DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
ANEXO LII 
 
Módulo 7: Estrutura Tarifária das Concessionárias de Distribuição 
 
Submódulo 7.2 
 
TARIFAS DE REFERÊNCIA 
 
 
Versão 2.5 
1. OBJETIVO 
 
1. Estabelecer a metodologia de cálculo das Tarifas de Referência, necessárias para a definição da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e da Tarifa de Energia – TE. 
 
2. ABRANGÊNCIA 
 
2. Aplica-se a todas as revisões e reajustes tarifários de concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. 
 
3. TARIFAS DE REFERÊNCIA – TUSD FIO B 
 
3. As Tarifas de Referência TUSD FIO B, apuradas no momento da revisão tarifária, definem os critérios de rateio da receita da Parcela B das distribuidoras, calculadas com base no Custo Marginal 
de Capacidade – CMC. 
 
4. Para fins de cálculo das Tarifas de Referência, são considerados os seguintes agrupamentos, baseados no nível de tensão: AT-2 (de 88 a 138 kV), AT-3 (69 kV), MT (acima de 1 kV e inferior a 69 
kV) e BT (igual ou inferior a 1 kV), conforme correlação apresentada na Tabela 1. 
 
Tabela 1: Correlação entre (Sub)Grupo Tarifário e Agrupamento 
Grupo/Subgrupo Tarifário 
Agrupamentos 
A2 
AT-2 (de 88 a 138 kV) 
A3 
AT-3 (69 kV) 
A3a e A4 
MT (acima de 1 kV e inferior a 69 kV) 
AS e B 
BT (igual ou inferior a 1 kV) 
 
5. As Tarifas de Referência são apuradas por modalidade tarifária e posto tarifário (ponta, fora ponta e intermediário). 
 
3.1. CUSTO MARGINAL DE CAPACIDADE – CMC 
 
6. O Custo Marginal de Capacidade – CMC – de um consumidor-tipo corresponde ao seu custo marginal na expansão de todos os elementos a montante do seu ponto de conexão. 
 
7. O CMC é calculado por meio da ponderação do valor do custo marginal de expansão de cada tipo de rede pela forma como o fluxo de potência distribui-se pelas redes – proporção de fluxo – e 
a forma como os consumidores utilizam as redes da distribuidora – responsabilidade de potência. 
 
8. O CMC é definido pela expressão: 
 
CMC(u, j) = ∑ CMEx(k) × ∅(k, k0
AT−2
k=B
) × RP(u, k, j) 
 
(1) 
onde: 
 
u: posto tarifário analisado (ponta e fora ponta); 
j: consumidor-tipo; 
K:  agrupamento; 
K0: agrupamento de referência; 
CMEx(k): custo marginal de expansão do subgrupo tarifário k; 
Ø(k, k0): proporção de fluxo de potência; e 
RP(u, k, j): fator de responsabilidade de potência do consumidor-tipo j no agrupamento k, no posto tarifário u. 
 
3.2. CUSTO MARGINAL DE EXPANSÃO 
 
9. O Custo Marginal de Expansão – CMEx – por agrupamento é obtido com base nos custos médios do sistema de distribuição. 
 
10. A ANEEL calculará custos médios específicos para cada distribuidora na respectiva revisão tarifária. 
 
11. Os custos médios são obtidos por módulos de equipamentos/obras, considerando a razão entre o custo total e o carregamento dos módulos, com base no sistema de distribuição existente.  
 
12. Para os cálculos, são utilizados os quantitativos e dados físicos dos ativos, custos unitários médios dos módulos de equipamentos/obras e fluxos de potência que transitam nos níveis 
pertencentes a cada agrupamento. 
 
13. O custo total é obtido pelo produto dos custos unitários e a quantidade total de módulos. 
 
14. O carregamento dos módulos é obtido a partir da demanda máxima de cada agrupamento tarifário. 
 
15. O cálculo da taxa de anualização do capital leva em consideração as alíquotas de Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica – IRPJ e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, o Custo 
Médio Ponderado de Capital – WACC, o custo de Operação e Manutenção – O&M e a vida útil média dos ativos que compõem os módulos. 
 
3.3. PROPORÇÃO DE FLUXO DE POTÊNCIA 
 
16. A Proporção de Fluxo de Potência representa a parcela de utilização do sistema a montante para o atendimento da demanda do agrupamento em consideração, resultado de fluxos de potência 
diretos e indiretos. 
 
17. A Proporção de Fluxo de Potência é obtida por meio do diagrama unifilar simplificado de fluxo de potência no momento de carga máxima. 
 
18. O diagrama unifilar simplificado é definido com base nas medições das injeções de potência por agrupamento, no momento de carga máxima e nas tipologias de rede e carga, sendo estas 
ajustadas para consideração das perdas técnicas e não técnicas associadas à cada agrupamento tarifário, e da sazonalidade da energia faturada. 
 
3.4. RESPONSABILIDADE DE POTÊNCIA 
 
19. A Responsabilidade de Potência – RP do consumidor-tipo indica a participação, por posto tarifário, na formação das demandas de ponta das redes que atendem o nível de tensão de sua 
conexão, bem como os níveis de tensão a montante. 
 
20. A Responsabilidade de Potência será obtida por meio das tipologias de consumidores, rede e injeção, do fator de perdas de potência e do fator de coincidência dos consumidores-tipos nas 
pontas das redes-tipos, conforme a seguinte equação:  
 

                            

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