DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
UFV.RS.MG.054624- 0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.682, de 19 de abril
de 2022 com o prazo de execução de 01/01/2024 até 01/01/2026 de titularidade da
interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 34, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da
IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.524516/2022-43, declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO DE PROJETOS
SOLARES LTDA /CNPJ n° 30.418.722/0001-21para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1789 da SPE/MME, de 17/11/2022-DOU 21/11/2022 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Morro Preto 11, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - C EG :
UFV.RS.MG.054625- 9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.683, de 19 de abril
de 2022 com o prazo de execução de 01/01/2024 até 01/01/2026 de titularidade da
interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 35, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da
IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.524559/2022-29, declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO DE PROJETOS
SOLARES LTDA /CNPJ n° 30.418.722/0001-21para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1790 da SPE/MME, de 17/11/2022-DOU 21/11/2022 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Morro Preto 12, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - C EG :
UFV.RS.MG.054626- 7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.684, de 19 de abril
de 2022 com o prazo de execução de 01/01/2024 até 01/01/2026 de titularidade da
interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 36, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da
IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.524692/2022-85, declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO DE PROJETOS
SOLARES LTDA /CNPJ n° 30.418.722/0001-21para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1791 da SPE/MME, de 17/11/2022-DOU 21/11/2022 e seus anexos , que aprovou
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Morro Preto 13, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - C EG :
UFV.RS.MG.054627- 5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.685, de 19 de abril
de 2022com o prazo de execução de 01/01/2024 até 01/01/2026 de titularidade da
interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 37, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da
IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.524736/2022-77, declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO DE PROJETOS
SOLARES LTDA /CNPJ n° 30.418.722/0001-21para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1792 da SPE/MME, de 17/11/2022-DOU 21/11/2022 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Morro Preto 14, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - C EG :
UFV.RS.MG.054628- 3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.686, de 19 de abril
de 2022 com o prazo de execução de 01/01/2024 até 01/01/2026 de titularidade da
interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 38, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.525196/2022-49, declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO DE PROJETOS
SOLARES LTDA /CNPJ n° 30.418.722/0001-21para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1794 da SPE/MME, de 17/11/2022-DOU 21/11/2022 e seus anexos , que aprovou
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Morro Preto 16, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - C EG :
UFV.RS.MG.054630- 5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.688, de 19 de abril
de 2022 com o prazo de execução de 01/01/2024 até 01/01/2026 de titularidade da
interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 39, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
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