DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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123
Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tribunal de Contas da União
PORTARIA-TCU Nº 47, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar Acordo de Cooperação Técnica com o Laboratório de Inovação
e Dados do Governo do Ceará (ÍRIS), com o objetivo de desenvolver e partilhar experiências e estudos sobre práticas inovadoras envolvendo
Linguagem Simples, Direito Visual e Experiência do Usuário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU
nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-001.404/2023-7, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica
com o Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Ceará (ÍRIS), com vistas a desenvolver e partilhar experiências e estudos sobre práticas inovadoras envolvendo Linguagem
Simples, Direito Visual e Experiência do Usuário (UX) elaborando documentos que sirvam como protótipos ou modelos na administração pública, tendo como base a experiência
do cidadão, mediante ações conjuntas de apoio mútuo e de capacitação.
Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BRUNO DANTAS
PLENÁRIO
DECISÃO NORMATIVA - TCU N° 202, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova, para o exercício de 2023, os percentuais individuais de participação dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios brasileiros nos recursos previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da
Constituição Federal (Cide-Combustíveis).
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1°-A, § 4º, e o art. 1°-B, § 2°, da Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001, considerando o constante
no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal, bem assim o que consta no processo TC 001.508/2023-7, resolve:
Art. 1º. Ficam aprovados, na forma dos Anexos I a V desta Decisão Normativa, os percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros
na distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal para o exercício de 2023.
Art. 2º. As unidades federadas disporão de quinze dias, a partir da publicação desta Decisão Normativa, para apresentar recurso de retificação, que poderá ser protocolado nas
Representações do TCU nos estados ou na Sede deste Tribunal, nos termos do art. 292-A do Regimento Interno.
Art. 3º. Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023.
TCU, Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2023.
Min. BRUNO DANTAS
Presidente do Tibunal
ANEXOS
.
DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO I
.
CIDE - PERCENTUAIS INDIVIDUAIS DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DF
.
EXERCÍCIO 2023
.
.
UF
Unidade da
Fe d e r a ç ã o
Proporção da Malha viária Lei 10.336/01, Art. 1-A, p.2º,
Inc. I
Proporção do consumo de Combustíveis Lei 10.336/01, Art.
1-A, p.2º, Inc. II
Proporção da População Lei 10.336/01, Art. 1-A, p.2º,
Inc. III
Part. da UF na
Parcela de 10%
da CIDE (Lei
10.336/01,
Art.1-A, p.2º,
Inc. IV)
Participação
Total da UF na
CIDE para 2023
.
Malha Viária Total
por UF (DNIT, base
2022)
Part.%
UF
na
Malha Nacional
Part.%
UF
na
Parcela de 40%
da CIDE
Consumo
Total
de
combustíveis por UF
(ANP, base 2022)
Part. % UF no
Consumo
de
combustíveis
Part.
UF
na
parcela de 30%
da CIDE
População da UF
(IBGE,
base
01/07/2021)
Part. % UF na
População Total
Part.
UF
na
Parcela de 20%
da CIDE
.
A
(B)=(A)/Total(A)
(C)=(B)*0,4
D
(E)=(D)/Total(D)
(F)=(E)*0,3
G
(H)=(G)/Total(G)
(I)=(H)*0,2
J
(K)=(C+F+I+J)
. AC
Acre
1.658,8
0,66583111%
0,26633245%
371.687.251
0,25987605%
0,07796282%
906.876
0,42510063%
0,08502013%
0,37037037%
0,79968576%
. AL
Alagoas
3.013,2
1,20952334%
0,48380934%
1.181.288.455
0,82593249%
0,24777975%
3.365.351
1,57751756%
0,31550351%
0,37037037%
1,41746297%
. AM
Amazonas
1.967,5
0,78977631%
0,31591052%
2.117.500.733
1,48051278%
0,44415384%
4.268.699
2,00096443%
0,40019289%
0,37037037%
1,53062761%
. AP
Amapá
507,4
0,20367184%
0,08146874%
359.244.091
0,25117605%
0,07535281%
877.613
0,41138351%
0,08227670%
0,37037037%
0,60946863%
. BA
Bahia
18.634,4
7,47991066%
2,99196426%
7.046.507.202
4,92677232%
1,47803170%
14.989.102
7,02618291%
1,40523658%
0,37037037%
6,24560291%
. CE
Ceará
12.061,1
4,84134474%
1,93653790%
3.363.470.947
2,35166943%
0,70550083%
9.240.580
4,33154736%
0,86630947%
0,37037037%
3,87871857%
. DF
Distrito Federal
1.501,9
0,60288311%
0,24115324%
2.037.777.328
1,42477183%
0,42743155%
3.094.325
1,45047338%
0,29009468%
0,37037037%
1,32904984%
. ES
Espírito Santo
5.084,7
2,04102147%
0,81640859%
2.690.345.279
1,88103386%
0,56431016%
4.108.508
1,92587446%
0,38517489%
0,37037037%
2,13626401%
. GO
Goiás
16.920,1
6,79175753%
2,71670301%
6.848.613.007
4,78840878%
1,43652264%
7.206.589
3,37810847%
0,67562169%
0,37037037%
5,19921771%
. MA
Maranhão
9.733,8
3,90717176%
1,56286870%
3.365.436.412
2,35304364%
0,70591309%
7.184.214
3,36762013%
0,67352403%
0,37037037%
3,31267619%
. MG
Minas Gerais
31.897,0
12,80354102%
5,12141641%
15.612.713.346
10,91608675%
3,27482603%
21.411.923
10,03689797%
2,00737959%
0,37037037%
10,77399240%
. MS
Mato Grosso do
Sul
9.502,8
3,81445571%
1,52578229%
3.009.673.002
2,10430121%
0,63129036%
2.839.188
1,33087721%
0,26617544%
0,37037037%
2,79361846%
. MT
Mato Grosso
12.135,3
4,87113687%
1,94845475%
5.489.892.075
3,83841917%
1,15152575%
3.567.234
1,67215078%
0,33443016%
0,37037037%
3,80478102%
. PA
Pará
6.736,4
2,70399861%
1,08159944%
5.479.144.599
3,83090475%
1,14927143%
8.811.659
4,13048946%
0,82609789%
0,37037037%
3,42733913%
. PB
Paraíba
5.300,6
2,12765626%
0,85106251%
1.546.146.303
1,08103357%
0,32431007%
4.059.905
1,90309167%
0,38061833%
0,37037037%
1,92636128%
. PE
Pernambuco
8.155,2
3,27351711%
1,30940684%
3.898.166.789
2,72551772%
0,81765532%
9.676.162
4,53572763%
0,90714553%
0,37037037%
3,40457805%
. PI
Piauí
10.132,7
4,06729139%
1,62691655%
1.471.033.626
1,02851633%
0,30855490%
3.289.290
1,54186376%
0,30837275%
0,37037037%
2,61421458%
. PR
Paraná
15.495,9
6,22010357%
2,48804143%
11.399.505.148
7,97029859%
2,39108958%
11.597.484
5,43635261%
1,08727052%
0,37037037%
6,33677190%
. RJ
Rio de Janeiro
6.656,1
2,67177800%
1,06871120%
6.765.051.250
4,72998413%
1,41899524%
17.463.349
8,18599301%
1,63719860%
0,37037037%
4,49527541%
. RN
Rio Grande do
Norte
4.879,8
1,95877401%
0,78350961%
1.426.273.266
0,99722081%
0,29916624%
3.560.903
1,66918310%
0,33383662%
0,37037037%
1,78688284%
. RO
Rondônia
3.616,1
1,45151612%
0,58060645%
1.578.217.099
1,10345680%
0,33103704%
1.760.339
0,82516376%
0,16503275%
0,37037037%
1,44704661%
. RR
Roraima
1.954,5
0,78452596%
0,31381038%
571.104.008
0,39930413%
0,11979124%
652.713
0,30596102%
0,06119220%
0,37037037%
0,86516420%
. RS
Rio Grande do
Sul
14.376,0
5,77057645%
2,30823058%
8.489.193.880
5,93546905%
1,78064072%
11.466.630
5,37501444%
1,07500289%
0,37037037%
5,53424456%
. SC
Santa Catarina
8.370,0
3,35974247%
1,34389699%
6.661.331.094
4,65746514%
1,39723954%
7.338.473
3,43992946%
0,68798589%
0,37037037%
3,79949279%
. SE
Sergipe
2.715,7
1,09008590%
0,43603436%
947.772.871
0,66266322%
0,19879897%
2.338.474
1,09616614%
0,21923323%
0,37037037%
1,22443693%
. SP
São Paulo
28.322,5
11,36873429%
4,54749372%
37.530.519.050
26,24056388%
7,87216916%
46.649.132
21,86690930%
4,37338186%
0,37037037%
17,16341510%
. TO
Tocantins
7.796,8
3,12967437%
1,25186975%
1.767.211.099
1,23559751%
0,37067925%
1.607.363
0,75345584%
0,15069117%
0,37037037%
2,14361054%
.
Total
249.126,2
100,00000000%
40,00000000%
143.024.819.212
100,00000000%
30,00000000%
213.332.078
100,00000000%
20,00000000%
10,00000000%
100,00000000%
.
DECISÃO NORMATIVA - TCU N° 202, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023- ANEXO I
CIDE - PERCENTUAIS INDIVIDUAIS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
.
EXERCÍCIO 2023
. Estado: AC - ACRE
.
Seq
Código IBGE
UF
Município
População
(fonte:
IBGE,
ref.
01/07/2021)
CIDE
-
Critério
Populacional (Lei n°
10336 Art.1°B p.1°
Inc.II)
Participação
Relativa no FPM -
Interior do Total do
Estado
DN 196/2021
CIDE - Critério FPM
- Interior
DN 196/2021 (Art.91,
Inc.II do CTN)
CIDE - Critério FPM
- Capitais
(Art.91, Inc.I do CTN)
CIDE - Critério FPM
- Reserva
(DL n° 1881 Art.2°)
Total CIDE - Critério
FPM
(Lei nº 10336 Art.1°B
p.1° Inc.I)
Total
CIDE
Municípios
.
A
B
C
D
E
F
G=(D+E+F)
H=(B+G)
.
1
120001
AC
Acrelândia
15.721
0,866767%
4,000000%
1,800000%
0,000000%
0,000000%
1,800000%
2,666767%
.
2
120005
AC
Assis Brasil
7.649
0,421722%
2,400000%
1,080000%
0,000000%
0,000000%
1,080000%
1,501722%
.
3
120010
AC
Brasiléia
27.123
1,495408%
5,600000%
2,520000%
0,000000%
0,000000%
2,520000%
4,015408%
.
4
120013
AC
Bujari
10.572
0,582880%
3,200000%
1,440000%
0,000000%
0,000000%
1,440000%
2,022880%
.
5
120017
AC
Capixaba
12.280
0,677050%
3,200000%
1,440000%
0,000000%
0,000000%
1,440000%
2,117050%
.
6
120020
AC
Cruzeiro do Sul
89.760
4,948857%
11,200000%
5,040000%
0,000000%
0,000000%
5,040000%
9,988857%
Fechar