DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 124, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Portaria GM/MS nº 4.021, de 16 de
novembro de
2022, que
altera a
Portaria de
Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de
2017, para instituir o Comitê de Governança de
Pesquisa em Saúde, com a finalidade de estabelecer
a governança das ações relacionadas ao fomento à
pesquisa em saúde no Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 4.021, de 16 de novembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º...............................................................................................................
(...)
Art. 863-N. .......................................................................................................
I - um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de
Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (DECIT/SECTICS/MS), que
o
coordenará;
(...)
V - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
(SVSA/MS);
VI - um representante da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI/MS);
VII - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde (SGTES/MS); e
VIII - um representante da Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI/MS).
(...)
Art. 863-R. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo DECIT/SECTICS/MS.
Parágrafo único. Compete ao DECIT/SECTICS/MS apoiar as atividades técnicas e
administrativas do Comitê e de seus grupos de trabalho."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 126, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência à Chefe de Gabinete da Ministra, ao Secretário-
Executivo, ao Secretário de Atenção Primária à Saúde, ao Secretário de Atenção
Especializada à Saúde, ao Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da
Saúde, à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, ao Secretário de Saúde Indígena,
à Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e à Secretária de Informação
e Saúde Digital, para praticar os atos de nomeação/designação de ocupantes de Cargos
Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis 1 ao 4,
no âmbito de sua atuação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Cessar os efeitos da Portaria GM/MS nº 2.742, de 7 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 1, página 79.
NÍSIA TRINDADE LIMA
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 2º da Portaria GM/MS nº 4.432, de 20 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 240, de 22 de dezembro de 2022, Seção 1 - página 1074,
Onde se lê:
"Art. 2º Fica mantido o recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
90.623,90 (noventa mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa centavos), incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado São Paulo.
Parágrafo único. O recurso mantido no art. 2º destina-se ao custeio dos
procedimentos secundários já existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de
Saúde."
Leia-se:
"Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
5.045.648,91 (cinco milhões, quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e
noventa e um centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação - FAEC, do Estado de São Paulo, destinado ao custeio dos procedimentos
relacionados à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência, sendo: I - R$ 90.623,90
(noventa mil seiscentos e vinte e três reais e noventa centavos), permanece alocado ao
Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, destinado ao
custeio dos procedimentos secundários já existentes na Tabela de Procedimentos do
Sistema Único de Saúde e II - R$ 4.955.025,01 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e
cinco mil vinte e cinco reais e um centavo) recurso novo do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado por meio
do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação - FAEC será transferido até o limite estabelecido, de acordo com a produção
aprovada pelo Gestor Estadual de São Paulo, por um período de 6 (seis) meses, para a
formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto Financeiro de Média e
Alta Complexidade."
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 2º da Portaria GM/MS nº 4.457, de 21 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) nº 241, de 23 de dezembro de 2022, seção 1, página 191,
Onde se lê:
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
53.322,50 (cinquenta e três mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas
Gerais e Município de Belo Horizonte.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no art. 2º destina-se ao custeio dos
procedimentos secundários existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de
Saúde.
Leia-se:
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.931.157,40 (dois milhões, novecentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e sete reais
e quarenta centavos), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte,
destinados ao custeio dos procedimentos relacionados à Atenção Especializada à Pessoa
com Deficiência, sendo I - R$ 53.322,50 (cinquenta e três mil trezentos e vinte e dois reais
e cinquenta centavos), serão alocados no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Belo
Horizonte, destinados ao custeio dos procedimentos secundários existentes na Tabela de
Procedimentos do Sistema Único de Saúde; e II - R$ 2.877.834,90 (dois milhões, oitocentos
e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), recurso novo
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Grupo de Atenção Especializada, a ser
disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), ao Estado
de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação (FAEC), será transferido até o limite estabelecido, de acordo com a produção
aprovada pelo Gestor Municipal de Saúde de Belo Horizonte (BH), por um período de 6
(seis) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto
Financeiro de Média e Alta Complexidade.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 4.766, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União (DOU), nº 01, de 02 de janeiro de 2023, seção 1, página 77,
Onde se lê:
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município
de Palhoça, no montante anual de R$ 1.676.724,00 (um milhão, seiscentos e setenta e seis
mil e setecentos e vinte e quatro reais).
Leia-se:
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Mato Grosso do Sul e
Município de Campo Grande, no montante anual de R$ 1.676.724,00 (um milhão,
seiscentos e setenta e seis mil e setecentos e vinte e quatro reais).
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 147, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS do Movimento para
Libertação de Vidas de Cascavel, com sede em
Cascavel (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 106/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.021975/2021-35, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Movimento para Libertação de Vidas de Cascavel (PR), CNPJ
nº 78.674.702/0001-48, com sede em Cascavel (PR).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 148, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS do Esquadrão da Vida
de Montes Claros, com sede em Francisco-Sá (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 107/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.074897/2021-71, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e
acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
substância psicoativa, em conformidade com o a legislação pertinente, do Esquadrão da
Vida de Montes Claros, CNPJ nº 25.224.130/0001-39, com sede em Francisco Sá (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 25 de outubro de
2021 a 24 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 149, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS do Centro de Apoio à
Criança com Anomalia Urológica - CACAU, com sede em
São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40,
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 90/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.123127/2021-60, que conclui pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Centro de Apoio à Criança com Anomalia Urológica - CACAU,
CNPJ nº 07.862.926/0003-05, com sede em São Paulo (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
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