do PGEA 20.02.0200.0000336/2023-68, resolve:
Art. 1º Determinar a alteração do status do 8º Ofício Geral da Procuradoria
Regional do Trabalho da 2ª Região para "ofício provido com designação vigente".
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 225, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993,
Considerando o quantitativo de Ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho
da 14ª Região, indicado no art. 1º da Portaria PGT nº 740, de 05/12/2016;
Considerando o quantitativo de Ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho
da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região indicado no art. 1º da Portaria PGT nº
434, de 29/06/2016;
Considerando o cargo vago de Procurador(a) do Trabalho existente na
Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, decorrente da remoção da Doutora
MARINA SILVA TRAMONTE, pela Portaria PGT nº 220/2023;
Considerando a redistribuição de 1 (um) cargo de Procurador(a) Regional do
Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região para a Procuradoria Regional
do Trabalho da 14ª Região, pela Portaria PGT nº 1904, de 15/12/2022;
Considerando que em razão das alterações citadas acima a Procuradoria
Regional do Trabalho da 14ª Região ficou com um Ofício de Procurador(a) do Trabalho
excedente;
Considerando que a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região se
encontra com déficit de Ofícios de Procurador(a) do Trabalho em razão das redistribuições
de Ofícios realizadas em atendimento ao disposto na Portaria PGT nº 434 de 29/06/2016;,
resolve:
Art. 1º. Redistribuir o Ofício vago de Procurador(a) do Trabalho da Sede da
Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região para a Sede da Procuradoria Regional do
Trabalho da 9ª Região.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA

                            

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