DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 117, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado da Bahia e Município de Teixeira de Freitas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.141, de 26 de maio de 2014, que aprova o componente hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia
- Região de Teixeira de Freitas e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.499, de 18 de julho de 2014, que altera a Portaria nº 1.141/GM/MS, de 26 de maio de 2014, que aprova o componente hospitalar da Etapa III do
Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia - Região de Teixeira de Freitas e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco de Atenção da Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito
do SUS;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.577, de 19 de junho de 2020, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado da
Bahia e do Município de Teixeira de Freitas;
Considerando a Deliberação CIB/BA nº 368/2013, de 24 de setembro de 2013, que aprova os Planos de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Regiões de Juazeiro,
Senhor do Bonfim, Porto Seguro e Teixeira de Freitas; e
Considerando o Parecer Técnico nº 971/2022 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do processo NUP-SEI nº 25000.174962/2019-43, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00
(três milhões e seiscentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Teixeira de Freitas. Conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A dedução de que trata o caput é consequência da identificação, no processo de monitoramento da Rede de Atenção às Urgências, de descumprimento de requisitos
previstos no art. 861 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, referentes à qualificação da Porta de Entrada Hospitalar de Urgência.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
IBGE
UF
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
F Í S I CO
(cancelamento)
VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO
.
293135
BA
TEIXEIRA DE FREITAS
HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E TRAUMA SENADOR HUMBERTO
LU C E N A
2301318
MUNICIPAL
82.14 - Porta de Entrada Hospitalar de Urgência (PEHU) - Hospital
Especializado Tipo II
1
R$ 3.600.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 118, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado de Pernambuco e Município de Lagoa do Ouro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 586, de 27 de março de 2020, que renova a qualificação das Unidades Móveis pertencentes à Central de Regulação de Caruaru (Agreste) destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando a Proposta SAIPS 164115 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 1.019/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.197015/2018-40, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Pernambuco e Município de
Lagoa do Ouro, vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Caruaru (Agreste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Município de Lagoa do Ouro, no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO A SER
MANTIDO (ANUAL R$)
. PE
260860
LAGOA DO OURO
7243944
USB
MUNICIPAL
164115
25000.197015/2018-40
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
105.528,00
. TOTAL (R$)
105.528,00
PORTARIA GM/MS Nº 119, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece a suspensão temporária da transferência, a Estados e Municípios, de recursos incluídos
no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes
Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor
em Casa).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( S C N ES ) ;
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - do Capítulo II - Dos incentivos financeiros no Bloco
MAC, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de
Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção
das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP SEI: 25000.003733/2023-21, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD
e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme
Anexos I e II a esta Portaria.
§ 1º Os Municípios descritos no Anexo I terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES.
§ 2º Os Municípios descritos no Anexo II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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