DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ
DECISÃO COREN-AP Nº 34, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Amapá, no uso da
competência consignada no inciso VI, do art.15, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e, tendo em vista o Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso XXXIV, letra "b"
do Art.13 da Resolução COFEN - nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000 e demais Leis
pertinentes;
I - Aprovar ad referedum de plenário a Decisão Coren/AP nº 034/2023 que
autoriza a aplicação do descontingenciamento, às rubricas citadas, do orçamento do
exercício financeiro de 2023 para provimento dos custos relativos à despesas, no valor de
R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais);
II - Os recursos indispensáveis para cobertura dos créditos ora abertos são
provenientes da seguinte fonte:
a) Reformulação por descontingenciamento do Orçamento existente neste
COREN-AP no exercício de 2023.
III - O valor do orçamento para o corrente exercício em face das alterações ora
aprovadas, não sofrerá alterações;
IV - As Decisões do presente Ato produzirão efeitos na data de sua assinatura,
independente da publicação na imprensa oficia
EMÍLIA NAZARÉ MENEZES RIBEIRO PIMENTEL
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS
PORTARIA Nº 7.184, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a instauração do Processo Eleitoral para
as eleições destinadas à composição do Plenário do
Conselho Regional de Enfermagem de Goiás referente
ao mandato de Conselheiros Efetivos e Suplentes -
triênio 2024/2026 e dá outras providencias.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e , bem como pelo
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-Go nº 206 de 18 de abril de
2013;
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº
5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e
bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o art. 4º do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem,
aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022, que estabelecem que compete ao Conselho
Federal de Enfermagem fixar a data de realização das eleições do sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem na
545ª Reunião Ordinária de Plenário, ocorrida no dia 26 de setembro de 2022, que fixou a data
das eleições do ano de 2023 dos Conselhos Regionais de Enfermagem para o dia 1º de outubro
de 2023;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen nº 695/2022 e anexo, alterada pela
Resolução Cofen nº 712/2022, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem e Decisão Cofen nº 0184/2022;
CONSIDERANDO a necessidade do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás
organizar na área de sua jurisdição o devido processo e procedimentos eleitorais para a
composição de membros do Plenário referente a gestão administrativa para o triênio de 01 de
janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da máxima igualdade na disputa
eleitoral, ou seja, da transparência dos atos públicos, isonomia ou da lisura das eleições, da
publicidade, da moralidade, celeridade, duplo grau, e democracia que norteia todos os atos do
processo eleitoral;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, expressamente sedimenta o fato de
que todo o poder emana do povo, sendo que no caso do Conselho Regional de Enfermagem de
Goiás certo é que todo o poder emana da comunidade de enfermagem goiana, nos termos do
artigo 2º da Resolução Cofen nº 695/2022;, resolve:
Art.1º - Deflagrar a instauração do processo eleitoral e determinar o registro e
abertura dos autos das eleições do Coren-GO, que ocorrerão das 08h00min do dia 1º de
outubro de 2023 e se encerrarão às 08h00min do dia 02 de outubro de 2023.
Art.2º - Determinar que sejam juntados aos autos do processo eleitoral as
Resoluções Cofen n º 695/2022 e anexo, a Resolução Cofen nº 712/2022, a Decisão Cofen nº
0184/2022, o Ofício Circular Cofen nº 176/2022 e todas as demais peças, requerimentos,
editais, atos administrativos, publicações e documentos referentes ao pleito eleitoral que
sucederam esta Portaria inaugural.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
EDNA DE SOUZA BATISTA
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 3, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, no uso de suas atribuições e disposições
regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975:
ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 1ª Reunião Plenária Extraordinária de
09/02/2023, aprovar, por unanimidade, as medidas que serão tomadas pelo CREFITO-11
em razão do Acórdão COFFITO nº 553, de 3 de fevereiro de 2023.
Quórum: Presidente - Sergio Andrade; Vice-Presidente - Naum Mesquita;
Tesoureira - Rosa Serafim; Secretaria - Yara Paiva; Conselheiros: Vivianne Gusmão, Nara
Matos, Júlio Peles, Messias Fernandes, Luana Félix - Conselheira Suplente em substituição
ao Conselheiro Efetivo Márcio de Paula.
SERGIO GOMES DE ANDRADE
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 3ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 121, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO Nº: 3190/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA.
PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE 02 (DUAS) ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo nº 3190/2019, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. S. C. Da R. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de repreensão e multa no valor de 02 (duas) anuidades. Fica designada para
elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Salado".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris,
a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva
Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros
Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos.
CAROLINA SALADO
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO Nº 178, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 06/2022
EMENTA:
REPRESENTAÇÃO 
POR
AUSÊNCIA
DE 
PAGAMENTOS
POR
ATENDIMENTOS PRESTADOS POR COLEGAS. TRATAMENTO DESREIPEITOSO A COLEGAS.
DESRESPEITO ÀS CONDIÇÕES DE TRABALHO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. REPREENSÃO.
M.V.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº
06/2022, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. R. S. de S. T. Adotado o
voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade
de repreensão e multa equivalente a 7 (sete) anuidades à representada. Fica designado
para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO Nº 179, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 2989/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO
ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. QUITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. J. P. M. F. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito. Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira
Relatora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO Nº 180, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 509/2020
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO
ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. REPREENSÃO. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. M. C. R. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de repreensão. Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira
Relatora, Dra. Patricia Rodrigues Rocha".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO Nº 181, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 661/2020
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO
ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA
DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. E. M. S. da S. Adotado o voto da
Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM 
os
Conselheiros 
do
CREFITO-3, 
por
unanimidade, 
pelo
reconhecimento da prescrição dos débitos relativos aos anos de 2011 e 2012 e aplicação
da penalidade de repreensão e multa equivalente a duas anuidades. Fica designado para
elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO Nº 182, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 662/2020
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO
ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE BAIXA
PRETÉRITA DO REGISTRO E DOENÇA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO
COMPROVANTE DE BAIXA E DOCUMENTOS MÉDICOS, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA
DE DUAS ANUIDADES. M.V.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. K. C. B. B. Adotado o voto da Conselheira
Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por maioria de votos, pela concessão
do prazo de 30 dias para que a profissional apresente a documentação relativa a baixa,
bem como comprovações médicos, e caso não o faça, que seja aplicada penalidade de
repreensão e multa de duas anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão a
Conselheira Relatora, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheira Efetiva

                            

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