DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 112, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Desabilita/habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimento de
saúde para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção
Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que
realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução
CIB nº 263, de 22 de dezembro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 162585 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção
Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.013749/2023-42, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento descrito no Anexo I desta Portaria, para realização do Tratamento do Glaucoma com
Medicamentos.
Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento descrito no Anexo II desta Portaria, para realização do Tratamento do Glaucoma com
Medicamentos.
Art. 3º Os recursos para custeio da referida habilitação já foram destinados por meio das Portarias GM/MS nº 3011, de 10 de novembro de 2017 e nº 2.141, de 12 de julho de 2018, para
assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. BA
292400
PAULO AFONSO
HOSPITAL DE PAULO AFONSO
2549905
ES T A D U A L
162585
05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. BA
292400
PAULO AFONSO
CLINICA DE OFTALMODIAGNOSTICO LTDA
7278802
MUNICIPAL
162585
05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
PORTARIA GM/MS Nº 113, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Vianópolis.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 474, de 20 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB, Unidades de Suporte Avançado - USA, Centrais de Regulação de
Urgências - CRU, Aeromédicos, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios; e
Considerando a Proposta SAIPS 152352 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 861/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.209948/2015-44, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Goiás e Município de
Vianópolis, vinculado à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aparecida de Goiânia (Centro Sul), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Vianópolis, no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil e cento e vinte e oito reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO A
SER MANTIDO (ANUAL R$)
.
GO
522200
VIANÓPOLIS
9853545
USB
MUNICIPAL
152352
25000.209948/2015-44
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU
192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
105.528,00
.
T OT A L
R$ 105.528,00
PORTARIA GM/MS Nº 114, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova a qualificação, especifica a composição do incentivo das Unidades Móveis do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba
e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 997, de 5 de maio de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192), Regional de Sousa (PB);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.403, de 15 de junho de 2011, que habilita o Município de Pombal (PB) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte
Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sousa (PB);
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel
de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( C N ES ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 437, de 25 de março de 2019, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB e Unidades de Suporte Avançado - USA e estabelece
recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do
Estado da Paraíba e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 54, de 9 de janeiro de 2020, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação
das Urgências (CRU), de Sousa e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC),
do Estado da Paraíba e Municípios; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG, por meio do Parecer Técnico nº 429/2022-
CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.090102/2014-43, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios descritos no Anexo I, vinculados
à Central de Regulação das Urgências (CRU).
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo das Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarretará impacto nos limites financeiros
de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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