DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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21
Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 25, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.101792/2022-21, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa Ventos de São Raimundo Energias Renováveis S.A.,
CNPJ n° 42.455.778/0001-35, com relação ao projeto de implantação e exploração da
Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Luzia 15, do Setor de Energia, CNO
nº 90.011.73635/79, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: EOL.CV.BA.051589-2.01, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/01/2023 a
01/01/2024, nos termos da Portaria nº 596/GM/MME, de 4 de janeiro de 2022, DOU
06/01/2022 e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 21, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para produtor de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020
e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/274 a empresa Indústria,
Comércio e Exportação de Cachaça Redonda Ltda, CNPJ nº 37.526.709/0001-35, estabelecida
na Fazenda Morro Redondo, Km 09, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 39.660-000, município de
Turmalina/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de PRODUTOR de
bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme requerimento de registro
especial de bebidas e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº
13031.356154/2022-51.
. NCM
Produto
Marca Comercial
Registro no MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Redonda Prata
MG 002985-8.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Redonda Ouro Carvalho
MG 002985-8.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Redonda Ouro Carvalho e Amburana
MG 002985-8.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Redonda Ouro Amburana
MG 002985-8.000004
. 2208.40.00
Cachaça
Redonda Ouro Bálsamo
MG 002985-8.000005
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 22, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020
e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/275 a empresa Indústria,
Comércio e Exportação de Cachaça Redonda Ltda, CNPJ nº 37.526.709/0001-35, estabelecida
na Fazenda Morro Redondo, Km 09, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 39.660-000, município de
Turmalina/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de ENGARRAFADOR
de bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme requerimento de
registro especial de bebidas e demais informações constantes do Dossiê Digital de
Atendimento nº 13031.356154/2022-51.
. NCM
Produto
Marca Comercial
Registro no MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Redonda Prata
MG 002985-8.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Redonda Ouro Carvalho
MG 002985-8.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Redonda Ouro Carvalho e Amburana
MG 002985-8.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Redonda Ouro Amburana
MG 002985-8.000004
. 2208.40.00
Cachaça
Redonda Ouro Bálsamo
MG 002985-8.000005
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 23, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para produtor de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020
e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/276 a empresa Cachaça
Marieta Ltda, CNPJ nº 39.232.780/0001-43, estabelecida na Rodovia BR 262, Km 390, s/nº,
bairro Sítio Novo, CEP: 35.670-000, município de Mateus Leme/MG; não alcançando este
registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de PRODUTOR de
bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme requerimento de registro
especial de bebidas e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº
13031.456561/2022-68.
. NCM
Produto
Marca Comercial
Registro no MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Milhão
MG 002427-9.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Sítio Novo
MG 002427-9.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Milhão Prata
MG 002427-9.000004
. 2208.40.00
Cachaça
Sítio Novo Prata
MG 002427-9.000004
. 2208.40.00
Cachaça
Portal Prata
MG 002427-9.000004
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 24, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020
e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/277 a empresa Cachaça
Marieta Ltda, CNPJ nº 39.232.780/0001-43, estabelecida na Rodovia BR 262, Km 390, s/nº,
bairro Sítio Novo, CEP: 35.670-000, município de Mateus Leme/MG; não alcançando este
registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de ENGARRAFADOR
de bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme requerimento de
registro especial de bebidas e demais informações constantes do Dossiê Digital de
Atendimento nº 13031.456561/2022-68.
. NCM
Produto
Marca Comercial
Registro no MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Milhão
MG 002427-9.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Sítio Novo
MG 002427-9.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Milhão Prata
MG 002427-9.000004
. 2208.40.00
Cachaça
Sítio Novo Prata
MG 002427-9.000004
. 2208.40.00
Cachaça
Portal Prata
MG 002427-9.000004
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 32, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da
IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.524443/2022-90, declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO DE PROJETOS
SOLARES LTDA /CNPJ n° 30.418.722/0001-21para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1787 da SPE/MME, de 17/11/2022-DOU 21/11/2022 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Morro Preto 9, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG :
UFV.RS.MG.054623-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.681, de 19 de abril
de 2022 com o prazo de execução de 01/01/2024 até 01/01/2026 de titularidade da
interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 33, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da
IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.524464/2022-13, declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO DE PROJETOS
SOLARES LTDA /CNPJ n° 30.418.722/0001-21para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1788 da SPE/MME, de 17/11/2022-DOU 21/11/2022 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Morro Preto 10, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - C EG :

                            

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