DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 23, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - INTERINA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida
ao imigrante RYAN MACNAB PERFIT, RNM G4591630, nacional dos EUA, nascido(a) em
22/03/1978, filho(a) de CAROL CONDICT SAYRE PERFIT, com fundamento no inciso III, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País
por período superior a dois anos, Processo SEI nº 08513.003437/2022-41.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 160, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - INTERINA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao
imigrante SAMAJIT DAS, RNM F527292I, nacional da ÍNDIA, nascido(a) em 30/04/1983,
filho(a) de ARATI DAS, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20
de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo SEI nº 08018.005771/2023-19.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 161, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - INTERINA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida à
imigrante THERESA PLATTNER, RNM F415458X, nacional da ALEMANHA, nascido(a) em
28/10/1992, filho(a) de BARBEL PLATTNER, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento
que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.005767/2023-42.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
DESPACHO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto: Manutenção de autorização de residência
Processo(s) SEI: 08018.001921/2023-15 - 08018.001236/2023-81
Interessado: DIEGO ERWIN ARREDONDO TORRICO
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - Interina, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 26/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-
DEMIG/DEMIG/SENAJUS, resolve:
Acatar a defesa apresentada e MANTER a autorização de residência concedida
ao imigrante DIEGO ERWIN ARREDONDO TORRICO, RNM F5205738, nacional da BOLÍVIA ,
nascido(a) em 04/11/1986, filho(a) de LOURDES TORRICO AGREDA, classificado como
temporário, RNM G0633297, prazo: 1 Ano(s), amparada pela Resolução Normativa nº
03/2017 - CNIg. Processo MigranteWeb nº 47039.020088/2021-45.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 1.700, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 08704.001820/2016-79, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
Revogar a Portaria nº 319, de 23 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da
União do dia 26 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de CHINEDU
PETER ILIEMENA, de nacionalidade nigeriana, filho de Mathias Iliemena e de Angelina
Iliemena, nascido em Awka Anambra State, Nigéria, em 25 de setembro de 1984, tendo em
vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.701, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08001.001979/2018-72, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BONAVENTURE ODIRAH OKONGWU,
de nacionalidade nigeriana, filho de Sebastiane H Okongwu e de Ruphina Okongwu,
nascido na República Federal da Nigéria, em 19 de outubro de 1987, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 6 (seis) anos e 1 (um) mês, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.702, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08505.076439/2017-91, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MIGUEL ANGEL GIMENEZ, de
nacionalidade argentina, filho de Rolando Gimenez e de Lidia Beatriz Zarate, nascido na
República Argentina, em 7 de maio de 1988, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4
(quatro) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.704, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 08018.000247/2019-67, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
Revogar a Portaria CPMIG nº 873, de 16 de abril de 2020, publicada no
Diário Oficial da União do dia 4 de novembro de 2020, que determinou a expulsão do
Território Nacional de TALAN ALAN NASSER, de nacionalidade holandesa, filho de Ali
Nasser e de Resayme Harmon Davis, nascido em Gbanga, na República da Libéria, em
25 de abril de 1968, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso
II, alínea "b", do Decreto 9.199/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0289593/2022.
Código: 319.428
Interessado: DEILYS ISAMAR OCA MEDINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0287123/2022.
Código: 316.612
Interessado: JAXSELY AUXILIADORA REVILLA DE JEAN LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286017/2022.
Código: 315.268
Interessado: OSMANE VALBRUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Comprovante de que sabe se comunicar em língua
portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal,
Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e
legalizado), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285787/2022.
Código: 315.041
Interessado: HEINZ PETER ECHEVERS HELFENRITTER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, quais sejam, a certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu,
a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde
residiu e o comprovante de residência, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285637/2022.
Código: 314.882
Interessado: GENNARO CATURANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente
traduzido e legalizado), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285325/2022.
Código: 314.473
Interessado: PETERSON GOMES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem,
devidamente traduzido e legalizado), foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0284738/2022.
Código: 313.750
Interessado: EBENEZER CALENGA HOSSI NGULA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.

                            

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