DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 348, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece a unidade mínima nas operações de
saque ou de troca de moeda metálica na instituição
Custodiante,
que
deve
ser
observada
pelas
instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil,
detentoras de conta Reserva Bancária ou conta de
Liquidação, e que operam com meio circulante.
O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista
os arts 4º, I e 17 da Resolução BCB nº 194, de 24 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º As instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil detentoras de
conta Reserva Bancária ou conta de Liquidação, e que operam com meio circulante
deverão adotar o disposto nesta Instrução Normativa para realizarem operações de saque
e/ou de troca de moeda metálica na instituição Custodiante.
Art. 2º A unidade mínima nas operações de saque ou de troca de moedas
metálicas nas dependências da instituição Custodiante é a centena de moedas de uma
mesma família e mesma denominação, admitindo-se apenas quantidades múltiplas de 100
(cem) moedas metálicas.
Art. 3º A unidade mínima para saque de moeda metálica no Banco Central do
Brasil, nas condições de atendimento em regime de contingência, é a caixa de moedas,
fornecida em embalagem original do fabricante, admitindo-se apenas quantidades
múltiplas da caixa.
Art. 4º A instituição Custodiante e o Banco Central do Brasil não receberão
moedas metálicas nas operações de depósito de numerário.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO JOSÉ MEDINA LIMA JÚNIOR
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 349, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece os percentuais incidentes sobre saques,
depósitos e troca de numerário para remuneração
da instituição Custodiante Banco do Brasil.
O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no exercício das
atribuições que lhe confere o art. 23, I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Portaria n° 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base no disposto
no artigo 3º da Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os percentuais para remuneração
da instituição Custodiante Banco do Brasil, de acordo com os critérios a seguir:
I - a tarifa máxima será de 0,4% (quatro décimos por cento) incidentes sobre o
valor financeiro total da operação efetivada;
II - será admitida a adoção de tarifas diferenciadas para algumas praças,
definidas em função do tipo da operação, da antecedência em que a solicitação da
operação foi registrada e da configuração da praça;
III - as operações de troca envolvendo o fornecimento de cédulas novas ou
utilizáveis das denominações R$2, R$5 e R$10, em contrapartida ao recebimento de
numerário não utilizável ou dilacerado de qualquer denominação, serão isentas da
cobrança de tarifa sobre a parcela do numerário recebido equivalente ao valor financeiro
daquelas denominações fornecidas; e
IV - as operações de troca envolvendo o fornecimento de moedas metálicas
serão isentas da cobrança de tarifa sobre a parcela equivalente ao valor financeiro das
moedas fornecidas.
Parágrafo único. O Anexo 1 apresenta a tabela de remuneração válida a partir
de 15 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 310, de 13 de outubro de
2022.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO JOSÉ MEDINA LIMA JÚNIOR
ANEXO I
Remuneração da instituição Custodiante a partir de 15 de fevereiro de 2023.
1_BC_13_001
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
PAUTA DA 270ª SESSÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Hora: 14 horas.
Local: Sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho
- Setor de Autarquias Norte - SAUN, Quadra 05, Lote "C", Torre "A", Centro Empresarial
CNC, 17º andar, Asa Norte - Brasília-DF.
1ª Parte - Expediente.
a) - Aprovação da ata da 269ª Sessão Ordinária.
b) - Comunicados e Proposições:
1 - Presidente do CSMPT.
2 - Secretaria do CSMPT.
3 - Conselheiros(as).
c) - Comunicados:
1 - Corregedoria do MPT.
2 - Ouvidoria do MPT.
3 - Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho - ANPT
2ª Parte - Ordem do Dia.
01 - PGEA nº 20.02.2303.0000129/2022-14.
Requerente: Thalma Rosa de Almeida Furlanetti - Procuradora do Trabalho
Assunto: Autorização para Procurador Regional do Trabalho atuar no 1º Grau -
(Obs: ad referendum do Conselho Superior, para o Exmo. Procurador Regional do Trabalho
Iros Reichmann Losso ser designado a integrar Grupo Especial de Atuação Finalística - GEAF
vinculado a procedimentos em trâmite na PTM de Sinop/MT).
Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo.
02 - PGEA nº 20.02.0301.0000207/2022-02.
Requerente: Edson Beas Rodrigues Júnior - Procurador do Trabalho.
Assunto: Pedido de afastamento para fins de participação no programa de pós-
doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Residência fora da
Comarca/ Localidade - Trabalho em Casa / Home Office.
Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo.
03 - PGEA nº 20.02.0405.0000183/2022-60.
Requerente: Hermano Martins Domingues - Procurador do Trabalho
Assunto: Solicitação de afastamento para cursar o Mater of Laws (LL.M.), na
Syracuse University College of Law, localizada na cidade de Syracuse, no Estado de Nova
Iorque, nos Estados Unidos da América, a partir de 08/10/2023.
Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre
04 - PGEA nº 20.02.0400.0000236/2023-59.
Requerente: Paulo Joarês Vieira - Procurador Regional do Trabalho
Assunto: Requer dispensa da Comissão do PAD nº 23.02.0004.0000113/2021-
60. (OBS: Portaria nº 51, de 06/02/2023, ad referendum do CSMPT)
Processo sem relator(a)
05 - PGEA nº 20.02.0003.0000006/2023-02.
Assunto: Constituição de Comissão Eleitoral e Apuradora destinada à eleição
para elaboração de lista tríplice para escolha do Procurador-Geral do Trabalho.
Processo sem relator(a)
06 - PGEA nº 20.02.0001.0000932/2023-56.
Requerente: Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano - Subprocuradora Geral do Trabalho
Assunto: Requer autorização do CSMPT para oficiar no 1º Grau, como
Subprocuradora-Geral do Trabalho, para integrar como coordenadora, o GEAF criado pela
Portaria nº 1582.2022, para apoiar a PRT da 11ª Região.
Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre.
07 - PGEA nº 20.02.0001.0009992/2022-73.
Assunto: Promoção ao cargo de Procurador(a) Regional do Trabalho, critério
merecimento, em vaga decorrente da promoção da Procuradora Regional do Trabalho
Claudia Maria Rego Pinto Rodrigues da Costa.
Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo.
08 - PGEA nº 20.02.0001.0013853/2022-04.
Assunto: Promoção ao cargo de Procurador(a) Regional do Trabalho, critério
antiguidade, em vaga decorrente da promoção do Procurador Regional do Trabalho Gláucio
Araújo de Oliveira.
Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
09 - PGEA nº 20.02.0001.0000217/2023-58.
Assunto: Promoção ao cargo de Procurador(a) Regional do Trabalho, critério
merecimento, em vaga decorrente da aposentadoria da Procuradora Regional do Trabalho
Maria Stela Guimarães de Martin.
Relator: Conselheiro Fábio Leal Cardoso.
10 - PGEA nº 20.02.0001.0000384/2023-11.
Assunto: Promoção ao cargo de Procurador(a) Regional do Trabalho, critério
antiguidade, em vaga decorrente da aposentadoria do Procurador Regional do Trabalho
Levi Scatolin.
Relator: Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima.
11 - PGEA nº 20.02.2300.0000062/2023-22.
Requerente: Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região - MT
Assunto: Requer a aprovação da proposta de modificação das atribuições dos
ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região.
Relator: Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima.
O(s) processo(s) constante(s) desta pauta que não for(em) julgado(s) nesta
Sessão fica(m) automaticamente adiado(s) para as próximas que se seguirem,
independentemente de nova inclusão em pauta.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Presidente do Conselho
FÁBIO LEAL CARDOSO
Conselheiro Secretário
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
2ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PAUTA DA 57ª SESSÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023
15/02/2023
Hora: 14:00h
Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa
Norte, Brasília, DF.
1ª Parte - Expediente.
a) - Comunicados e Assuntos Gerais:
1 - Coordenador(a) da CCR.
2 - Membros da CCR.
2ª Parte - Ordem do Dia.
I - Feitos com Pedido de Vista
Processo
NF-002691.2022.03.000/4
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: NOTICIANTE: DENUNCIANTE SIGILOSO, NOTICIADO: FUNDAÇÃO FELICE
ROSSO - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa.
II - Recursos administrativos
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